SóProvas


ID
841870
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,


I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;


II. também se configura se o documento trata-­se de testa­mento particular;


III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.


É correto, apenas, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Falsificação de documento Público
    Art. 297 - Falsificar, no TODO ou em PARTE, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis a anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sxta parte.
    § 2º - Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade para estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
     
  • Amigos, ao invés de decorar, tentem associar as informações e interligar as diversas ramificações do Direito. Note que para efeitos penais equiparam-se a documento público institutos relacionados com "o Direito Empresarial ou Comercial". Veja:


    1 Entidade paraestatal (É D. Administrativo, mas não deixa de ser uma Pessoa Jurídica)

    2 Título ao portador ou transmissível por endosso

    3 Ações de sociedade comercial

    4 Livros mercantis

    5 Testamento particular (Exceção a regra)


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,os livros mercantis e o testamento particular.


    Rumo à Posse!

  • O crime de falsificação de documento público previsto no artigo 297 do código penal, cuja conduta típica se consubstancia em “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”, configura-se, nos termos da lei penal quando a falsificação é total como, também, quando é parcial. Configura-se, ainda, quando se altera documento público verdadeiro. Sendo assim, o item I da presente questão está expressamente equivocado.

    O item II da questão em apreço está correta. Diante da relevância do testamento, ainda que particular, é equiparado, para fins penais, a documento público, nos termos do parágrafo segundo do artigo 297 do código penal,

    Por fim, o item III da presente questão também está correto, uma vez que o livro mercantil, igualmente por conta da sua importância, é também expressamente equiparado para fins penais a documento público, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 297 do código penal.


  • Gabarito: Letra B

    Código Penal

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297. Parágrafo 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Não seria livros mercantis ? Opto pela letra ( c)

  • A lei diz "livros mercantis" por acreditar que no Brasil exista mais de um livro desse tipo. Mas se você falsificar apenas um, já estará cometendo esse crime. 

  •  

    Código Penal

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297. Parágrafo 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • equiparam-se a documento público:

     

    *   o emanado de entidade paraestatal,

     

    *   o título ao portador ou transmissível por endosso,

     

    *   as ações de sociedade comercial, 

     

    *   os livros mercantis

     

    *   o testamento particular.

  • GABARITO B 

     


    Equipara-se a documento público:

     

    (I) emanado de entidade paraestatal

    (II) título ao portador ou transmissível por endosso

    (III) ações de sociedade comercial

    (IV) livro mercantil

    (V) testamento particular

     

    Art. 297 - Falsificação de doc. público: Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar doc. público verdadeiro. 

    Pena: reclsuão de 2 a 6 anos + multa 

    Se praticado por F.P e comete crime prevalecendo-se do cargo, aumenta a pena da 6ª parte 

     

    Consumação: com a prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independe de resultado.

     

     

  • Eu sempre erro essa questão por causa do testamento particular...eu sempre esqueço que é equiparado a documento público!! Eu vejo "particular" minha mão já bota um x antes de eu pensar! Juro mano, já fiz essa questão umas 200 vezes, é só eu dar alguns dias que eu faço e erro de novo kkkkkk

  • Documentos públicos por equiparação: (art.297)

    Trata-se de documentos particulares que,pela sua importÂncia,foram equiparados pela lei a documentos públicos. são eles:

    a)documentos emitidos por entidade paraestatal.

    b) Título ao portador transmissível por endoso.

    c) livros mercantis.

    d)testamento particular

  • Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endoso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.

    Art. 297. Paragráfo 2º.

  • GABARITO B 

  • I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

    •Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    ERRADA


    II. também se configura se o documento trata-­se de testa­mento particular;
    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.

    •§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    CERTAS

     

    GABARITO: B

     

    Bons estudos!

  • Leitura rápida é foda.

    Errei pq li testamento particular como documento particular...

  • Art297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    I) INCORRETA: Conforme o artigo 297: "Falsificar, no todo ou em em parte..."

    II e III estão corretas: Art. 297,§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    1. Emanado de entidade paraestatal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público.

    2. Título ao portador ou transmissível por endosso: cheque, notas promissórias, etc.

    3. Ações das sociedades mercantis: sociedades anônimas ou em comandita por ações.

    4. Livros mercantis: são os livros utilizados pelos comerciantes para registros dos atos de comércio. Ex: livro diário.

    5. Testamento particular: escrito pessoalmente pelo testador.

     

    Alternativa B 

  • I - Falsificar, no todo ou em parte...

     

    II e III - Equiparam-se a doc público:

     

     

    * Emanado de entidade paraestatal

    * Título ao portador ou transmissível por endosso

    * Ações de sociedade comercial

    * Livros Mercantis

    * Testamento particular

     

  • Caramba, tbm li documento particular no item III... pqp

     

    Gab. B

  • Segunda vez que faço e erro a questão. Li: document particular e não testament particular. enfim, bola para frente.

  • O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,

    I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    --------------------

    II. também se configura se o documento trata-­se de testamento particular;

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. (LATTE)

    --------------------

    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    É correto, apenas, o que se afirma em:

    B) II e III. [Gabarito]

    --------------------

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • essa foi para o caboclo nao zerar kkkkkk

  • Eu acertei de primeira, não apenas por ler ou saber a lei. Mas por usar o mera língua portuguesa e a lógica. Quando se falsifica um documento, esse documento e falsificado independente se foi falsificado em parte ou em total. Alterou o documento VERDADEIRO, já configurou a falsifica. Algumas questões serão lei seca, outras interpretação de texto.

  • I – pelo contrário, meu amigo(a), pois a falsificação pode se dar de forma parcial.

    II e III – é a expressa previsão do artigo 297, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • B) II e III. [Gabarito]

    O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,

    I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    --------------------

    II. também se configura se o documento trata-­se de testamento particular;

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. (LATTE)

    --------------------

    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil.

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    É correto, apenas, o que se afirma em:

  • I. configura-­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime; Constitui sim.

    II. também se configura se o documento trata-­se de testa­mento particular; OK

    III. também se configura se o documento trata-­se de livro mercantil. OK

  • olá, essa questão está errada , a resposta diz que o documento tem que ser falsificado no todo , mas no CP 297 diz falsificar no todo ou em parte .
  • Falsificação de documento público Art.297 Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro §2° Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissívelpor endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • GABARITO: B

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata.

  • Falsificação: no todo ou em parte até porque convenhamos.. se você falsificou um pouco, você falsificou né.

    Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?

    • Documento de sociedade paraestatal;
    • Título ao portador e transmissível por endosso;
    • Ações de sociedade comercial;
    • Livros mercantis
    • Testamento particular

    Além disso, o código também indica a:

    • Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.

    #retafinalTJSP