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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Questão correta letra D
Tanto a corrupção passiva e a concussão são crimes contra a administração pública, a diferença entre as duas é que na concussão o agente público exige vantagem indevida, e na corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida.
E na corrupção ativa não é o agente público que pratica o crime e sim a outra parte que oferece vantagem para que o agente faça ou deixe de fazer algo, mas claro que se o agente aceitar também estará cometendo crime.
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O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o temor de represália. Exemplo temos um agente penitenciário exige propina de mãe de preso. Esta paga o valor requerido em razão do temor de represálias em razão do cargo ocupado.
Avante!!!
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CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA
CONCUSSÃO
Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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Atento aos verbos: Exigir: Concussão
Solicitar ou receber: Corrupção passiva
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Nos termos do artigo 316 do código penal, é tipificado como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Nos termos do artigo 317 do código penal, por outro lado, configura-se o crime de corrupção passiva a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.”
Ambos os delitos acima transcritos, configuram crimes contra a administração pública. A distinção básica entre ambos é que no crime de concussão o agente público exige vantagem indevida, ao passo que, no crime de corrupção passiva , o agente público solicita ou recebe de outrem a vantagem indevida.
Por fim, no que toca ao delito de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do código penal (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”,) tem-se que o crime é praticado por particular contra a administração pública e não por agente público, como ocorre nos crimes de concussão e corrupção passiva. No entanto, caso o agente público aceite a vantagem oferecida pelo particular, incidirá no tipo penal de corrupção passiva ,configurando, desta feita, uma exceção dualista à teoria monista do crime, respondendo cada pessoa que concorreu para o crime, diante de sua condição pessoal e as demais elementares do crime, pelo crime correspondente a cada tipo penal.
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Gabarito: Letra D
Códio Penal
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Só lembrando que no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, a pena é de reclusão de dois a doze anos e multa E NÃO de 1 a 8 anos de reclusão e multa.
Deus nos fortaleça!!
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Gabarito: D
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Crime de Concussão
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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PrEvaricação = PEssoal
Peculato = aPropriar-se
Concussão = exigir;
Corrupção Ativa = oferecer;
Corrupção Passiva = solicitar ou receber
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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a) configura crime de corrupção passiva . ERRADA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
b) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função. ERRADA
c) configura crime de corrupção ativa. ERRADA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
d) configura crime de concussão. CORRETA
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
e) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. ERRADA
O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.
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atenção aos verbos:
concussão e corrupção passiva - ambos por funcionário público
concussão - EXIGIR
corrupção passiva - SOLICITAR
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Funcionário Cu*ão, que EXIGE para si ou p outro...(nunca erro as questões envolvendo concussão lembrando disso, rs)
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O art.316- codigo penal é uma espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade.
Concussão:
alternativa d
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Gabarito: "D"
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
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Gab D
art 316- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida.
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a) Incorreta: Corrupção Passiva- Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
b) Incorreta: não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.
c) Incorreta: Corrupção Ativa - Artigo 333 do Código Penal – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
§ único – A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
d) CORRETA: CONCUSSÃO - Artigo 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la (ex.: quando já passou no concurso mas ainda não tomou posse), mas em razão dela, vantagem indevida (a vantagem exigida tem de ser indevida; se for devida, haverá crime de “abuso de autoridade” do art. 4°, “h”, da Lei n. 4.898/65):
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
– se o funcionário público cometer essa ação extorsiva, tendo a específica intenção de deixar de lançar ou recobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los, parcialmente, não é “concussão” e sim “crime funcional contra a ordem tributária”.
e) Incorreta: não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Gab. D
O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.
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Concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.
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exigir concurso !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1
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Questão correta = Letra D.
Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida com o intuito de influenciar em processo.
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Letra d.
d) Certa. A conduta apresentada é a de concussão pura e simples. O examinador tentou confundir o candidato dizendo que a prática foi realizada antes de assumir a função pública, no entanto, lembre-se que o próprio tipo penal prevê expressamente essa possibilidade:
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A) configura crime de corrupção passiva
Corrupção passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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B) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função. (Errada)
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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C) configura crime de corrupção ativa.
Corrupção ativa.
CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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D) configura crime de concussão.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
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E) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. (Errada)
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Falou em exigir, é CONCUSSÃO.
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Concussão: Exige
Corrupção Passiva: Solicita ou recebe
Corrupção Ativa: Oferece ou promete
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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"mas em razão dela"...
Além do Código Penal onde eu mais li na matéria do Escrevente do TJ SP?
Fazer conexão da Corrupção Passiva (art. 317, CP)
com essa matéria que também cai no Escrevente:
EM DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(...)
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
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Peculato de Apropriação: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público
Peculato culposo: Concorre culposamente para o crime de outrem:
Concussão: Art. 316 – Exigir
Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber
Corrupção passiva privilegiada: ... cedendo a pedido ou influência de outrem
Prevaricação: Art. 319 - ...satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência criminosa: Art. 320 - ...por indulgencia
Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente
Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público
Corrupção Ativa = oferecer...
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Não há problema em cair, contanto que volte mais forte.
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Concussão
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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a) Solicito ou recebo
b) Configura crime
c) Ofereço ou prometo
d) Correta
e) Configura crime
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EXIGIR ANTES DE EXERCER O CARGO → TEM QUE PASSAR NO "CONCURSÃO"
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GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao