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a) (ERRADA) - Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. (Não consta da CRFB). b) (CORRETA) - Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). c) (CORRETA) - Caráter contributivo independentemente do regime. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). d) (CORRETA) - Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). e) (CORRETA) - Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios. (CRFB, Art. 201, § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.).
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Muito mal feita essa questão. Um monte de coisas que não estão na CF...
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Apenas complementando, segundo João Batista Lazzari e de Carlos Alberto Pereira de Castro (Manual de Direito Previdenciário), “o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa.”
Então, concluimos que, além de não estar disposta na CF, a assertiva está ERRADA.
Ah, mais uma coisa, pessoal, POR FAVOR, evitem falar mal dos comentários dos colegas! Isso não acrescenta nada a ninguém.
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Também concordo! Não acho que devem ficar falando mal dos comentários dos contribuintes. O que importa é o pensamento em prol do bem comum. Eu mesma gosto de mapas mentais, eles não me incomodam, e ainda que me incomodassem, haveria pessoas que de alguma forma se beneficiariam com a postagem deles, o que também é um bom ponto de apoio para a aprendizagem!
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Tbm não curto mapas mentais, não tenho paciência, mas muita gente gosta.. então deixa. Quem não gosta, não lê.
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Alguém pode me explicar pq a letra D está correta? Marquei ela devido ao termo "condições superavitárias".
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Gustavo, eu também marquei a opção D pela mesma razão, então, pesquisando rápido, encontrei que superávit pode ser o excedente resultante da execução orçamentária que aferiu mais ganhos do que gastos Ou seja, condições superavitárias são aquelas em a Previdência teria um certa margem de lucro, mantendo o equilíbrio entre contribuição e benefício sem ficar no vermelho, o que caracterizaria uma condição deficitária
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Não há previsão constitucional de vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que ele venha a receber. O princípio da solidariedade inclusive afasta esta vinculação, por exemplo, no caso do segurado aposentado que retorna à atividade. Ele é segurado obrigatório, recolhe contribuições, mas não tem direito a novos benefícios.
Prof. Flaviano, Ponto dos Concursos
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Quanto ao RGPS, não existe a vinculação entre o valor da contribuição e o benefício. Vejam uma distinção que encontrei:
Regime
de benefício definido: regras de cálculo de benefícios são definidas
previamente. Típico de regimes de repartição, como o RGPS.
x
Regime da contribuição definida. As contribuições e os valores dos
benefícios variam de acordo com o rendimento das aplicações. Típico de regimes
de capitalização, como a previdência privada.
(KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de
Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 31)
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Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91, que traz os objetivos e princípios da prev. social.
Nao se refere ao dispositivo da CF
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Pessoal, desculpe, meu comentario anterior era para a questão 357912
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Pessoal,a letra d também não deveria estar errada?O equilíbrio financeiro e atuarial não visa em momento algum o superávit.Equilíbrio só é alcançado caso não haja superávit nem déficit.Havendo algum dos dois o sistema estará desequilibrado.Procede?
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A resposta é no mínimo ladínea e leviana...
1º nao cita nada se é com base na cf ou nao....
2º sabemos que o "quantum contributivo" influenciará diretamente no fator previdenciario... para se aposentar com 1 ou mais salarios minimos após o periodo...
- se contribuo com 11% de 1 salario minimo adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?
- se contribuo com 11% sobre o teto R$4.900,00 adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?
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Essa questão é complicada, ao meu ver a letra D seria a resposta. Em nenhum momento é visado Superavit.
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Bem, para facilitar o entendimento, basta lembrarmo-nos que o auxílio-acidente, apesar do seu caráter indenizatório, é um benefício ao qual o segurado tem direito, devido a contribuição, mas que esse não vincula o seu recebimento proporcional ao que ele contribuiu, sendo de 50% do SB, podendo ser inferior ao salário mínimo.
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SE FOSSE CONSIDERAR A ASSERTIVA ''A'' COMO UM PRINCÍPIO NOTEM QUE ELA PASSARIA A CONTRARIAR UM DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL: O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE!...
GABARITO ''A''
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Talvez a alternativa "a" seja apenas uma constatação fática, mas não um principio, pois sabemos que quem contribui mais, se aposenta ganhando mais, pelo menos na maioria dos casos, logo é inverídico dizer que não há nenhuma ligação entre o que se paga e o que se recebe.
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uma questão para o cargo de técnico do inss não vai esmiuçar tanto assim os princípios...
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alguem pode explicar melhor a letra C.. é carater contributivo mas INDEPEDENDENTE DE REGIME? Não é regime GERAL??
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TOMARA...Leonardo.
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LEONARDO,TEMOS TRÊS TIPOS DE REGIME: REGIME GERAL,REGIME PRÓPRIO E REGIME COMPLEMENTAR,TODOS TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO,na questão não cita qual é o o regime,só fala em previdência.
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Não a vinculação entre a contribuição e o beneficio que virá receber. por ex: tem individuo que vai passar a vida toda contribuindo e n vai goza de salario família, reclusão ou ax doença.vai se aposenta por tempo de contribuição ou por idade. Por isso não ha relação entre o que paga e o que recebe.
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Ao meu ver o Item B está incorreto :
Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado.
O segurado facultativo se enquadra na condição de segurado mas sua filiação é facultativa ;(
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JOÃO, O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA: ELE NÃO É TRABALHADOR... O REGIME GERAL É UM SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES (Princípio da solidariedade), OU SEJA: NÃO há vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. Tal vinculação configuraria um sistema de capitalização, ou seja: poderia ser considerado como um princípio do Regime Complementar.
GABARITO ''A''
Espero estar contribuindo para a aprovação de todos vocês!
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Pedro Matos, seus comentários sempre são esclarecedores ! Obrigado.
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Não concordo com a letra B.
A vinculação é compulsória, não obrigatória
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Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. Se é trabalhador então recebe remuneração então é filiação obrigatória , não tem como ser trabalhador e segurado facultativo.
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Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber (nem sempre o que recebe, .........). Gab A
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Alguém me mostra onde está escrito: Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.
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não há intenção de manter a previdência superavitária. seria o mesmo que esperar que a previdência gerasse lucro. o sistema deve ser equilibrado, a fim de se manter. não é pra sobrar.
Letra A nitidamente errada. Mas assumir que a D corresponde a um princípio específico é demais.