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ID
841615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na esfera da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Resposta b) Artigo 799, §2º, da CLT

    ERRADAS

    a) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente pode ser oposta, com suspensão do feito, exceção de incompetência.

    Artigo 799 da CLT: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Artigo 800 da CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

    d) São motivos de suspeição do juiz: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil.

    Artigo 801 da CLT: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

          inimizade pessoal; amizade íntima; parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; e interesse particular na causa.

     

    e) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. 

     Art. 802 da CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    bons estudos..
  •      Dica que eu sigo para não cair na pegadinha do prazo das exceções:

    A exceção de suspeição tem prazo de 48 horas, pois é mais grave (motivos pessoais), demandando procedimento mais complexo (instrução e julgamento). Assim, requer um prazo maior que a da exceção de incompetência (24 horas).

    Parece meio primário, mas funciona!  

      
  • GABARITO: B

    Aqui temos a literalidade do art. 799, §2º da CLT, que trata de uma exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, ao dizer que da decisão “terminativa do feito”, que é aquela que reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho, cabe recurso imediato, sendo que nas demais situações a parte deve interpor o recurso da decisão final, ou seja, da sentença.

    Veja o que diz a CLT sobre o assunto:
    “Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”.

    Letra “A”: errado, pois também podem ser opostas as exceções de suspeição e impedimento, conforme art. 799 da CLT. Apesar do dispositivo não mencionado a exceção de impedimento, é pacífico esse entendimento.
    Letra “C”: errado, pois o art. 800 da CLT fala no prazo de 24h improrrogáveis.
    Letra “D”: errado, pois o art. 801 da CLT diz até 3ª grau civil.
    Letra “E”: errado, pois o art. 802 da CLT traz o prazo de 48h.
  • INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.

  • Atenção para alteração promovida pela Lei n.° 13.467/2017:

    Art. 800.  Apresentada  exceção  de  incompetência  territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em  peça  que  sinalize a existência desta  exceção,  seguir-se-á o procedimento  estabelecido  neste  artigo.

    § 1° Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará  a audiência a que  se  refere  o  art. 843  desta Consolidação  até  que  se  decida  a  exceção.
    § 2° Os  autos  serão  imediatamente  conclusos ao  juiz, que intimará o reclamante e,  se  existentes,  os litisconsortes, para manifestação  no  prazo  comum  de  cinco dias.
    § 3° Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o  excipiente  e  de suas  testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que  este  houver  indicado  como  competente.
    § 4° Decidida  a  exceção  de  incompetência  territorial, o processo  retomará  seu curso, com a designação  de  audiência, a apresentação  de  defesa  e  a  instrução processual  perante o  juízo competente.

     

  • Questão desatualizada devido a nova redação do caput do art. 800.  

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    Redação anterior.

    Artigo 800 da CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

     

  • Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente pode ser oposta, com suspensão do feito, exceção de incompetência. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 799 da CLT estabelece em seu caput que nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.    

    B) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 799 da CLT  Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                  

    C) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

    A letra "C" está errada porque  a Lei 13.467|2017 trouxe novo procedimento e porque a exceção de suspeição é que tem tal prazo, observem os artigos 800 e 802 da CLT, abaixo transcritos:

    Art. 802 da CLT Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    At. 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                  
    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                
    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                  
    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                   
    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                   

    D) São motivos de suspeição do juiz: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil. 

    A letra "D" está errada porque o parentesco por afinidade mencionado no artigo 801 da CLT é até o terceiro grau civil.

    Art. 801 da CLT O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.  

    E) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. 

    A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo no tocante ao prazo, observem:

    Art. 802 da CLT Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    O gabarito é a letra "B".