SóProvas


ID
841729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso:

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA) - Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. (Não consta da CRFB). b) (CORRETA) - Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). c) (CORRETA) - Caráter contributivo independentemente do regime. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). d) (CORRETA) - Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). e) (CORRETA) - Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios. (CRFB, Art. 201, § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.).
  • Muito mal feita essa questão. Um monte de coisas que não estão na CF...
  • Apenas complementando, segundo João Batista Lazzari e de Carlos Alberto Pereira de Castro (Manual de Direito Previdenciário), “o regime previdenciário  estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de  repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa.” 

    Então, concluimos que, além de não estar disposta na CF, a assertiva está ERRADA.

    Ah, mais uma coisa, pessoal, POR FAVOR, evitem falar mal dos comentários dos colegas! Isso não acrescenta nada a ninguém.
  • Também concordo! Não acho que devem ficar falando mal dos comentários dos contribuintes. O que importa é o pensamento em prol do bem comum. Eu mesma gosto de mapas mentais, eles não me incomodam, e ainda que me incomodassem, haveria pessoas que de alguma forma se beneficiariam com a postagem deles, o que também é um bom ponto de apoio para a aprendizagem!
  • Tbm não curto mapas mentais, não tenho paciência, mas muita gente gosta.. então deixa. Quem não gosta, não lê.
  • Alguém pode me explicar pq a letra D está correta? Marquei ela devido ao termo "condições superavitárias".
  • Gustavo, eu também marquei a opção D pela mesma razão, então, pesquisando rápido, encontrei que superávit  pode ser o excedente resultante da execução orçamentária que aferiu mais ganhos do que gastos Ou seja, condições superavitárias são aquelas em a Previdência teria um certa margem de lucro,  mantendo o equilíbrio entre contribuição e benefício sem ficar no vermelho, o que caracterizaria uma condição deficitária

  • Não  há  previsão  constitucional  de  vinculação  entre  o  valor da  contribuição  do segurado  e  o  benefício  que  ele  venha  a receber.  O  princípio  da  solidariedade inclusive  afasta  esta  vinculação,  por  exemplo,  no  caso  do  segurado aposentado que  retorna  à  atividade.  Ele  é  segurado  obrigatório,  recolhe  contribuições,  mas não tem direito a novos benefícios. 

    Prof. Flaviano, Ponto dos Concursos


  • Quanto ao RGPS, não existe a vinculação entre o valor da contribuição e o benefício. Vejam uma distinção que encontrei:

    Regime de benefício definido: regras de cálculo de benefícios são definidas previamente. Típico de regimes de repartição, como o RGPS.

    x

    Regime da contribuição definida. As contribuições e os valores dos benefícios variam de acordo com o rendimento das aplicações. Típico de regimes de capitalização, como a previdência privada.

    (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 31)


  • Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91, que traz os objetivos e princípios da prev. social. 

    Nao se refere ao dispositivo da CF

  • Pessoal, desculpe, meu comentario anterior era para a questão 357912

  • Pessoal,a letra d também não deveria estar errada?O equilíbrio financeiro e atuarial não visa em momento algum o superávit.Equilíbrio só é alcançado caso não haja superávit nem déficit.Havendo algum dos dois o sistema estará desequilibrado.Procede?

  • A resposta é no mínimo ladínea e leviana...

    1º nao cita nada se é com base na cf ou nao....

    2º sabemos que o "quantum contributivo" influenciará diretamente no fator previdenciario... para se aposentar com 1 ou mais salarios minimos após o periodo...

    - se contribuo com 11% de 1 salario minimo adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?

    - se contribuo com 11% sobre o teto R$4.900,00 adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?

  • Essa questão é complicada, ao meu ver a letra D seria a resposta. Em nenhum momento é visado Superavit.

  • Bem, para facilitar o entendimento, basta lembrarmo-nos que o auxílio-acidente, apesar do seu caráter indenizatório, é um benefício ao qual o segurado tem direito, devido a contribuição, mas que esse não vincula o seu recebimento proporcional ao que ele contribuiu, sendo de 50% do SB, podendo ser inferior ao salário mínimo.


  • SE FOSSE CONSIDERAR A ASSERTIVA ''A'' COMO UM PRINCÍPIO NOTEM QUE ELA PASSARIA A CONTRARIAR UM DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL: O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE!...


    GABARITO ''A''

  • Talvez a alternativa "a" seja apenas uma constatação fática, mas não um principio, pois sabemos que quem contribui mais, se aposenta ganhando mais, pelo menos na maioria  dos casos, logo é inverídico dizer que não há nenhuma ligação entre o que se paga e o que se recebe.

  • uma questão para o cargo de técnico do inss não vai esmiuçar tanto assim os princípios...

  • alguem pode explicar melhor a letra C.. é carater contributivo mas INDEPEDENDENTE DE REGIME? Não é regime GERAL??

  • TOMARA...Leonardo.

  • LEONARDO,TEMOS TRÊS TIPOS DE REGIME: REGIME GERAL,REGIME PRÓPRIO E REGIME COMPLEMENTAR,TODOS TEM CARÁTER  CONTRIBUTIVO,na questão não  cita qual é o o regime,só fala em previdência.

  • Não a vinculação entre a contribuição  e o beneficio que virá receber. por ex: tem individuo que vai passar a vida toda contribuindo e n vai goza de salario família, reclusão ou ax doença.vai se aposenta por tempo de contribuição ou por idade. Por isso não ha relação entre o que paga e o que recebe.

  • Ao meu ver o Item B está incorreto :

    Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado.

    O segurado facultativo se enquadra na condição de segurado mas sua filiação é facultativa ;(

  • JOÃO, O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA: ELE NÃO É TRABALHADOR... O REGIME GERAL É UM SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES (Princípio da solidariedade), OU SEJA:  NÃO há vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. Tal vinculação configuraria um sistema de capitalização, ou seja: poderia ser considerado como um princípio do Regime Complementar.




    GABARITO ''A''



    Espero estar contribuindo para a aprovação de todos vocês!

  • Pedro Matos, seus comentários sempre são esclarecedores ! Obrigado.

  • Não concordo com a letra B.

    A vinculação é compulsória,  não obrigatória

  • Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. Se é trabalhador então recebe remuneração então é filiação obrigatória , não tem como ser trabalhador e segurado facultativo.

  • Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber (nem sempre o que recebe, .........). Gab A

  • Alguém me mostra onde está escrito: Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

  • não há intenção de manter a previdência superavitária. seria o mesmo que esperar que a previdência gerasse lucro. o sistema deve ser equilibrado, a fim de se manter. não é pra sobrar.

    Letra A nitidamente errada. Mas assumir que a D corresponde a um princípio específico é demais.