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ID
841678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Recesso no Estágio:

    -Dependem da Duração do Estágio – Art. 13, Lei nº. 11.788/08:
                            a) Igual ou Superior a 1 ano = 30 dias;
                            b) Inferior a 1 ano = Proporcional (Regra de 3);
                                    -Ex.: Estágio de 6 meses = recesso de 15 dias;
     
     A sua concessão é ajustada pelas partes no termo de compromisso;
    - Deverá ser gozada preferencialmente durante asférias escolares do educando;
     
    O recesso é remunerado?

    -Depende:

    - Sim, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;

    - Atenção – Não há previsão quanto ao direito do terço constitucional!

    -Não, quando não receber nada;
  • alguém sabe a fundamentação da alternativa B ? 
  • Emily, não sei se tem alguma disposição mais específica, mas tomei por base o artigo abaixo da CLT:

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Ou seja, eles podem sim trabalhar em mais de um estabelecimento, e não fala nessa anuência.
  • Lei do Estagiário, nº 11.804/08: Art. 13, § 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
    Eis a fundamentação, colega.
  • b) É vedado ao adolescente matriculado em curso regular trabalhar em mais de um estabelecimento sem a anuência de seus pais ou responsáveis.

    bem não é vedado o que proibido e o comprometimento do  estudo, incompatibilidade de horários , ou excesso de horas que a lei estipula.

  • a) Pode ser autorizado por juiz da infância e juventude, desde que indispensável à sua subsistência ou a de seus pais, o trabalho do menor de 18 anos em cinemas, boates, cabarés e em produção, composição e entrega de impressos, cartazes e desenhos que possam ser prejudiciais à sua formação moral. ERRADO, POIS É VEDAÇAO IMPOSTA POR LEI .O JUIZ JAMAIS PODE AUTORIZAR. b) É vedado ao adolescente matriculado em curso regular trabalhar em mais de um estabelecimento sem a anuência de seus pais ou responsáveis. ERRADA, O QUE É VEDADO É O comprometimento das horas de estudo e de lazer. c) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração inferior a um ano, período de recesso proporcional, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    certa , férias proporcionais.

    d) Pode ser rescindido, no caso de aprendizagem, por inadaptação do aprendiz, ausência reiterada à escola, ainda que não implique perda do ano letivo e falta disciplinar grave.

    Errada, para ter a justa causa para o contrato ser reincidido é necessário a perda do ano letivo .

    e) É vedado ao adolescente empregador firmar termo de rescisão de contrato de trabalho sem a anuência de seus pais ou responsáveis

    Errada, pegadinha do malandro. A assertiva erra quando afirma que é vedado ao adolescente EMPREGADOR , O QUE NA VERDADE É O ADOLESCENTE EMPREGADO.É OSSO AMIGO..


  • A) art. 405, §3 c/c 406, CLT

    B)  art. 414, CLT

    C) art. 13, §2, L 11788/2008

    D) 433, CLT

    E) 439, CLT

  • O erro da letra A consiste na parte " composicão e entrega de impressos, cartazes e desenhos". Essa proibição está na alínea "c" do parágrafo 3 do art. 405. E o juiz de menores só pode autorizar os trabalhos das alíneas "a" e "b", conforme art. 406 da CLT.

  • Só para esclarecer o item I: O prazo de 02 anos se aplica ao estrangeiro, contudo dentro deste prazo tem que se observar o prazo do visto temporário. Assim, se o visto for de 01 ano o estágio deverá ser no máximo 01 ano. 

  • SURICATO CONCURSEIRO, o Juiz da Infância e Juventude pode, sim, autorizar o menor ao trabalho prestado em teatro de revista, cabaré, cinema, boates, cassinos, dancings e estabelecimentos análogos (art. 406 CLT). O erro da assertiva A está no fato de afirmar que o Juiz da Infância pode autorizar o trabalho do menor em produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, gravuras que possam prejudicar a formação moral do menor. O art. 406 CLT somente permite que o Juiz autorize o menor de idade a trabalhar nas duas hipóteses abaixo Art. 405, parágrafo 3º, alíneas 'a' e 'b':

    a) trabalho prestado em teatro de revista, cabaré, cinema, boates, cassinos, dancings e estabelecimentos análogos.

    b) trabalho prestado em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

  • A) ERRADA. “Pode ser autorizado por juiz da infância e juventude, desde que indispensável à sua subsistência ou a de seus pais, o trabalho do menor de 18 anos em cinemas, boates, cabarés (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA), em produção, composição e entrega de impressos, cartazes e desenhos que possam ser prejudiciais à sua formação moral (ESTA SEGUNDA POSSIBILIDADE NÃO HÁ NA LEI)”.

    O art. 406 CLT permite excepcionalmente que o Juiz autorize o menor a trabalhar nas duas hipóteses abaixo Art. 405, parágrafo 3º, alíneas 'a' e 'b': a) trabalho prestado em teatro de revista, cabaré, cinema, boates, cassinos, dancings e estabelecimentos análogos.

    b) trabalho prestado em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    B) ERRADA. A lei não exige tal autorização. CLT. “Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas”

    C) CORRETA. Lei 11.804/08: Art. 13, § 2º.Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

    D) ERRADA. A CLT, art. 433, traz hipóteses de extinção antecipada do Contrato do Aprendiz:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    II – falta disciplinar grave;

    III – ausência injustificada à escola QUE IMPLIQUE PERDA DO ANO LETIVO; OU

    IV – a pedido do aprendiz.  

    E) ERRADA. CLT. “Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao MENOR de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação AO EMPREGADOR pelo recebimento da indenização que lhe for devida”.  A restrição se impõe ao menor EMPREGADO e a questão se referiu ao EMPREGADOR.

  • e) Notem que a alternativa, além de utilizar a expressão "empregador", também assevera que é vedado ao menor firmar termo de rescisão, quando o 439 da CLT determina que no caso de rescisão, é vedado DAR QUITAÇAO. Como a FCC é letra de lei, considerei importante ressaltar.