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ID
841624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conhecida classificação das normas constitucionais, inspirada no jurista italiano Vezio Crisafulli (normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia plena; normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia restringível; normas constitucionais de eficácia limitada), implica classificar como norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível a norma constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    Normas de eficácia restringível(também conhecidas como contidas) são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
    Exemplo clássico é justamente a resposta, artigo 5º , inciso XIII da CF.
  • Norma de Eficácia Contida, dica quando ele fala restringível quer dizer que a norma nasce ampla e posteriormente é reduzida.
    É livre o exécicio de qualquer trabalho - Inclui todos trabalhos, os lícitos e os ilícitos.
    Restrição: Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, ou seja, os trabalhos ilícitos são excluídos e também é imposto limitações aos lícitos.
  • O trabalho proibido nãoé sinônimo de trabalho ilícito. Veja a definição no seguinte link: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/12/trabalho-ilicito-e-trabalho-proibido.html

    Creio que o legislador não imaginou que o trabalho ilícito (por exemplo, como traficante de drogas) fosse livre até que a lei estabelecesse qualificações profissionais... Isso é impossível...


    Bons estudos!
  • Norma de eficácia plena – é aquela que se aplica imediatamente. Ela não admite qualquer tipo de restrição e não depende de nenhuma outra norma, nem de qualquer ação do Estado.

    Norma de eficácia contida – é aquela cuja aplicabilidade é imediata, no entanto ela admite restrição. Admite uma normatividade ulterior(criação de regras posteriores). É possível exercer o direito desde logo, entretanto, a lei poderá reduzir o alcance desse direito.

    Norma de eficácia limitada – é uma norma de aplicabilidade mediata, ela depende de uma normatividade ulterior. É a norma pendente de regulamentação. Não há como exercer o direito sem a regulamentação de outra lei.
  • a) lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
    • b) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
    • c) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.(eficacia plena)
    • d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    e) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.Eficácia limitada (mediata)
  • Sei que  a alternativa que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" já é manjada como  norma de eficácia contida pela fcc, mas alguem poderia me explicar porque a alternativa "B" não é uma norma de eficácia CONTIDA?
    Obrigado.
  • A partir das lições de Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2012, p. 105 e seguintes) apresento uma proposta de classificação das normas apresentadas pela questão:
     a) lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. - norma de eficácia limitada de princípio programático vinculada ao princípio da legalidade (menciona uma legislação futura)  b) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. - norma de eficácia limitada de princípio programático dirigida à ordem econômico-social em geral  c) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. - norma de eficácia plena  d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. - norma de eficácia contida (ou restringível) - gabarito  e) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. - norma de eficácia limitada de princípio programático referida aos poderes públicos (não depende de lei mas de atuação do Poder Público).
  • Galinari, acredito que você tenha se equivocado nas alternativas A e B, pois elas são normas de eficácia limitada institutivas impositivas; e não norma limitada programática.
  • só para complementar
    Eficácia Contida (Relativa Restringível)
    :

    São aquelas que produzem a plenitude de seus efeitos, mas pode ter seu alcance restringido. Também tem aplicabilidade direta, imediata e integral, mas seu alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma clausula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Ex:
    Art 5º, LVIII da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional. 
    Art 5, XIII - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    Art 5º, XII da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses
    O STF entende que os Art. 3º, e são Normas de Aplicabilidade Limitada Programática.
    Art 3º - Objetivos Fundamentais da República
    Art 4º - Relações Intenacionais da República
    Art 6º - Direitos Sociais 
    “Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.” (Apocalipse 3.11). 
  • Vou colacionar uma maneira que tenho utilizado e vem me ajudando muito pra de descobrir como classificar as normas: (encontrei-a aqui no QC)
    1) A norma se aplica sozinha? 
    Não -> É Limitada              Sim - > Vá para o #2
    2) A norma pode ser suscetível à restrição por lei futura?
    Não- > Plena                     Sim - > É contida
  • As normas de eficácia limitada (letra "e"), como já dito, necessitam de outras normas para que produzam efeitos práticos. Elas podem ser de dois tipos:
    1. Normas de princípio orgânico, institutivo ou organizatório - contém esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: Art. 22, “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.; Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.; 
    2. Normas de princípio programático - veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Tratam, em geral, de direitos de 2ª dimensão, ou seja, que dependem de políticas públicas a ser implmentadas pelo Estado, como a construção de hospitais, escolas, etc. Ex: art. 196 - direito à saúde; art. 205 - direito à educação; art. 215 - direito à cultura; 227 - proteção à criança.
  • Não entendi a questão?  

    a alternativa d), no caso é restringível a norma infra-constitucional e não constitucional como anunciado!

     É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    A LEI É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ??

  • Normas de eficácia contida ou restringível: são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admite que o seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    Direito Constitucional para concursos.

    Paulo Lépore

  • Gabarito D .

    norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível: 

    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • a) norma de eficácia limitada
    b) norma de eficácia limitada
    c) norma de eficácia plena
    d) norma de eficácia contida
    e) norma de eficácia limitada

  • Boa noite! 
    A opção correta é a letra "d". 
    Para quem tiver disposição e uns minutos para aprofundar os estudos, este material me ajudou bastante: http://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx

    Bons estudos e boa sorte!

  • Hoje estou respondendo questões dessa matéria e já respondi uma parecida dizendo ser de eficácia limitada, não contida, a norma restringível. Por isso não entendi a questão. Ainda bem que essa é mais antiga.

  • -
    GAB: D
    norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível = Norma de Eficácia Contida

  • Classificação de Michel Temer no livro Elementos de Direito Constitucional

  • d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    LETRA D - CORRETA -  Essa classficação é de Maria Helena Diniz

    Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a restrição, o direito nelas contemplado será pleno. Exemplos: arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.”
    FONTE: PEDRO LENZA
     

  • Gab D

    A) limitada, " a lei complementar disporá"

    Contida - verbo no presente

    Limitada - verbo no futuro

    B) limitada, " o Estdo promoverá, na forma da lei,"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL)   

  • A conclusão a que cheguei foi: se eu focar nesses macetes genéricos, vou errar. Macetes genéricos: "sempre que tiver nos termos da lei é isso, é aquilo", "sempre que o verbo estiver no presente é contida, no futuro é ltda.", e etc. Na verdade, talvez o único que funcione seja o de que "quando o verbo é no futuro - lei disporá e etc" é LTDA. Não vi exceção a esse macete ainda. Mas ele não resolve tudo.

    A forma que eu criei para examinar essas questões (classificação tripartida de José Afonso quanto à eficácia das normas constitucionais) foi em 2 etapas:

    (1) partindo para a análise, vejo DESDE LOGO se a menção à lei não trata de LTDA de princípio programático ou institutivo. Ou seja, se não está tratando da organização de algum órgão, de algum serviço, ou de algo que requer PROGRAMAÇÃO. Por ex.:

    Proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da Lei, inserida no capítulo dos direitos sociais.

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Nos exemplos citados, tanto a proteção da mulher quanto a prestação de assistência são direitos que ensejam programação, orçamento, logística (no primeiro caso em maior grau, no segundo em menor). Ltda programática, portanto.

    Se vai gerar qualquer tipo de dispêndio ou ônus para o Estado, já fico de olho, a chance de ser Ltda. é grande (direito à segurança pública, serviço alternativo por motivo de crença, objetivos gerais de construir uma sociedade justa e similares, etc.) - cuidado, direito à saúde gera dispêndio mas é eficácia plena.

    Se o dispêndio é para a iniciativa privada, a chance é de ser contida (ex.: lei estabelecendo restrições ao exercício da profissão, ao direito de greve, ao direito de reunião, etc.).

    Penso q esses 2 casos são as maiores ciladas (LTDA programático e institutivo), e descartando eles, fica mais fácil ver se é CONTIDA

    (2) analisando a CONTIDA de forma subsidiária, vou tentar enxergar no direito assegurado ou na previsão a possibilidade de EFEITOS IMEDIATOS E PLENOS. Se são usufruíveis de plano, com a ressalva de que podem ser restringidos mais à frente.

    Aqui, tem alguns casos de requisitos formais, que envolvem $ do Estado, e induzem à conclusão de que se trata de eficácia limitada, mas não são. Selecionei 4 exemplos: (1) 155, §2º, XII CF. 'regular a forma como...' - vide Q401340; (2) imunidade 150, VI, c. Entidades s/ fim atendidos os requisitos... Vide Q852954. (3) direito de greve, 37, VII; (4) profissão, 5º XIII

    Mas são situações em que os requisitos formais/limites não ATRIBUEM o direito, mas apenas podem RESTRINGI-LO.

    Essa é a análise passei a fazer. Eficácia plena é mais fácil de distinguir. Agora, Ltda e Contida... se fosse fácil não estaria postando textão sobre. E não haveria tantas questões de concurso, e tanta casuística envolvida.

    Obs: na minha opinião, defesa do consumidor é limitada programática, e não ltda institutivo.

  • Boa noite. Quanto à alternativa "A", fiquei em dúvida quanto ao fato de que ela seria uma norma de eficácia limitada. Se sua eficácia é limitada, como ficaria a a criação das lei até 1998, ano da promulgação da LC 95? A princípio, essa lei trata da gramática da lei, porém, a CF/88 fala em "elaboração e consolidação"das lei, a princípio levando a gente a compreender que a própria escritura das leis estaria condicionada à promulgação desta LC. Intensifica tal forma de pensar quando se vê que o art. 59 da CF/88 se insere na sessão que versa sobre o Processo Legislativo. Fiquei com essa dúvida. E se visualizarmos desta forma, teríamos duas alternativas corretas.