SóProvas


ID
84187
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF - tem suas ações orientadas pelas seguintes diretrizes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. As ações do PRONAF serão orientadas pelas seguintes diretrizes:I - melhorar a qualidade de vida no segmento da agricultura familiar, mediante promoção do desenvolvimento rural de forma sustentada, aumento de sua capacidade produtiva e abertura de novas oportunidades de ocupação e renda;II - proporcionar o aprimoramento das tecnologias empregadas, mediante estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à difusão de técnicas adequadas à agricultura familiar, com vistas ao aumento da produtividade do trabalho agrícola, conjugado com a proteção do meio ambiente;III - fomentar o aprimoramento profissional do agricultor familiar, proporcionando-lhe novos padrões tecnológicos e gerenciais;IV - adequar e implantar a infra-estrutura física e social necessária ao melhor desempenho produtivo dos agricultores familiares, fortalecendo os serviços de apoio à implementação de seus projetos, à obtenção de financiamento em volume suficiente e oportuno, dentro do calendário agrícola, e o seu acesso e permanência no mercado, em condições competitivas;V - atuar em função das demandas estabelecidas, nos níveis municipal, estadual, federal e do Distrito Federal, pelos agricultores familiares e suas organizações;VI - agilizar os processos administrativos, de modo a permitir que os benefícios por ele proporcionados sejam rapidamente absorvidos pelos agricultores familiares e suas organizações;VII - estimular a participação dos agricultores familiares e de seus representantes no processo de discussão dos planos e programas;VIII - promover parcerias, entre os poderes públicos e o setor privado, para o desenvolvimento das ações previstas, como forma de se obter apoio e fomentar processos autenticamente participativos e descentralizados;...No inciso II fala aprimoramento das tecnologias empregadas e não manutenção por isso ta errado... pegadinha!! odeio isso!!!
  • Resposta E.O TEXTO FALA: Propiciar o aprimoramento das tecnologias empregadas, mediante estímulos á pesquisa, desenvolvimento e difusão de técnicas adequadas á agricultura familiar...
  • no inciso ll aprimoramento e não manuntençao, diretamente de Delmiro gouveia   gil gomes
  • Confuso... porque no DECRETO Nº 1.946, DE 28 DE JUNHO DE 1996 a alínea "d)... mediante promoção do desenvolvimento rural de forma sustentada, aumento de sua capacidade produtiva e abertura de novas oportunidades de emprego e renda," que seria relacionada ao ponto "d)" nesta questão, se le "promoção" e não "proporção" que sao duas palavras tao diferentes como "manutençao" da opçao "e)" nesta questao e "aprimoramento" da lei no item "b" 

  • Decreto 3508 Art.18

  • Art.  2°  O  PRONAF  assenta-se  na  estratégia  da  parceria  entre  os  Governos  Municipais,
    Estaduais  e  Federal,  a  iniciativa  privada  e  os  agricultores  familiares  e  suas organizações.

    § 2° As ações do Programa orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:


    a)  melhorar  a  qualidade  de  vida  no  segmento  da  agricultura  familiar,  mediantepromoção  do  desenvolvimento  rural  de  forma  sustentada,  aumento  de  sua capacidade produtiva e abertura de novas oportunidades de emprego e renda,


    b)  proporcionar  o  aprimoramento  das  tecnologias  empregadas,  mediante  estímulos  à pesquisa,  desenvolvimento  e  difusão  de  técnicas  adequadas  à  agricultura  familiar, com  vistas  ao  aumento  da  produtividade  do  trabalho  agrícola,  conjugado  com  a proteção do meio ambiente;


    c)  fomentar  o  aprimoramento  profissional  do  agricultor  familiar,  proporcionando-lhe
    novos padrões tecnológicos e gerenciais; 


    d)  adequar  e  implantar  a  infra-estrutura  física  e  social  necessária  ao  melhor desempenho  produtivo  dos  agricultores  familiares,  fortalecendo  os  serviços  de  apoio à  implementação  de  seus  projetos,  à  obtenção  de  financiamento  em  volume suficiente  e  oportuno  dentro  do  calendário  agrícola  e  o  seu  acesso  e  permanência  no mercado, em condições competitivas;



    e)  atuar  em  função  das  demandas  estabelecidas  nos  níveis  municipal,  estadual  e
    federal pelos agricultores familiares e suas organizações;


  • e) proporcionar o aprimoramento das tecnologias empregadas, mediante estímulos à pesquisa, desenvolvimento e difusão de técnicas adequadas à agricultura familiar.