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ID
841633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer a implantar política de educação para a segurança do trânsito. LETRA B
    As demais atribuições competem à União, conforme art. 21:
    Art. 21. Compete à União:
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (A)
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres. (C)
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. (D)
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (E)
  •  Para ajudar com a Memorização dos Artigos 21,22,23 e 24. Competências Administrativas/Materiais     Art.21 Exclusiva U     Art. 23- Comum     É indelegável     Todos tem (U,E,DF e M)     Relação Brasil X outros países     Verbos com dever de cuidado     Exemplos:
    ->Assuntos com tratamento uniforme
    ->Manter e organizar PMDFT/PCDF/CBMDF/TJDFT/MPDFT/DEFPÚB DF     ->Zelar
    ->Combater
    ->Impedir
    ->Proteger
    ->Preservar
    ->Cuidar Competências Legislativas     Art. 22 - Privativa U     Art. 24 - Concorrente     É delegável aos E/DF por meio de LC     União edita normas gerais E/DF editam normas suplementares     ->Legislar sobre direito do:
    CAPACETEPM     ->na falta
    ->na superveniência
    *A coexistência de normas federais e estaduais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo
          ->Atenção para:
    -Consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (SV Nº2)
    -Trânsito e transporte
    -Direito processual     ->Atenção para:
    -Direitos TUPEFO
    -Procedimentos em matéria processual   
  • organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (COMPETENCIA DA UNIÃO)
    • b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    • c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres.( COMPETE A UNIÃO)
    • d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.(COMPETE A UNIÃO)
    e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.(COMPETE A UNIÃO)
  • Competência Comum: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

    Julgamento STF acerca do inciso:

    STF "Os arts. 1º e 2º da Lei catarinense 11.223, de 17-11-1998, que cuidam da obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta à distância, seguido do número do telefone, não contrariam o inciso XII do art. 5º da CR. A proibição contida nessa norma constitucional refere-se à interceptação e à consequente captação de conversa, por terceira pessoa, sem a autorização e/ou o conhecimento dos interlocutores e interessados na conversa telefônica. A informação de número de telefone para contato não implica quebra de sigilo telefônico. O art. 1º da Lei catarinense contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no inciso XII do art. 23 da CR, pelo que nele podem estar fixadas obrigações, desde que tenham pertinência com as competências que são próprias do Estado federado e que digam respeito à segurança pública e à educação para o trânsito. Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei catarinense 11.223/1999 são constitucionais, pois cuidam apenas da regulamentação do cumprimento da obrigação estabelecida no art. 1º do mesmo diploma." (ADI 2.407, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 31-5-2007, Plenário, DJde 29-6-2007.)

  • É competência privativa da União legislar sobre transporte e trânsito. Entretanto, é competência comum da União, Estados, DF e Municípios implantar política de educação para a segurança no trânsito.

  • a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. LEMBRA DO MTE

    EXCLUSIVA = NÃO PODE DELEGAR = UNIÃO

    ART 21, XXIV

    b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. COMUM = ART , 23 XII

    c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. = EXCLUSIVA = UNIÃO ART 23 XII "F"

    d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. = EXCLUSIVA = UNIÃO, 23 XVI

    e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. EXCLUSIVA = ART 23, XX

  • LETRA B

     

    Para quem marcou a letra E assim como eu fique atento a :  Falou em instituir DIRETRIZES, SISTEMAS, PRINCÍPIOS É DA UNIÃO

  • TRÂNSITO - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • LETRA A - ART. 21, XXIV, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO;

    LETRA B- ART. 23, XII, CR/88 COMPETÊNCIA  COMUM DA UEMDF ; (RESPOSTA CORRETA)

    LETRA C-ART. 21, XII, F, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO;

    LETRA D- ART. 21, XVI, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO;

    LETRA E- ART. 21, XX, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO

  • A lógica da uniformidade e da preponderância.

    Baita livro...

  • O pulo do gato nas questões de competência é buscar palavras chave:

     

     a)organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. > União

     

     b)estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. > Município pode versar sobre isso? sim! Então é comum

     

     c)explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. > União

     

     d)exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. > União (se cada um fizer sua propag. vira bagunça)

     

     e)instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. > União (falou em diretrizes, normas gerais, alguma coisa internacional pode crer q compete à União)

  • Competência Comum: Com Município.

    Competência Concorrente: Sem Município.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • O COMENTÁRIO DA COLEGA MARIA ESTUDA ESTÁ QUASE PERFEITO SOMENTE ATENTAR PARA A LETRAS C /D/ E , QUE O ART É 21 E NÃO 23 CONFORME POSTO POR ELA

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.