SóProvas


ID
841879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,


I. é punido com pena de reclusão e multa;


II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;


III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.


É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM 3

    ART 347 CP – 
    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.

    PENA : DETENÇAO DE TRES MESES A DOIS ANOS, E MULTA.

    ITEM I – ERRADO POIS É CRIME QUE SE PUNE COM DETENÇAO E NAO RECLUSAO

    ITEM II – ERRADO. PARAGRAFO UNICO ART. 347 CP, IN VERBIS: SE A INOVAÇAO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NAO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO. PORTANTO, A HIPOTESE TRANSCRITA NO ITEM II CONFIGURA-SE CAUSA DE AUMENTO DA PENA. A FRAUDE PROCESSUAL É CRIME QUE SE CONFIGURA TANTO EM AÇAO PENAL EM CURSO QUANTO ANTES DELA TER INICIADO.

  • GABARITO E. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
  • I- Errada, a pena não é reclusão mas detenção

    II- Errada, ali fala que SÓ SE CONFIGURA a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, e NÃO é, a fraude se configura mesmo sem ser destinada a produzir efeito penal. O caso de produzir efeito penal, gera AUMENTO de pena, sendo aplicadas em DOBRO!

    III- Certa
  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
     

    I. é punido com pena de reclusão e multa;
    Errado: Pena de detenção e multa


    II. se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
    Errado!!! a fraude configura na pendência de processo adm e civil, no entanto em processo penal as penas são dobradas.


    III. configura­se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
    Correta!!!


    É correto o que se afirma, apenas, em
  • Fraude Processual
    Art. 347 - Inovar artifiosamente, na pedência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito?
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação de destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplica-se em dobro.



  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O parágrafo único não é causa de aumento de pena. Configura-se verdadeira norma autônoma (STF. HC 88.773/SP, Informativo 445).
    Quanto ao parágrafo único, só poderá se falar em crime de fraude processual, após o oreferecimento da representação ou requisição ou da queixa-crime, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada e crime de ação penal privada. (Código Penal Comentado. Cleber Masson).
    Ademais, não existe concurso de crimes entre fraude processual e ocultação de cadáver, caso o agente tenha eliminado vestígios de sangue, por exemplo, para ocultar cadáver. O agente só poderá ser denunciado pela prática do crime de ocultação de cadáver, pois a fraude processual é considerada mero ato executório (STF. HC 88.733/SP, Informativo 445).
  • "Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil

    ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o

    juiz ou o perito”. A pena é detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Cobrar a pena imposta é o fim! 

  • SE a inovação se destina a produzir efeito em processo PENAL , AINDA QUE NAO INICIADO,  as penas aplicam-se em DOBRO.

  • Também existe a punição com pena de reclusão e multa.

  • Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal (“Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”), verifica-se que:

    O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou jouiz a erro.


  • Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal:


    Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”,

     verifica-se que:

    O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.

  • Gabarito: Letra E

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou perito.

  • Se a banca tivesse colocado como opção I e III, eu teria errado...

  • Um bizu da VUNESP quanto as questões que tratam de penas...


    Primeiro que a banca tem que forçar mesmo, porque vale o CARGO !!!!


    Mas, quem estuda focado na Vunesp deve reparar que quando a banca cobra PENAS, as alternativas são excludentes de tal forma que o item relacionado à pena nunca será o DEFINITIVO para acertar ou errar a questão. No máximo que já vi, a banca cobrou se a PENA era de detenção ou de reclusão. Mas, ainda assim, diante de tal fato, o candidato também não pode reclamar porque para acertar mais vale um raciocínio lógico frente ao conhecimento do crime do que propriamente o quantun da pena... Ex: como você aplicará uma pena de RECLUSÃO de 2 a 12 anos e multa para um "criminho" tão mixuruca como o de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas???

    Vejam a questão em tela...

    Ela pede no item I se a pena é de reclusão.. Ora, em alguns tipos penais, como o caso do crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas penso que a banca até poderia cobrar do candidato esse conhecimento, mas no crime da questão (Fraude Processual) seria quase impossível o candidato saber, a não ser que tivesse de fato decorado. Mas, se perceberem a banca não cobra nenhum conhecimento sobre esse primeiro item, pois se o candidato deixasse ele pausado e fosse analisar os seguintes, caso ele conhecesse o crime de fraude processual ele facilmente poderia julgar os itens II e III, sendo tais itens definitivos para acertar a questão, visto que a banca não cobrou o item I e III, por exemplo como uma de suas alternativas...

    Ao meu ver o candidato da Vunesp NÃO PRECISA decorar penas, contudo DEVE se atentar a elas em seus detalhes: é diferente!

    Analise as questões:

    Q249921

    Q85443 (nesta aqui a banca pergunta no item II se o autor receberá a mesma pena de quem falsificou. Ora, é preciso saber então a pena em específico? NÃO... Basta conhecer o crime e saber que falsificar é mais grave que restituir a uso quando se recebe de boa fé... Simples conhecimento do tipo resolvia)

    O negócio é estudar, e parar de reclamar... E se der tempo para decorar as penas, ora, DECORE..

    Pois, como afirmei inicialmente, VALE O CARGO.

    Deus nos abençoe.

  • Sei que me comentario nao vai contribuir com o aprendizado, mas alguns concurseiros reclamam de tudo! Reclamar de cobrar a pena?! Estava no edital! Se ta facil e pegadinha, se ta dificil a Vunesp e ruim ... concurso publico nao e facil mesmo, vamos estudar com empenho e fe.

  • BIZU:

    Raramente a VUNESP pede o tipo de pena ou sua duração. Podem ver que o que se testou foi o conhecimento da Letra de Lei:

    ...."TEM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO."

     

    SAVE FERRIS!

  • Fraude processual   

     

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO E

     

    Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Sujueito ativo: qualquer pessoal

     

    Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

    objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.

     

    consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

     

  • Olha como a vunesp foi boazinha: se vc soubesse a III e tivesse dúvida se a I tbm poderia ser, ela não colocou as duas alternativas juntas hahahha

  • hahaha...é verdade Wesley, também percebi essa bondade! rsrs!

    Avante!

  • Merda VUNESP...se tenta usar lógica pra responder, não dá. Fraude processual soa como um crime grave o suficiente pra pena de reclusão, mas não, é detenção. Tinha certeza que o item I e III estavam certos

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:

    LUGAR;

    COISA; OU 

    PESSOA. 

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O :

    JUIZ OU 

    PERITO.

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.

    PARAGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PREOCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • I - ERRADO - pena de detenção e multa.

    II - ERRADO - a fraude processual se configura pela inovação artificiosa, na pendência de processo civil ou administrativo, bem como em processo penal, ainda que não iniciado.

    III - CERTA - a finalidade da fraude processual é induzir a erro o juiz ou o perito.

  • Se tivesse a alternativa "I e III" seria um tanto quanto tensa a questão. 

  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Resposta letra E

  • Com razão Pedro, fiquei procurando "I e III", sorte que não achei!!!

     

  • PARA ESTE CRIME TEMOS QUE TER EM MENTE O NÚMERAL 232

    =====================================================================================================

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

    ------------------------------------------------------------------------------------

    2 processo civil ou administrativo

    3 Lugar, de coisa ou de pessoa  

    2 Juiz ou o perito

    ------------------------------------------------------------------------------------   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 ( dois) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • FRAUDE PROCESSUAL
    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    § único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    I) Errado. A pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    II) Errado. A fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    III) CERTA. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.

    Alternativa E

  • Pedro Mailinator você NUNCA SERÁ, JAMAIS SERÁ aprovado com esse tipo de atitude.

  • Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • I − ERRADA: Nos termos do art. 347 do CP, a pena prevista é de detenção e multa;

    II   − ERRADA: O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que não iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro), conforme art. 347 e seu § único do CP;

    III  − CORRETA: Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime, conforme dispõe o art. 347 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,

    I. é punido com pena de reclusão e multa;

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------------------

    II. se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------------------

    III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (Certo)

    É correto o que se afirma, apenas, em

    E) III. [Gabarito]

  • Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Sujueito ativo: qualquer pessoal

     

    Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

    objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.

     

    consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

  • Sobre o §único do art. 347:

    O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

  • Algumas orientações no Direito Penal para a prova do Escrevente do TJ SP:

    Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • Se tivesse item I e III, daria uma dor de cabeça kkkkkkk

  • Bola de Cristal: cairá uma questão dessa. Porém pode ser que perguntem sobre a pena em dobro

  • O caput não se refere a ter intuito de fraude processual, somente o parágrafo único com a majorante.

    • Pune-se com detenção e multa
    • Aplica-se tanto ao processo civil e administrativo, além do processo penal
    • Objetiva induzir a erro o juiz ou perito.