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a) diretrizes da política nacional de transportes. Art. 22 IX
b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Art. 22 XXI
c) diretrizes e bases da educação nacional.Art. 22 . XXIV
d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Art. 22. XXVII
e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Art. 24. XVI
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Resposta: Letra E, conforme disposto no inciso XVI do artigo 24 da CF, que diz:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Deus nos abençôe!
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Tendo em vista que a matéria de competência é ampla e ruim para decorar, daria para acertar essa questão por exclusão, pois quando se trata de normas gerais e ou de competencia de âmbito nacional podemos associar à competência privativa da União, uma vez que há interesse nacional.
Assim, conseguiríamos eliminar as assertivas a, b, c e d, restando apenas a "e".
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Uma dica:
Quando se tratar de:
-Diretrizes de algo
ou
-Normas gerais
ou seja, assuntos de grande relevância, de caráter "sério" e nacional é competência Privativa da União
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a) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;
b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
c) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
d) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
e) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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fui por exclusão, não lembrava nem à pulso dessa alternativa E na lei.
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a) diretrizes da política nacional de transportes. PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22, IX
b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. PRIVATIVA = PODE DELEGAR ART. 22 XXI
c) diretrizes e bases da educação nacional. = PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22, XXIV
d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22 XXVII
e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. = CONCORRENTE = HA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO = ART , 24, XVI=
UNIÃO = NORMAS GERAIS
MUNICÍPIO = SUPLMENTAR - COMPLEMENTAR = APÓS A EDIÇÃO
- SUPLETIVA = INERCIA DA UNIÃO
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NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - COMPETE À UNIÃO LEGISLAR PRIVATIVAMENTE
ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
As lágrimas da vitória recompensarão as lágrimas deixadas pelo caminho. - Chiara Laíssy
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a) diretrizes da política nacional de transportes.
b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
c) diretrizes e bases da educação nacional.
d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
COLORIDINHO FICA FÁCIL, NÃO É?
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Gab: E
Notem que as letras A, B, C e D falam em NORMAS GERAIS e DIRETRIZES, essas são palavras chave que mostram q o assunto é de competência da União.
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Excelentes as dicas da Lidiane Coelho.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.