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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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- a) de reclusão e de multa.
- R: Não há esta pena.
- b) de reclusão, de seis meses a um ano.
- R: detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos,
- c) maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo.
- R: Não há esta pena.
- d) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
- R: certo
- e) diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência
- R: Não há esta pena.
- Resistência
- Art. 329 - Opo-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo iu quem lhe esteja prestando auxílio.
- Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
- §1º Se o ato, em razão da resitência, não se executa:
- Pena - reclusão, de um a três anos.
- §2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes a violência.
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329 – RESISTÊNCIA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR
329 – RESISTÊNCIA
“Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”
Este tipo trata do conflito com a autoridade no momento em que cumpre suas funções (Manfredini, Manuale, p. 270).
Ocorre com o uso de violência ou ameaça contra o funcionário ou quem o está auxiliando.
É preciso que a oposição se realize através de uma ação positiva.
Não basta a resistência passiva.
EXIGE UM ATO POSITIVO.
REQUISITOS ESSENCIAIS
- legalidade
- que esteja na competência do resistido
Sujeito Ativo
Crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.
Sujeito Passivo
Em princípio, só o do caput do 327 – o funcionário público típico, em sentido estrito, competente para a prática do ato, além de o Estado. Também aquele que prestar auxílio, admitindo-se o extraneus.
PRESTANDO AUXÍLIO
O auxílio pode ser prestado por qualquer pessoa, seja compulsória ou espontaneamente, apoiando a ação do funcionário público competente.
Bons Estudos
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Gabarito: d
Pautado no Art. 329 CP. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão de 1 a 3 anos.
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O preceito primário que tipifica o crime de resistência , previsto no artigo define como tal a conduta de "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".
Por sua vez, o preceito secundário do crime em referência comina como pena a "detenção, de dois meses a dois anos."'
De outro giro, nos termo do que dispõe o§ 1º do atrigo 329 do código penal "se o ato, em razão da resistência, não se executa", fica cominada a pena de "reclusão, de um a três anos".
Diante disso, do cotejo entre as alternativas constantes da questão e o dispositivo legal acima mencionado fica patente que pena do delito é maior se o ato legal que deveria ser cumprido não é executado em razão da resistência oposta.
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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Gabarito: Letra D
Código Penal
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução...
Pena: Reclusão de dois meses a dois anos.
Parágrafo 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena: Reclusão de um a três anos.
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Velho, acho uma covardia da banca exigir a observância das penas... a VUNESP é cheia disso... apesar de a questão não ser das mais esdrúxulas já feitas pela VUNESP levando em conta as penas, acho isso ridículo...
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Embora a banca coloque nas questões o tamanho e o tipo da pena, a questão fica evidente (para quem estudou) quando se lê a letra D, essa questão foi dada, não temos o que reclamar.
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Cobrar pena em concurso, é igual a uma competição de tiro com uma pessoa com deficiência visual, é Muita sacanagem! brincadeiras a parte, acho que tais questões não avaliam o candidato em nada, apenas estão ali pro povo errar mesmo.
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Gadian Man, concordo com vc. Quem estudou o mínimo, responderia facilmente a questão.
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Questão muito bem elaborada. É difícil ver uma boa questão como essa. Quando comecei a ler as alternativas fiquei pensando: "aff, vão cobrar a quantidade em tempo da pena". Mas não... Definitivamente é uma questão que reconhece a impossibilidade de se memorizar todas as penas aplicáveis aos mas de 1000 tipos penais existentes no sistema jurídico brasileiro. Só para completar:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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Em que pese eu ter acertado a questão, a VUNESP ama elaborar questões perguntando sobre penas, seus aumentos etc..Com ctza isso não mede conhecimento, existem coisas com mais valia para serem perguntadas!
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Se o cara segura no poste não é resistência (sem violência), ou seja caracteriza crime diverso deste. CUIDADO.
SAVE FERRIS!
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Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.
Fica a dica para quem está reclamando da questão.
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clayton kikugawa
Se o "cara segura no poste" pode caracterizar o crime de desobediência.
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Observação: O crime de resistência qualificada (quando o ato não se executa) deixa de ser de menor potencial ofensivo.
Já vi isso em um caso concreto!
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A RESISTÊNCIA só se caracteriza mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.
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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
RESISTÊNCIA
OPOR-SE Á EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.
PENA: DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS
1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA:
PENA: RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.
2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES Á VIOLÊNCIA.
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Estamos diante da possibilidade de Resistência qualificada!
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a) ERRADA - pena de detenção.
b) ERRADA - pena de detenção, de 2 meses a 2 anos.
c) ERRADA - maior (pena de reclusão, de 1 a 3 anos) se o ato, em razão da resistência não se executa.
d) CERTA - §1º Se o ato, em razão da resistência não se executa; Pena de reclusão, de 1 a 3 anos.
e) ERRADA - a resistência configura-se pela oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-la ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
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Resistência : Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa.
a pena aumenta
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Gab.: D
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Artigo 329 do Código Penal – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de 2 meses a 2 anos.
§ 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Alternativa D
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RESUMO - RESISTÊNCIA
*Punido apenas na forma comissiva
*Deve haver violência ou ameaça
*QUALIFICADORA: quando o ato não se executa
*O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL
*Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)
GAB: D
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A resposta é a letra D.
Para resolvermos a questão é necessária a transcrição do art. 329 do CP, que define o tipo penal do delito de resistência. Vejamos:
Resistência
Art. 329 − Opor−se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá−lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena − detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º − Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena − reclusão, de um a três anos.
Vemos, então, que a pena, em regra, é de detenção, de dois meses a dois anos.
Contudo, caso o ato não se execute em razão da resistência, a pena será maior, e será de reclusão, de um a três anos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Gandia Man.... MUITO obrigado pela análise. Eu estava em dúvida se era necessário decorar cada uma das penas. Mas acho que é mais importante decorar os verbos msm. Não vou decorar as penas
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Letra D
d) Certo. Conforme preconiza o art. 329 do CP, em seu parágrafo 1º, a pena é maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Esse é o tal do examinador covarde que preza pela decoréba. Não coloca problemáticas e situações hipotéticas que possam medir conhecimento de tipos penais. Enfim, temos que nos adequar.
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A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “resistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é
D) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
Resistência
CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos. [Gabarito]
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Para respondermos, mais uma vez, vamos ao teor do texto legal do artigo 329:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Veja, meu amigo(a), a partir da parte destacada do artigo de lei, a única assertiva que se amolda ao teor do §1º é a de letra D.
Gabarito: Letra D.
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A questão não pede o número de meses ou anos (as alternativas que abordam isso são para confundir o candidato), sabendo o que causa o aumento de pena, o indivíduo acerta a questão. Ou seja, em bancas maiores, como a Vunesp, sempre que houver o quantitativo de uma pena, normalmente há outra saída para acertar a questão. Sendo assim, vale muito mais a pena focar nas peculiaridades de cada crime.
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Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.
No TJ/SP eles pedem pena também.
Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.
CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.
PRECISA DECORAR PENAS.
Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.
Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!
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O art. 337-A cai no TJ SP Escrevente????
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JUNIOR MONSEF e vc acha que a vida de escrevente vai ser como? Ficar só digitando? Copiando e colando texto? Se vc não entender o seu trabalho e não evoluir vai ficar cada vez mais pra trás.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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GABARITO: D
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.
A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.
Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/resistencia
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Gente olha essa cantada de concurseira :
EU Não sou operadora e até RESISTO a um DDD
MAS se vc NÃO tiver EX , FICO RECLUSA a voce!
OBS: A CANTADA PODE ATÉ SER RUIM E NÃO ACERTAR SEU CORAÇÃO , MAS O IMPORTANTE É ACERTAR O CARGO PUBLICO HAHAHAHA
Resistência
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
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Resistência
Art. 329 - PARTICULAR: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Yasmim Lima,adorei a sua cantada.