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ID
841663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de prestação de serviços sem prazo estipulado para o término, nem se podendo inferi-lo da natureza da celebração, qualquer das partes poderá resolver o contrato, mediante aviso prévio que deverá ser dado

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “B” – CORRETO;
    Da Prestação de Serviço

    CC Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
  • Art. 599. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
  • Galera, atenção!
    O critério utilizado para rescindir o contrato constante do inciso III é diferente do critério utilizado nos incisos I e II.
    Nos incisos I e II o critério é o prazo do salário ajustado. Se o ajuste do pagamento é por quinzena ou por  mês/mais de 1 mês.
    No inciso III, o critério para rescindir é o prazo do contrato propriamente dito e não o prazo ajustado para pagamento de salário.
    Parece besteira, mas todo cuidado para FCC é pouco, já que a banca adora utilizar a letra da lei para confundir. Uma palavra já muda tudo!  

  • O artigo 599, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

  • Em resumo, será possível a qualquer das partes resolver o contrato a seu arbítrio se a) contrato sem prazo b) prazo não se infere da natureza do contrato ou do costume do lugar
    Necessário prévio aviso que será dado com antecedência de: a) 8 dias, se salário por mês ou mais b) 4 dias, se salário por semana ou quinzena c) véspera, se salário por menos de 7 dias
    Informações extraídas do art. 599, CC

  • Adoro questão de prazos kkkk


  • QUADRO ESQUEMA: 

     

    Fixação do Salário                       Antecedência do Aviso

    Um mês ou mais                            8 dias

    Semanal ou Quinzenal                    4 dias

    Menos de 7 dias                             De Véspera

  • É...está no edital..pode cair na prova..mas..enfim..é uma questão pra "Matar" geral..só acertei essa porque li o dispositivo poucas horas antes de vir fazer essa questão  :p

  • GABARITO: B

    Art. 599. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

     

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.