SóProvas


ID
841630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XII - telecomunicações e radiodifusão;
    As outras alternativas estão erradas,pois nesses casos a competência é exclusiva do C.N (ARTIGO 49),  não necessitando de sanção do presidente.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • Comentário bem observado pelo colega.
    CN com a Sanção do PR-> Art. 48. Ato Composto
    CN sem a Sanção do PR-> Art. 49
  • a) fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observados os limites constitucionais.   (competência exclusiva do Congresso Nacional)  
      b) fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observados os limites constitucionais.    (competência exclusiva do Congresso Nacional) 
    c) dispor sobre telecomunicações e radiodifusão. (Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República) 
    d) aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares      (competência exclusiva do Congresso Nacional)
    e) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.   (competência exclusiva do Congresso Nacional)  
  • Dica para decorar: o verbo é DISPOR! Quando o CN precisa da sanção do Presidente da República, ele dispõe sobre algum tema, o rol do art. 48 da CF.

    Já quando a competência é exclusiva do CN ele não precisa de sanção do Presidente, e há vários verbos, tais como APROVAR, FIXAR, AUTORIZAR, ZELAR... O rol está no art. 49 da CF.

    Como não dá pra decorar tudo, lembrem do DISPOR. Força e fé nos estudos!!!
  • As competências exclusivas do CN sempre se iniciam por verbo no infinitivo... SEMPRE!! - art. 49

    No caso da competência do CN com sanção do Presidente da República teremos uma LEI sobre algo (matérias de competência da UNIÃO) - art. 48
  • só acrescento que:

    - ao contrario da a e da b, FIXAR SUBSIDIO do STF é art 48 CF com sançao!!!

    - no caso do PREFEITO a iniciativa é da camara, mas exige sancao ao final (art. 29 V) diferente portanto do art 49 VIII exclusiva

    - no caso de VEREADOR, segue o previsto para o CN (nao precisa sançao) vide art 29 VI. Segue o histórico das emendas:

    A Emenda Constitucional nº 1, de 1992, acrescentou o inciso VI ao art. 29 da Constituição, para estabelecer apenas o limite para a remuneração, ao determinar que “a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI”. Obedecendo-se ao referido limite, não havia qualquer outra restrição em nível constitucional, o que permitia que a Câmara, por ato próprio, fixasse a remuneração dos edis.

    Com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o art. 29, VI, da Constituição, além de estabelecer novos limites para os subsídios dos vereadores, passou a exigir a edição de lei em sentido formal, de iniciativa da própria Câmara Municipal, para fixar tais subsídios, nos seguintes termos: “subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

    Dessa forma, a fixação do subsídio dos vereadores dependia de uma ação conjunta entre o Poder Legislativo, iniciando e aprovando projeto de lei, e o Poder Executivo, mediante a sanção do projeto.

    A partir da Emenda Constitucional nº 25, de 2000, modificou-se novamente esse panorama, dando-se ao art. 29, VI, da Constituição, a redação atualmente vigente.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21185/competencia-para-fixacao-dos-subsidios-dos-vereadores#ixzz2kMfqmWae
  • Todas as alternativas, exceto a opção C, dizem respeito a competências EXCLUSIVAS do Congresso. Em sendo exclusivas, não admitem veto ou sanção presidencial. Segundo Novelino e Dirley, o art. 49 relaciona as competências políticas do Congresso Nacional, que são exercidas com exclusividade pelo órgão por meio de decretos legislativos e sem qualquer interferência do Poder Executivo. É por essa razão que se dispensa a sanção presidencial para as matérias do art. 49, CR.

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    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Gabarito: C

    Artigo 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:

    XII- telecomunicações e radiodifusão.


    Art 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII- fixar idêntico subsídio para os Deputados Ferderais e os Senadores; (alternativa B)

    VIII- fixar os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado; ( alternativa A)

    XI- aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; ( alternativa D)

    XVI- aprovar em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. ( alternativa E)

    CF/88

  • As dicas das colegas Suely e Márcia Terra são muito úteis para a resolução de questões que exijam o conhecimento da literalidade da Constituição a respeito das competências do Congresso Nacional.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

  • Valeu, Márcia Terra. Ótima dica!

     

  • É complicado segregar as competências do Congresso entre privativa e não-privativa, especialmente, por serem atribuições parecidas. Uma boa dica é segregá-las em :

    - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA, SEGUNDO O ESTUDO DO PROCESSO LEGISLATIVO, CARECE DE PASSAR PELO ESTÁGIO DE SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL;

    - MATÉRIAS EXCLUSIVAS OU PRIVATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL SÃO RESERVADOS DIANTE DE DECRETO LEGISLATIVO OU RESOLUÇÃO, POIS SÃO MATÉRIAS INTERNAS COM EFEITOS ENDÓGENO - RESOLUÇÃO - OU EXÓGENO - DECRETO LEGISLATIVO.

    POR EXEMPLO, AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SE AUSENTAREM DO PAÍS POR MAIS DE QUINZE DIAS É ALGO QUE SERIA ABSURDO PENSAR-SE EM UMA LEI PARA QUE HAJA O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO, PORTANTO, É UM CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA. DO MESMO MODO, JULGAR AS CONTAS APRESENTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATÉ 60 DIAS DA ABERTURA DO PROCESSO LEGISLATIVO. BONS ESTUDOS!

  • Márcia Terra salvando a vida dos conurseiros haha

    Gostei da dica. Valeu!

  • Gabarito C.

    Congresso Nacional:

    Telecomunicações e radiodifusão é com sanção do P.R. (competência do CN depende de edição de lei).

    Emissora de rádio e televisão é por decreto legislativo (competência exclusiva do CN).

    A) decreto legislativo (dispensa sanção do P.R).

    B) decreto legislativo.

    D) decreto legislativo.

    E) decreto legislativo.

  • Peguei essa dica com a galera do QC. Ajuda muito nesse tipo de questão!

    - COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: telecomunicações e radiodifusão

    - COMPETENCIA EXCLUSIVA: rádio e televisão

    Dica para decorar: o verbo é DISPOR! Quando o CN precisa da sanção do Presidente da República, ele dispõe sobre algum tema, o rol do art. 48 da CF.

    Já quando a competência é exclusiva do CN ele não precisa de sanção do Presidente, e há vários verbos, tais como APROVAR, FIXAR, AUTORIZAR, ZELAR... O rol está no art. 49 da CF.

    Como não dá pra decorar tudo, lembrem do DISPOR.

    Se o verbo da questão NÃO É DISPOR, é competência EXCLUSIVA.

    EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTES (se a escova de dentes é minha eu preciso de sanção do presidente? Lógico que não)

    lembrar que competência exclusiva = SEM SANÇÃO

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

  • FIXAR SUBSÍDIOS:

    - do PR, Vice-presidente, Ministros de Estado, Deputados Federais e Senadores: não precisa de sanção do PR; por meio de Decreto Legislativo.

    - dos Ministros do STF: precisam de sanção do PR; por meio de Lei.