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ID
841636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • a) diretrizes da política nacional de transportes. Art. 22 IX
    b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Art. 22 XXI
    c) diretrizes e bases da educação nacional.Art. 22 . XXIV
    d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Art. 22. XXVII
    e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Art. 24. XVI
  • Resposta: Letra E, conforme disposto no inciso XVI do artigo 24 da CF, que diz:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis


    Deus nos abençôe!


     

  • Tendo em vista que a matéria de competência é ampla e ruim para decorar, daria para acertar essa questão por exclusão, pois quando se trata de normas gerais e ou de competencia de âmbito nacional podemos associar à competência privativa da União, uma vez que há interesse nacional. 
    Assim, conseguiríamos eliminar as assertivas a, b, c e d, restando apenas a "e".
  • Uma dica:

    Quando se tratar de:

    -Diretrizes de algo
    ou
    -Normas gerais

    ou seja, assuntos de grande relevância, de caráter "sério" e nacional é competência Privativa da União
  • a) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    c) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    d) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    e) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • fui por exclusão, não lembrava nem à pulso dessa alternativa E na lei.

  • a) diretrizes da política nacional de transportes. PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22, IX

    b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. PRIVATIVA = PODE DELEGAR  ART. 22 XXI

    c) diretrizes e bases da educação nacional. = PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22, XXIV

    d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22 XXVII

    e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. = CONCORRENTE = HA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO = ART , 24, XVI=   

    UNIÃO = NORMAS GERAIS

    MUNICÍPIO = SUPLMENTAR  - COMPLEMENTAR = APÓS A EDIÇÃO

                                                          - SUPLETIVA = INERCIA DA UNIÃO 

  • NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - COMPETE À UNIÃO LEGISLAR PRIVATIVAMENTE

     

    ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

     

    As lágrimas da vitória recompensarão as lágrimas deixadas pelo caminho. - Chiara Laíssy 

  •  a) diretrizes da política nacional de transportes. 

     b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

     c) diretrizes e bases da educação nacional.

     d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

    COLORIDINHO FICA FÁCIL, NÃO É?

  • Gab: E

    Notem que as letras A, B, C e D falam em NORMAS GERAIS e DIRETRIZES, essas são palavras chave que mostram q o assunto é de competência da União.

  • Excelentes as dicas da Lidiane Coelho.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.