SóProvas


ID
841585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
  • GABARITO: LETRA C

    A questão tem fundamentação tanto na literalidade da CLT, quanto em Súmula do TST e OJ, entretanto, a resolução se torna bem mais fácil ao perceber que as alternativas A e C se contradizem. Dessa maneira, uma das duas obrigatoriamente teria que ser a resposta da questão.

    a) Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, dentro de trinta dias, contados da suspensão do empregado. (CERTO)

    CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

    b) O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. (CERTO)

     

    Súmula nº 62 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

     

    c) Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, imediatamente após a suspensão do empregado. (ERRADO)

    CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • d) Se tiver havido prévio conhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. (CERTO)

    CLT. Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    e) Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada. (CERTO)

    OJ 137 da SDI 2 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)
    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

    CLT/ Do contrato individual de trabalho: Da estabilidade
    Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

  • Alguém saberia me dizer se o inquérito ao qual se refere a S. 62, do TST, diz respeito ao abandono de emprego de qualquer empregado ou somente aos que possuem estabilidade provisória?
  • Miris, sim, essa ação só é necessária para a extinção do vínculo empregatício do empregado portador de estabilidade e ainda para os casos expressamentes determinados na lei. Ou seja, não é necessária para todos os estáveis. Veja:

    Necessitam da Ação de Inquérito:
    a) empregado portador de estabilidade decenal (art. 477 CLT)
    b) dirigente sindical (Sem 379 TST)
    c) repreentante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social (Art. 3º, §7º da Lei 8.213)
    d)dirigente de cooperativas (art. 55 da lei 5.764/71)

    Esta ação é dispensanda para a extinção do vínculo dos seguintes trabalhadores, ainda que estáveis:
    a) gestantes;
    b) membro da CIPA (art. 165 da CLT) 
    c) empregado que sofreu acidente de trabalho (Art. 118 da Lei 8.213/91);
    d) Representante de trabalhadores na CCP ( art. 625-b, §1º da CLT) 
    (aqui vale destacar entendimento contrário e minoritário de Renato Saraiva)

    Espero ter ajudado. 

    Fonte: José Cairo Júnior, Direito Processual do Trabalho, 6ª edição.
  • Apenas para esclarecimento quanto à estabilidade ou não do membro da CCP, a FCC, na seguinte questão considerou que tal membro necessita de Inquérito para Apuração de Falta Grave para ser demitido: Q85308 
  • Súmula nº 379. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.