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ID
841867
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente


Alternativas
Comentários
  •    Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • ART. 294 – PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
     Bem jurídico protegido – fé pública.
    Sujeito ativo – qualquer pessoa.
    Sujeito passivo – o Estado.
    Tipo objetivo – fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no art. 293. Ou seja, a conduta é voltada aos objetos destinados a fabricar papéis.
    Tipo subjetivo – dolo.
    Classificação – crime comum; formal; comissivo; doloso. Admite tentativa.
    O delito do art. 293 absorve o do 294.
    ART. 295
    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     O agente dos delitos previstos nos artigos 293 e 294, se for funcionário público, deve ter a pena aumentada em um sexto. Contudo, deve ele ter se utilizado, de algum modo, as facilidades proporcionadas pelo seu cargo.

    Bons Estudos

  • Gabarito: B
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!!
  • De acordo com o livro de Direito Penal (Cleber Masson)  , o artigo 294 - Petrechos de falsificação não admite tentativa. Pois o delito de petrechos de falsificação é classificado como crime obstáculo. 

  • O crime de petrechos de falsificação previsto no artigo 294 do código penal, consubstanciado na conduta de “fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior”, tem como causa de aumento de pena, conforme previsto expressamente no artigo 295 do código penal, a hipótese do crime ser praticado por funcionário público prevalecendo-se do cargo, ou seja, o agente pratica o crime valendo-se das prerrogativas conferidas pelo cargo público por ele exercido.


  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Petrechos de Falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Prefiro, fazer as questões com calma e ter um tempo curto, do que fazer questões batendo o olho, ter uma sobra de tempo e uma nota curta.FICA A DICA...

  • Código Penal

    Petrechos de Falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Basta lembrar, se o funcionário não comete o crime prevalecendo-se do cargo, deve o mesmo ser enquadrado como agente comum e não como funcionário público. Pois a lei visa tutelar a fé da adm pública, se o funcionário não se aparata de instrumentos conexos a esta tutela, resta ele despreendido na seara comum dos particulares.

  • A letra A esta certa, maaasss a letra B esta mai completa!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Afff, errei de novo por já ir direto na A, nem li as outras, por isso me ferrei!

     

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Código Penal

    Petrechos de Falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar...

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A objetividade jurídica neste crime é a proteção da fé pública.

    O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, caso seja funcionário publico e venha cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aplica-se o dispositvo do art:295 do código penal.aumentando a pena em um sexto.

  • Artigo 294 - Petrechos de falsificação

    condutas  = fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar

    petrecho = objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis referidos no artigo 293 CP

    Artigo 295 - Importante ressaltar que o artigo 295 do CP (causa de aumento de pena) incide tanto no artigo 294 quanto no artigo 293, ambos do CP.

    Gabarito: B

     

  • Crimes contra a fé pública que possuem como agravante o aumento da pena de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo:

     

    * Petrechos de falsificação (Art. 294)

    * Falsificação de selo ou sinal público (Art. 296)

    * Falsificação de documento público (Art. 297)

    * Falsidade ideológica (Art. 299)

    * Fraudes em certames de interesse público (Art. 311-A) - Exceção: Aumento de 1/3

  • a) é funcionário público.

    •Não basta apenas ser funcionário público

    b) é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.

    •CORRETO: Tem que ser funcionário público e se prevalecer do cargo

    c) tem intuito de lucro.

    •O Artigo não diz isso

    d) confecciona documento falso hábil a enganar o ho­mem médio.

    •Isso é uma regra imposta a qualquer falsificação, mas o petrecho não é a falsificação, propriamente dita. Petrechos são as ferramentas (máquinas, por exemplo) usadas para a falsificação.

    e) causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.

    •O artigo não diz isso

  • Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Alternativa B

  • Leia todas as opções!! 

  • Petrechos de falsificação.

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior.

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 295 -  Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    PETRECHOS DE FALSICAÇÃO -> AUMENTO DE SEXTA PARTE SE, AGENTE É FUNC. PÚBLICO E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO.

  • Petrechos de Falsificação

    Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  • CRIME AUMENTADO EM 1/6 SE FOR COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO:

    -Petrechos de falsificação

    -Falsificação do selo ou sinal público

    -Falsificação de documento público

    -Falsidade ideológica

  • O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

    B) é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. [Gabarito]

    -------------------

    Petrechos de falsificação.

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Em 11/06/20 às 11:30, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 09/06/20 às 14:41, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Devo ler todas as alternativas, devo ler todas as alternativas, devo ler todas alternativas!

  • Assertiva B

    A pena aumentada de sexta parte se o agente = é funcionário público, e comete o crime, prevalecen­do-­se do cargo.

  • Veja, concurseiro(a), como a banca VUNESP gosta de repetir as questões envolvendo os crimes contra a fé pública. Desse modo, é de suma importância que você tenha um profundo conhecimento da letra da lei e, para respondermos a questão proposta, a nossa resposta está no artigo 295 do CP, que diz que a pena será aumentada de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Gabarito: Letra B.

  • Tem a alternativa certa e a MAIS CERTA...

  • ''confecciona documento falso hábil a enganar o ho­mem médio. '' kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gente, o que significa a expressão "prevalecendo do cargo"?

    Seria no sentido dele fazer o crime estando no cargo ou no sentido dele se aproveitar do cargo?

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA: SENDO O AGENTE FUNCIONÁRIO, É NATURAL QUE SUA CONDUTA TENHA MAIS DESVALOR, MERECENDO, POIS, MAIOR RIGOR PUNITIVO. AUMENTA-SE DE UM SEXTO A PENA. DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE ELE SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO. (NUCCI. Código Penal Comentado, 2014)

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  •  Petrechos de falsificação

           Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

           Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Sobre o crime petrechos de falsificação:

    • Constitui uma exceção, em que se punem os atos preparatórios de um crime;
    • Caracterizado por fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar;
    • Possuir e guardar são crimes permanentes e, portanto, cabe flagrante.
    • Se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, cabe aumento de 1/6.

    #retafinalTJSP