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a) (ERRADA) - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrão o orçamento da União. (CRFB, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.). b) (CORRETA) - a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais. (CRFB, Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.). c) (ERRADA) - a criação de benefício da Seguridade Social independe de fonte de custeio total. (CRFB, Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.) d) (ERRADA) - as contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído. (CRFB, Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". ----> Brinde ---> CRFB, Art. 150, III, b - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.). e) (ERRADA) - a contribuição social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários. (CRFB, Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.).
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Só completando o excelente comentário ref. a alternativa "e"
Contribuições não abrangidas pela isenção
As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 .
Contribuições abrangidas pela isenção (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91 )
O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:
I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;
II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;
III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;
V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;
VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.
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É claro que pelo fato de todas as outras alternativas estarem bem erradas, visivelmente a letra B seria a melhor alternativa a marcar. Mas fiquei em dúvida pelo "como estabelecido em lei". O dispositivo que fala sobre a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social se encontra na Constituição Federal. Existe algum outro dispositivo em lei infraconstitucional que dispõe nesse sentido ou a palavra "lei" nessa assertiva está em sentido amplo (qualquer norma jurídica)?
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ALTERNATIVA D (COMENTÁRIOS):
O § 6º, do art. 195 da CF mitigou o princípio da anterioridade, afastando a regra de que a majoração só valeria para o próximo exercício financeiro, passando a estabelecer o prazo de 90 dias para a sua efetivação.
Vale destacar, ainda, que alterações no prazo para recolhimento da contribuição (por exemplo: altera de março para julho o recolhimento, sem majoração) possuem eficácia imediata, não precisando aguardar 90 dias pra valer. É o que prega a Súmula 669 do STF: "norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".
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A - NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO
B - GABARITO
C - A CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS DEPENDE DE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
D - EXIGIDAS APÓS 90 DIAS
E - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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A-§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B-§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(Correta)
C-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D-§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
E-§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei(desconta a contribuição do segurado a seu serviço,mas não a sua)
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a) NÃO integram o orçamento da União
b) correto
c) só poderá ser criado, estendido e majorado com a respectiva fonte de custeio
d) 90 dias
e) as EBAS são isentas de contribuição social
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B correta
a) Errada
Lei 8212
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
b) Correta
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Lembrando que há uma exceção para os casos de a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social poder receber benefícios do Poder Público: dívidas em parcelamento.
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Art. 195 - CF.
A - § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B- Certo
C - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D - § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
E - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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"INTEGRÃO" SERIA UMA MARCA DE ALIMENTOS INTEGRAIS CESPE?
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Quando o ctrl c ctrl v vem bugado (integrão), já não é a assertiva certa, se é que vocês me entendem
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LETRE E : IMUNIDADE