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Petrechos de falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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ART. 294 – PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Bem jurídico protegido – fé pública.
Sujeito ativo – qualquer pessoa.
Sujeito passivo – o Estado.
Tipo objetivo – fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no art. 293. Ou seja, a conduta é voltada aos objetos destinados a fabricar papéis.
Tipo subjetivo – dolo.
Classificação – crime comum; formal; comissivo; doloso. Admite tentativa.
O delito do art. 293 absorve o do 294.
ART. 295
Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
O agente dos delitos previstos nos artigos 293 e 294, se for funcionário público, deve ter a pena aumentada em um sexto. Contudo, deve ele ter se utilizado, de algum modo, as facilidades proporcionadas pelo seu cargo.
Bons Estudos
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Gabarito: B
Jesus Abençoe!
Bons Estudos!!
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De acordo com o livro de Direito Penal (Cleber Masson) , o artigo 294 - Petrechos de falsificação não admite tentativa. Pois o delito de petrechos de falsificação é classificado como crime obstáculo.
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O crime de petrechos de falsificação previsto no artigo 294 do código penal, consubstanciado na conduta de “fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior”, tem como causa de aumento de pena, conforme previsto expressamente no artigo 295 do código penal, a hipótese do crime ser praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo, ou seja, o agente pratica o crime valendo-se das prerrogativas conferidas pelo cargo público por ele exercido.
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Gabarito: Letra B
Código Penal
Petrechos de Falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Prefiro, fazer as questões com calma e ter um tempo curto, do que fazer questões batendo o olho, ter uma sobra de tempo e uma nota curta.FICA A DICA...
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Código Penal
Petrechos de Falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Basta lembrar, se o funcionário não comete o crime prevalecendo-se do cargo, deve o mesmo ser enquadrado como agente comum e não como funcionário público. Pois a lei visa tutelar a fé da adm pública, se o funcionário não se aparata de instrumentos conexos a esta tutela, resta ele despreendido na seara comum dos particulares.
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A letra A esta certa, maaasss a letra B esta mai completa!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Afff, errei de novo por já ir direto na A, nem li as outras, por isso me ferrei!
QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !
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Código Penal
Petrechos de Falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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A objetividade jurídica neste crime é a proteção da fé pública.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, caso seja funcionário publico e venha cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aplica-se o dispositvo do art:295 do código penal.aumentando a pena em um sexto.
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Artigo 294 - Petrechos de falsificação
condutas = fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar
petrecho = objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis referidos no artigo 293 CP
Artigo 295 - Importante ressaltar que o artigo 295 do CP (causa de aumento de pena) incide tanto no artigo 294 quanto no artigo 293, ambos do CP.
Gabarito: B
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Crimes contra a fé pública que possuem como agravante o aumento da pena de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo:
* Petrechos de falsificação (Art. 294)
* Falsificação de selo ou sinal público (Art. 296)
* Falsificação de documento público (Art. 297)
* Falsidade ideológica (Art. 299)
* Fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A) - Exceção: Aumento de 1/3
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a) é funcionário público.
•Não basta apenas ser funcionário público
b) é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo-se do cargo.
•CORRETO: Tem que ser funcionário público e se prevalecer do cargo
c) tem intuito de lucro.
•O Artigo não diz isso
d) confecciona documento falso hábil a enganar o homem médio.
•Isso é uma regra imposta a qualquer falsificação, mas o petrecho não é a falsificação, propriamente dita. Petrechos são as ferramentas (máquinas, por exemplo) usadas para a falsificação.
e) causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.
•O artigo não diz isso
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Petrechos de falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Alternativa B
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Leia todas as opções!!
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Petrechos de falsificação.
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior.
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo aumenta-se a pena de sexta parte.
PETRECHOS DE FALSICAÇÃO -> AUMENTO DE SEXTA PARTE SE, AGENTE É FUNC. PÚBLICO E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO.
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Petrechos de Falsificação
Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
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CRIME AUMENTADO EM 1/6 SE FOR COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO:
-Petrechos de falsificação
-Falsificação do selo ou sinal público
-Falsificação de documento público
-Falsidade ideológica
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O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente
B) é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo-se do cargo.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. [Gabarito]
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Petrechos de falsificação.
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Em 11/06/20 às 11:30, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 09/06/20 às 14:41, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Devo ler todas as alternativas, devo ler todas as alternativas, devo ler todas alternativas!
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Assertiva B
A pena aumentada de sexta parte se o agente = é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo-se do cargo.
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Veja, concurseiro(a), como a banca VUNESP gosta de repetir as questões envolvendo os crimes contra a fé pública. Desse modo, é de suma importância que você tenha um profundo conhecimento da letra da lei e, para respondermos a questão proposta, a nossa resposta está no artigo 295 do CP, que diz que a pena será aumentada de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Gabarito: Letra B.
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Tem a alternativa certa e a MAIS CERTA...
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''confecciona documento falso hábil a enganar o homem médio. '' kkkkkkkkkkkkkkkk
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Gente, o que significa a expressão "prevalecendo do cargo"?
Seria no sentido dele fazer o crime estando no cargo ou no sentido dele se aproveitar do cargo?
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CAUSA DE AUMENTO DE PENA: SENDO O AGENTE FUNCIONÁRIO, É NATURAL QUE SUA CONDUTA TENHA MAIS DESVALOR, MERECENDO, POIS, MAIOR RIGOR PUNITIVO. AUMENTA-SE DE UM SEXTO A PENA. DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE ELE SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO. (NUCCI. Código Penal Comentado, 2014)
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GABARITO ''B''
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Petrechos de falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Sobre o crime petrechos de falsificação:
- Constitui uma exceção, em que se punem os atos preparatórios de um crime;
- Caracterizado por fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar;
- Possuir e guardar são crimes permanentes e, portanto, cabe flagrante.
- Se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, cabe aumento de 1/6.
#retafinalTJSP