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Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
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o examinador tenta confundir com o crime de fraude processual. Lá sim existe o aumento de pena quando é proc criminal...art. 347
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Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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O artigo 344 do Código penal embasa a resposta correta (letra D):
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
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Porque a letra B não está correta?
processo administrativo, mas não em inquérito policial. --> ao meu ver está certa.
obrigada!
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a) não há aumento de pena; errada; errada
b) Inquérito policial também pode haver coação; errada
c) Em processo administrativo também pode haver coação; errada
d) No juízo arbitral também pode haver coação no curso do processo (certa);
e) Em qualquer processo judicial pode haver coação; errada
CP
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Flor de Lotus, o "inquerito policial" equipara-se ao "processo policial" previsto no art. 344 CP.
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Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Obs: o Inquérito policial é um procedimento administrativo da polícia judiciária
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DESCULPE A IGNORÂNCIA, PRIMEIRO DIA ESTUDANDO A MATÉRIA....
INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCESSO POLICIAL OU É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO?
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Gabriel, grave isso pois cai muito em provas:
Inquérito policial não é processo, mas procedimento ... por conta disso a jurisprudência é assente no sentido de que não há nulidade no âmbito do inquérito policial, mesmo com colheita de provas ilícitas abuso de poder ou qualquer outra coisa, um inquérito policial NUNCA será suscetível de anulação pois não é processo, mas procedimento...
Em via oposta, um processo judicial penal SIM, poderá ser anulado se tiver por base exclusivamente um inquérito policial irregular, donde derivem provas ilegais ou abuso de autoridade por exemplo ... ponderando-se sempre se o processo poderia ou não chegar à conclusão que chegou sem a presença do inquérito policial irregular ...
bons estudos !
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Só aparece "Juízo arbitral " em dois crimes: Coação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.
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Configura Coação no curso do Processo se o JAPA usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse
próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa
que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou
administrativo, ou em juízo arbitral.
J- Judicial
A- Administrativo
P - Policial
A- Arbitral
Bons estudos
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https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/stj-e-possivel-a-pratica-do-crime-de-coacao-no-curso-de-procedimento-investigatorio-criminal;jsessionid=GqBtNmOJujy9BYCWAwDd3trD.sp-tucson-prod-10
Bela explicação ai!
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O único crime com aumento de pena em processo penal é o de fraude processual, tipificado no art. 347.
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COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Art. 344 - USAR de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
1 - AUTORIDADE,
2 - PARTE, ou
3 - QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
1. PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL: (...)
GABARITO -> [D]
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Coação no curso do processo
ARTIGO 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
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Por que eu cismei que teria aumento de pena se fosse no penal?