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ID
8419
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do regime jurídico-administrativo, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições a que está sujeita a administração.
    O regime jurídico-administrativo envolve, sinteticamente, a união de dois princípios, no posicionamento do administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, os quais guardam entre si uma relação de interdependência, a saber:
    · supremacia do interesse público sobre o privado;
    · indisponibilidade dos interesses públicos
    Por isso,
    a) está certa, por conta da indisponibilidade;
    c) supremacia (ex: poder de polícia);
    d e e)acredito que seja a própria legalidade, pois são óbvios.

  • A B incorreta porque não é exclusivamente interesse primário, mas sim também o secundário.
  • o q seria interesse secundário?
  • O interesse primário, razão de ser do regime jurídico-administrativo é a finalidade pública, ou seja, o interesse público consubstanciado basicamente nesses dois princípios citados pela colega abaixo: o da supremacia sobre o interesse público( materializado através de prerrogativas)e o da indisponibilidade desse interesse (materializado através de sujeições ou restrição de suas ações). Já o intereses dito secundário da administração se relaciona mais com o segundo princípio. É o interesse da administração como pessoa jurídica, sujeitando a regras que o Estado criou para si mesmo. Exemplos de interesses secundários são: Concurso público, licitações, manutanção do equilibrio financeiro do contrato, etc.
  •  "Interesse público ou primário, repita-se, é o pertinente à sociedade como um todo, e só ele pode ser validamente objetivado, pois este é o interesse que a lei consagra e entrega à compita do Estado como representate do corpo social. Interesse secundário é aquele que atina tão-só ao aparelho estatal enquanto entidade personalizada, e que por isso mesmo pode lhe ser referido e nele encarnar-se pelo simples fato de ser pessoa, mas que só pode ser validamente perseguido pelo Estado quando coincidente com o interesse público primário."
    Celso A. B. de Melo

  • Comentários: 

    A- Texto correto. É entendimento da nossa doutrina majoritária, apesar de não haver consenso. A administração pública só pode agir mediante expressa previsão legal. A Administração pode celebrar o contrato, mas apenas se houver autorização legislativa neste sentido. A Administração, ao agir, defende interesses que não são seus, mas da coletividade. Ora, como tais interesses não lhe pertencem, não pode a Administração, por ato próprio, desistir da sua defesa, o que, na situação aqui analisada, ocorreria se ela pudesse, perante uma disputa judicial, abrir mão da possibilidade que comprovar que a razão lhe assiste, celebrando um acordo com a outra parte litigante.

    B-
    Texto errado. O erro encontra-se na exclusividade da aplicação do regime jurídico-administrativo às situações em que a Administração atua buscando a satisfação do interesse público primário. É aplicável também o interesse secundário. Um exemplo: um eficiente atendimento na área da saúde é um exemplo de interesse público primário; os imóveis, móveis, equipamentos que a Administração precisa adquirir para prestar o serviço constituem exemplo de interesse público secundário.

    C- Texto correto. Trata-se da auto-executoriedade dos atos administrativos. Independe de autorização judicial.

    D- Texto correto. É lição corrente de Direito Constitucional que os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) situam-se no mesmo patamar hierárquico, inexistente relação de subordinação entre eles.

    E- Dizer que o regime jurídico-administrativo é o regime típico da Administração é suficiente para concluirmos que a afirmativa está correta.

    Fonte:  Professor Gustavo Barchet 
  • Pessoa! posso estar viajando, mas gostaria que alguem comentasse o que vou expor.

    Caso o Ministerio Publico entre com uma ACP (açao civil publica) contra qualquer pessoa e, faz um acordo judicial benefico ao interesse publico, este fato nao desconstitui o que a questao traz na alternativa "A".

    Aguardo comentarios a respeito. (desculpe a falta de acentos, teclado com defeito)
  • Entao, Claudemir, acho que essa suposição de sua parte nao afrontaria a questao ( letra A ) exatamente por conta de haver uma previsao legal que embase esse tal acordo... O que vincula não é a pratica em si de fazer ou não, mas sim de fazer aquilo que legalmente esteja previsto como autorizado, ainda que seja uma "transação".

  • Crítica ao gabarito:

    Letra A também é falsa:

    De acordo com o STF é possível o Estado firmar compromisso arbitral, desde que relativamente a direitos patrimoniais do Estado (direitos disponíveis), sem que isso caracterize ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público. É possível para a administração fazer transação, fazer certas renúncias e até usar juízo arbitral para solucionar conflitos.
    Para a doutrina majoritária o interesse público é dividido em dois níveis, quais sejam: a) interesse público primário → é o interesse da coletividade em geral que possui fundamento constitucional. Exs: saúde, educação e segurança – estes são indisponíveis e a omissão do Estado pode implicar em sua responsabilização.

    José dos santos Carvalho Filho.
  • cuidado com a assertiva "A" : 

    em questão recente: (Cespe – Câmara dos Deputados 2014) O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações. GAB: V


  • nossa que chatice!!!

  • A letra "A" fala em acordos judiciais. Acredito que a arbitragem citada pelo Hugo é um acordo extrajudicial.

  • Lembrando que coerção indireta oriunda do poder de policia depende de autorização judicial (pagamento de multas).

  • Alternativa correta: letra “b” – o regime jurídico administrativo é um conjunto harmônico de princípios que impõe prerrogativas e sujeições à Administração Pública.


    O Interesse público primário é o interesse público propriamente dito; é o interesse da coletividade, estabelecido na CF.


    O interesse público secundário é o interesse do ente estatal (União, Estados, municípios...); é o interesse individual do Estado como pessoa jurídica.


    Na atuação administrativa os princípios são de obediência obrigatória, independente da espécie de interesse público

  • Se não pode fazer acordo, para serve então a Lei 9.469 que trata exatamente disso e dispensa autorização legislativa?!

  • Gabarito: letra B (alternativa errada)

    O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito. 

    Prof. Erick Alves- Estratégia Concursos.

  • A resposta da assertiva é a letra B. No entanto, vale mencionar que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de a Administração fazer acordos e transações, relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade), sobretudo quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a maneira mais eficaz de se beneficiar a coletividade. Sobre o tema, veja-se a ementa do RE 253.885/MG.

    Ementa do RE 253.885/MG: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. T. RE n°. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).

  • Comentário

    Vamos analisar as alternativas buscando a opção “errada”:

    (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    (d) CERTA. A situação apresentada nessa alternativa exemplifica o comentário à alternativa “b”, acima, de que as relações internas da Administração (administração introversa) também se submetem ao regime jurídico-administrativo.

    (e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

  • Vamos analisar as alternativas buscando a opção “errada”:

    (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    (d) CERTA. A situação apresentada nessa alternativa exemplifica o comentário à alternativa “b”, acima, de que as relações internas da Administração (administração introversa) também se submetem ao regime jurídico-administrativo.

    (e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

    Gabarito: alternativa “b”

    Fonte: Erick Alves | Direção Concursos

    Essa derrubou muita gente boa! Força, pessoal! :)

  • Fui pela lógica e acertei. O professor errou no comentário é letra ´B´

  • (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    Auto-executoriedade Conceito - os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes

    e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

  • (a) CERTA. Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

    (b) ERRADA. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito

    (c) CERTA. Um dos princípios fundamentais do regime jurídico-administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado. E é com base nesse princípio que o Poder Público pode executar ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial, desde que previstas em lei.

    Auto-executoriedade Conceito - os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes

    e) CERTA. Ao lado do princípio da supremacia do interesse público, o regime jurídico-administrativo também se fundamenta no princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual impõe restrições à atuação da Administração. Por esse princípio, a atuação do Poder Público deve ser pautada pela lei, vale dizer, a Administração só pode atuar conforme a previsão legal. Portanto, é correto dizer que a elaboração de atos normativos administrativos, bem como a execução de atos administrativos e ainda a sua respectiva interpretação, devem ser pautados pelo regime jurídico-administrativo, eis que devem observar os ditames da lei.

  • Letra B

    Vamos tentar simplificar. Raciocinei assim:

    Primeiro vi a palavras exclusivamente e já achei estranho. Se levarmos em consideração o conceito de interesse público primário, ele se justifica pelo regime jurídico administrativo e pode ser compreendido como o interesse coletivo/social.

    Até ai ok... Mas vale pensarmos que a própria administração pública tem os seus interesses internos (Dai se da a nomeação de Administração Introversa), sendo que o regime jurídico administrativo também abrange esses interesses.

    Realmente, a palavra EXCLUSIVAMENTE tornou a alternativa ERRADA.

  • Se a administração pode fazer conciliação e mediação, por que não pode realizar acordo judicial sem precisar de lei?

  • Questão, muito provavelmente, deve estar desatualizada, não?

  • O português deve está presente até ne interpretação de uma questão dessas, errei por não compreender bem o que foi dito.

  • O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.