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quanto ao erro do item II.
PROVIMENTO 54 78:
II. Se algum dos comparecentes à lavratura da es- critura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato.
ART 13 § 3º - Se algum dos comparecentes não for conhecido do Tabelião, nem puder identificar-se por documento hábil, participarão do ato pelo menos duas testemunhas, que atestem sua identidade.
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Art. 215, CPC:
§ 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
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I. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
CORRETO. CC, Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
II. Se algum dos comparecentes à lavratura da escritura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato.
ERRADO. CC, Art. 215, § 5º. Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
III. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
CORRETO. CC, Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
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Se não for conhecida ou não estiver identificada, o ato será lavrado com a participação de duas testemunhas que o conheça e que ateste a sua identidade.
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Item II. ERRADO. Código Civil - Art. 215, § 5º: "Se algum dos comparecentes não for conhecido
do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar
do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua
identidade."
Ou seja, PODERÁ participar do ato DESDE QUE duas testemunhas atestem sua identidade.
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Se a pessoa soubesse responder o item II, acertava a questão.
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GABARITO : B
I : VERDADEIRO
▷ CC. Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
II : FALSO
▷ CC. Art. 215. § 5. Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos 2 testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
III : VERDADEIRO
▷ CC. Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.