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ID
841717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São objetivos inspiradores na organização da Seguridade Social, a serem observados pelo Poder Público, conforme previsão constitucional:

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA) - Atendimento com prioridade para atividades preventivas. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, I - universalidade da cobertura e do atendimento). b) (ERRADA) - Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, I - universalidade da cobertura e do atendimento). c) (ERRADA) - Caráter democrático e centralizado da administração. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados). d) (CORRETA) - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços). e) (ERRADA) - Dissemelhança dos benefícios às populações urbanas e rurais. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais).
  • GABARITO: D

    AVANTE!!!!
  • CUIDADO! Eu marquei a letra "A" pela lembrança dos meus estudos de que as atividades preventivas devem ter prioridade... Mas errei! Vejamos:

    CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:(...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    O erro está em que se trata de uma DIRETRIZ, não de um OBJETIVO.

  • O erro da letra A consiste no fato de que o enunciado pede um objetivo da SEGURIDADE SOCIAL (princípio geral aplicável à saúde, à previdência social e à assistência social) e tal assertiva reflete o que a doutrina chama de objetivo/princípio SETORIAL, uma vez que aplicável a apenas um SETOR da SEGURIDADE SOCIAL, qual seja, o da SAÚDE. Vale ressaltar que existem os princípios gerais da seguridade social (art. 194 CF) e os princípios setoriais... de cada setor especificamente.
  • O artigo 194, parágrafo único, inciso III da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • artigo 195, CF:

    I - universalidade da cobertura do atendimento;
    II - uniformidade e equivalencia dos benefícios às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V- equidade na forma de participação de custeio;
    VI - diversidade na forma de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos aposentados e do Governo no órgão colegiado;

    Lembrando que a Seguridade Social integra: a saúde, a previdencia social e a assistência social, sendo estes objetivos relacionados à Seguridade Social.
  • (LETRA D)

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (SDBS)

    Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços a socidade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade.


    Diante desta constatação, deve-se lançar mão da Seletividade que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$30.000,00 por mês. Para receber o Salário Familia, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.


    E distributividade? É uma consequencia da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os beneficios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.

    Por fim, considero importante citar a seguinte passagem do ilustre autor Frederico Amado ( Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4 Edição, 2013)

    '' A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos beneficios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público''

    Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito D: “Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” corresponde ao art. 194, parágrafo único, III, da CRFB/88.

  • Dissemelhança foi forçado.

    ;P

  • Gab: D

    OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: “SICUDEU

    Seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Diversidade da base de financiamento, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Equidade na forma de participação no custeio;

    Universalidade da cobertura e do atendimento

    ----------------------------------------------------------

    complementação:

    Seguridade social é gênero, na qual inclui as espécies "SPA":

    Saúde; Previdência social e Assistência social;