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GABARITO: ITEM 3
ART 347 CP – INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.
PENA : DETENÇAO DE TRES MESES A DOIS ANOS, E MULTA.
ITEM I – ERRADO POIS É CRIME QUE SE PUNE COM DETENÇAO E NAO RECLUSAO
ITEM II – ERRADO. PARAGRAFO UNICO ART. 347 CP, IN VERBIS: SE A INOVAÇAO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NAO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO. PORTANTO, A HIPOTESE TRANSCRITA NO ITEM II CONFIGURA-SE CAUSA DE AUMENTO DA PENA. A FRAUDE PROCESSUAL É CRIME QUE SE CONFIGURA TANTO EM AÇAO PENAL EM CURSO QUANTO ANTES DELA TER INICIADO.
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GABARITO E. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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I- Errada, a pena não é reclusão mas detenção
II- Errada, ali fala que SÓ SE CONFIGURA a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, e NÃO é, a fraude se configura mesmo sem ser destinada a produzir efeito penal. O caso de produzir efeito penal, gera AUMENTO de pena, sendo aplicadas em DOBRO!
III- Certa
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
I. é punido com pena de reclusão e multa;
Errado: Pena de detenção e multa
II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
Errado!!! a fraude configura na pendência de processo adm e civil, no entanto em processo penal as penas são dobradas.
III. configurase se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Correta!!!
É correto o que se afirma, apenas, em
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Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artifiosamente, na pedência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito?
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação de destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplica-se em dobro.
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Contribuindo mais um pouquinho.
O parágrafo único não é causa de aumento de pena. Configura-se verdadeira norma autônoma (STF. HC 88.773/SP, Informativo 445).
Quanto ao parágrafo único, só poderá se falar em crime de fraude processual, após o oreferecimento da representação ou requisição ou da queixa-crime, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada e crime de ação penal privada. (Código Penal Comentado. Cleber Masson).
Ademais, não existe concurso de crimes entre fraude processual e ocultação de cadáver, caso o agente tenha eliminado vestígios de sangue, por exemplo, para ocultar cadáver. O agente só poderá ser denunciado pela prática do crime de ocultação de cadáver, pois a fraude processual é considerada mero ato executório (STF. HC 88.733/SP, Informativo 445).
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"Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil
ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o
juiz ou o perito”. A pena é detenção, de três meses a dois anos, e multa.
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Cobrar a pena imposta é o fim!
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SE a inovação se destina a produzir efeito em processo PENAL , AINDA QUE NAO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.
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Também existe a punição com pena de reclusão e multa.
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Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal (“Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”), verifica-se que:
O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.
O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.
O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou jouiz a erro.
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Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal:
“Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”,
verifica-se que:
O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.
O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.
O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.
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Gabarito: Letra E
Código Penal
Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou perito.
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Se a banca tivesse colocado como opção I e III, eu teria errado...
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Um bizu da VUNESP quanto as questões que tratam de penas...
Primeiro que a banca tem que forçar mesmo, porque vale o CARGO !!!!
Mas, quem estuda focado na Vunesp deve reparar que quando a banca cobra PENAS, as alternativas são excludentes de tal forma que o item relacionado à pena nunca será o DEFINITIVO para acertar ou errar a questão. No máximo que já vi, a banca cobrou se a PENA era de detenção ou de reclusão. Mas, ainda assim, diante de tal fato, o candidato também não pode reclamar porque para acertar mais vale um raciocínio lógico frente ao conhecimento do crime do que propriamente o quantun da pena... Ex: como você aplicará uma pena de RECLUSÃO de 2 a 12 anos e multa para um "criminho" tão mixuruca como o de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas???
Vejam a questão em tela...
Ela pede no item I se a pena é de reclusão.. Ora, em alguns tipos penais, como o caso do crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas penso que a banca até poderia cobrar do candidato esse conhecimento, mas no crime da questão (Fraude Processual) seria quase impossível o candidato saber, a não ser que tivesse de fato decorado. Mas, se perceberem a banca não cobra nenhum conhecimento sobre esse primeiro item, pois se o candidato deixasse ele pausado e fosse analisar os seguintes, caso ele conhecesse o crime de fraude processual ele facilmente poderia julgar os itens II e III, sendo tais itens definitivos para acertar a questão, visto que a banca não cobrou o item I e III, por exemplo como uma de suas alternativas...
Ao meu ver o candidato da Vunesp NÃO PRECISA decorar penas, contudo DEVE se atentar a elas em seus detalhes: é diferente!
Analise as questões:
Q249921
Q85443 (nesta aqui a banca pergunta no item II se o autor receberá a mesma pena de quem falsificou. Ora, é preciso saber então a pena em específico? NÃO... Basta conhecer o crime e saber que falsificar é mais grave que restituir a uso quando se recebe de boa fé... Simples conhecimento do tipo resolvia)
O negócio é estudar, e parar de reclamar... E se der tempo para decorar as penas, ora, DECORE..
Pois, como afirmei inicialmente, VALE O CARGO.
Deus nos abençoe.
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Sei que me comentario nao vai contribuir com o aprendizado, mas alguns concurseiros reclamam de tudo! Reclamar de cobrar a pena?! Estava no edital! Se ta facil e pegadinha, se ta dificil a Vunesp e ruim ... concurso publico nao e facil mesmo, vamos estudar com empenho e fe.
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BIZU:
Raramente a VUNESP pede o tipo de pena ou sua duração. Podem ver que o que se testou foi o conhecimento da Letra de Lei:
...."TEM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO."
SAVE FERRIS!
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Fraude processual
Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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GABARITO E
Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa
Sujueito ativo: qualquer pessoal
Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa
objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.
elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.
consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.
Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.
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Olha como a vunesp foi boazinha: se vc soubesse a III e tivesse dúvida se a I tbm poderia ser, ela não colocou as duas alternativas juntas hahahha
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hahaha...é verdade Wesley, também percebi essa bondade! rsrs!
Avante!
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Merda VUNESP...se tenta usar lógica pra responder, não dá. Fraude processual soa como um crime grave o suficiente pra pena de reclusão, mas não, é detenção. Tinha certeza que o item I e III estavam certos
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
FRAUDE PROCESSUAL
INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:
LUGAR;
COISA; OU
PESSOA.
COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O :
JUIZ OU
PERITO.
PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.
PARAGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PREOCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.
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I - ERRADO - pena de detenção e multa.
II - ERRADO - a fraude processual se configura pela inovação artificiosa, na pendência de processo civil ou administrativo, bem como em processo penal, ainda que não iniciado.
III - CERTA - a finalidade da fraude processual é induzir a erro o juiz ou o perito.
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Se tivesse a alternativa "I e III" seria um tanto quanto tensa a questão.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Resposta letra E
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Com razão Pedro, fiquei procurando "I e III", sorte que não achei!!!
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PARA ESTE CRIME TEMOS QUE TER EM MENTE O NÚMERAL 232
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Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
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2 processo civil ou administrativo
3 Lugar, de coisa ou de pessoa
2 Juiz ou o perito
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Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 ( dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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FRAUDE PROCESSUAL
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
§ único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
I) Errado. A pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.
II) Errado. A fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.
III) CERTA. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.
Alternativa E
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Pedro Mailinator você NUNCA SERÁ, JAMAIS SERÁ aprovado com esse tipo de atitude.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.
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I − ERRADA: Nos termos do art. 347 do CP, a pena prevista é de detenção e multa;
II − ERRADA: O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que não iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro), conforme art. 347 e seu § único do CP;
III − CORRETA: Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime, conforme dispõe o art. 347 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,
I. é punido com pena de reclusão e multa;
CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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III. configura-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (Certo)
É correto o que se afirma, apenas, em
E) III. [Gabarito]
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Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa
Sujueito ativo: qualquer pessoal
Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa
objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.
elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.
consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.
Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.
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Fraude Processual:
Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.
Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.
Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.
Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.
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Sobre o §único do art. 347:
O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.
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Algumas orientações no Direito Penal para a prova do Escrevente do TJ SP:
Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.
No TJ/SP eles pedem pena também.
Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.
CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.
PRECISA DECORAR PENAS.
Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.
Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!
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Se tivesse item I e III, daria uma dor de cabeça kkkkkkk
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Bola de Cristal: cairá uma questão dessa. Porém pode ser que perguntem sobre a pena em dobro
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O caput não se refere a ter intuito de fraude processual, somente o parágrafo único com a majorante.
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- Pune-se com detenção e multa
- Aplica-se tanto ao processo civil e administrativo, além do processo penal
- Objetiva induzir a erro o juiz ou perito.