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ID
841543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As características


I. qualificação conferida por decreto a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão para melhoria de eficiência e redução de custos.


II. criação por lei, personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração.


III. criação autorizada por lei e personalidade jurídica de direito privado.


Referem-se, respectivamente, às entidades

Alternativas
Comentários
  • Letra e)
    Item I:Qualificação: Agência Executiva, conferida a Autarquia ou FP que preencherem determinados requisitos.
    Item II: Criada por Lei: Só pode ser Autarquia, pois a FP, EP e SEM são autorizadas por lei. CF 88. Art. 37:
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Item III: Direito privado EP e SEM.

  • As agências executivas, diferentemente das agências reguladoras, não têm por objetivo a regulamentação, controle e fiscalização, mas sim a execução de atividades administrativas. É apenas um qualificativo atribuído às autarquias e as fundações da administração pública federal, por iniciativa do ministério supervisor ao qual está vinculada, que tiverem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade de sua gestãoe para redução de custos.

    Avante!!!!!
  • AGENCIAS EXECUTIVAS - DECRETO 2.488/1998
    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal, qualificadas como Agências Executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa, com a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.

  • A resposta esta correta, porém há que se fazer uma inferência importante, que a questão não menciona!!!!!!!!!

    A sociedade de economia mista é um ente público, pois é vinculado ao ente público, mas tem REGIME
    JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO. Isso porque o poder estatal para intervir na economia, poderia de manter em igualdade de posições com as empresas particulares. As empresas públicas e sociedades de economia mista são equiparados à empresas privadas, sendo portanto pessoa jurídica de direito privado, ao contrário do que sucede com as autarquias, que desenvolvem atividade eminentemente pública



    Obs.: Pos se tratar de um pessoa jurídica estatal, o regime juridico unico privado não se APLICA a sociedade de economina mista de maneira plena. Por isso de ordem ública permanecem sendo aplicadas a elas. como a necessidade de concurso público para montar o quadro de funcionários.
    Bons estudos pessoal, e AVANTE!!!!!!!
  • Olha a dica:

    Autarquias podem ser Agências Executivas e Agências Reguladoras.

    Fundações só podem ser Agências Executivas.

    Bons estudos

  •  Segundo a lei 9649/98:

     Art. 51.O Poder Executivo poderáqualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido osseguintes requisitos:

     I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimentoinstitucional em andamento;

     II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministériosupervisor.

     § 1oAqualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente daRepública.

     § 2oOPoder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas paraas Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como adisponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dosobjetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • Agência executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor que predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas às instituições não estatais, como fiscalização, poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna.

    Fonte: Professor Daniel Mesquita do Curso Estratégia.

  • AGENCIA REGULADORA (ARE ) 
    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
    É UMA AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL (ARE)

    AGENCIA EXECUTIVA (CONTRATO DE GESTÃO) 
    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
    QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO (PRÉ EXISTENTE) QUE ASSINA CONTRATO DE GESTÃO COM O ESTADO.

    PARAESTATAIS (PARALELO AO ESTADO) 
    NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 
    PJ PRIVADAS EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO 
    SÃO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS) , OSCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO), SISTEMA S (SENAI, SENAC...), FUNDAÇÃO DE APOIO


  •  gabarito e)

    agência executiva; autarquia e sociedade de economia mista ou empresa pública.