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ID
841660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma vez declarada a ausência, caberá ao juiz, de acordo com a ordem de vocação legal, nomear como curador dos bens do ausente

Alternativas
Comentários
  • c) seu cônjuge, desde que não esteja divorciado, separado de fato ou judicialmente por mais de dois anos. CORRETA

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

  • Observe-se que esta nomeação não é discricionária, estabelecendo a lei uma ordem legal estrita e sucessiva, no caso de impossibilidade do anterior, a saber:

     

    1) o cônjuge do ausente, se não estiver separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência;

    2) pais do ausente (destaque-se que a referência é somente aos genitores, e não aos ascendentes em geral);

    3) descendentes do ausente, preferindo os mais próximos aos mais remotos

    4) qualquer pessoa à escolha do magistrado.

  • Alguém sabe por quê essa questão foi anulada?
    Quais foram os argumentos da FCC?
  • o erro da alternativa dada inicialmente como correta é muito sutil....

    está errada porque, conforme art. 25 do CC, a separação de fato é que deve ser por mais de dois anos...

    ..
  • Muito simples o motivo da anulação, vejamos:

    Uma vez declarada a ausência, caberá ao juiz, de acordo com a ordem de vocação legal, nomear como curador dos bens do ausente-

    c) seu cônjuge, desde que não esteja divorciado, separado de fato ou judicialmente por mais de dois anosERRADO

    Não há requisito mínimo de tempo para separação judicial, sendo este um requisito para a separação de fato, qual seja, 2 anos.
  • a fcc nessa questão, com o trocadilho costumeiro, caiu na própria armadilha. kkkkkkkkk

  • só porque o enunciado está imcpmlpeto.