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ID
841591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:


I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.


II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.


III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.


IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.


V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.


Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado.  A alternativa certa é E

    I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
    CERTA - s. 418(Corrigido)A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


    II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. CERTO  - s. 417, I- Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC


    III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. C. CERTO - s. 417, II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC


    IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança. ERRADA - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso


    V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada. ERRADA - OJ-SDI2-127 MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. DJ 09.12.2003 Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

  • Ufaaa. tomei até um susto qdo vi q a E estava errada!!
  • O fundamento da primeira alternativa é a súmula 418 e não a 428 como colocado pela colega Giseli.
    E a titulo de complementação o fundamento da alternativa IV é a súmula 414, I.
  • O gabarito é a letra E indubitavelmente... pela 1ª vez peguei um gabarito errado no QC..., mas antes errado o gabarito do que eu rsrsrsrsrs....
  • Marquei a letra "e", mas quando apareceu lá:  "Você errou. A alternativa (A) é a resposta", resolvi largar os estudos e fazer qualquer outra coisa da vida, prq definitivamente não sabia mais o que pensar dessas bancas.
    Mas quando vi que o QC errou o gabarito voltei ao mundo real... Ufa!
  • Abri um chamado e a questão já foi corrigida!!

    Giseli,
     
     


    Questão alterada.

    A questão 51 foi alterada da Alternativa "A", para a alternativa "E".

    Questão de Número 51 • Q280528
  • A fundamentação do item IV é: Súmula 414, I, TST.

  • Item V :  Nos termos da OJ no 127 da SBDI- 2 do TST, na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

     

  • GUILHERME, S 414 TST -  Antencipaçao de tutela concedida NA sentença nao cabe MS. Já ANTES da sentença, cabe MS. Se você perceber, a questão fala do item I S. 414 TST "na sentença".

  • Em relação ao item V, lembrar que com relação a este tema, o TST diverge do STF em sua súmula nº 627, que diz que “no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento”.

  • Atenção - a súmula 417 do TST foi alterada:

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Bons estudos!

     

  • Súmula nº 418 do TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.