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ID
841732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
  • Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
  • Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
  • Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

    faltou só explicação da alternativa "d"
  • RESPOSTAS ORGANIZADAS:
    A) A transferência do título não se relaciona com os direitos que lhe são inerentes.
    ERRADA.
    Código Civl Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    B) O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
    CORRETA
    Código Civil Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    C) O título deve estar completo ao tempo da emissão; se preenchido posteriormente, não produzirá efeitos em nenhuma hipótese.
    ERRADA
    Código Civil Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    D) O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu, mesmo que tenha agido de boa-fé e em conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
    ERRADA
    Código Civil Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

  • A - A transferência do título não se relaciona com os direitos que lhe são inerentes. (E)

    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    B - O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente. (C)

    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    C - O título deve estar completo ao tempo da emissão; se preenchido posteriormente, não produzirá efeitos em nenhuma hipótese. (E)

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    D - O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu, mesmo que tenha agido de boa-fé e em conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. (E)

    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

    E - O aval aposto em um título, posterior a seu vencimento, não produz quaisquer efeitos jurídicos. (E)

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.