Podem ser beneficiários do Crédito Rural:
1 - Produtor rural e cooperativas rurais.
2 - PF e PJ vinculadas ao setor (pesquisadores, prestadores de serviços, medição e florestais)
3 - aqueles que auxiliam no escoamento da produção (beneficiador, industriais)
4 - silvícola (índios) assistidos pela Funai.
Não Podem:
a) estrangeiro residente no exterior;
b) sindicato rural;
c) parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento.
Fonte: Banco Central do Brasil. Manual do Crédito Rural > Disposições Preliminares > Beneficiários. Disponível em: http://www3.bcb.gov.br/mcr/. Acesso em 27 ago 2014.
Quem pode se utilizar do crédito rural?
- produtor rural (pessoa física ou jurídica);
- cooperativa de produtores rurais; e
- pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
e) medição de lavouras;
f) atividades florestais.
- http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.asp#2