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ID
841957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a respeito da revisão dos pro­cessos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.261 de 1968 - Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo
    Artigo 315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.
  • Questão anulada pois todas as alternativas estão erradas.


    a) ERRADA Artigo318 — A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final. E Artigo319 — Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. 


    b) ERRADA Artigo321 — A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração,absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo,restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada (NÃO PODE MAJORAR (AUMENTAR)  A PENA!)

    c) ERRADA Artigo315 § 1º — A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. ( se a decisão estiver contrario ao texto legal constitui fundamento sim!)

    d) ERRADA Artigo315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. ( a revisão não é mediante recurso, mas sim por simples petição )

    e) ERRADA Artigo315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão .......... e Artigo316 — A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. (NR)

  • art. 174 e seguintes RJU. Com enfase no 176

    a). 

    b). Não pode majorar a pena,é proibido

    c). Exige-se apresentação de fato novo, logo, a alegação de que o item fala não se enquadra.

    d). Revisão não é recurso, logo não pode ocorrer mediante recurso.

    e). Não há prazo para a interposição de revisão, ela pode ser feita a qualquer momento desde que seja apresentado fato novo 

  • Questão anulada, pois:

    A. ERRADA. O pedido de revisão é apresentado à autoridade que aplicou a pena ou a confirmou em grau de recurso e essa autoridade analisará se a revisão deve ou não ter início (exame de admissibilidade). Caso ela defira o processamento da revisão, este será realizado por Procurador do Estado que não atuou no processo administrativo no qual houve a punição do servidor (art. 319) e não por comissão. O texto da alternativa refere-se à antiga redação do artigo 316, cujo teor era: "A revisão será processada por Comissão Processante Permanente, ou a juizo do Governador, por comissão composta de 3 (três) funcionários de condição hierárquica nunca inferior à do punido, cabendo a presidência a bacharel em direito". Entretanto, isso não prevalece mais.

    B. ERRADA. O art. 316 expressamente determina que "a pena imposta não poderá ser agravada pela revisão". Isto é, na revisão, não se admite a "reformatio in pejus".

    C. ERRADA. A revisão tem cabimento quando não couber mais recurso e surgirem fatos ou circunstâncias que não foram apreciados no processo, ou, ainda, vícios insanáveis de procedimento, desde que possam justificar a redução ou a anulação da pena aplicada, conforme o art. 315, "caput". Ela pode ser feita a pedido ou de ofício e, assim, em razão do princípio da autotutela, a Administração tem o dever de atuar para rever o ato ilegal.

    D. ERRADA. A revisão não é um recurso e só tem cabimento quando o processo já acabou e não caiba mais nenhum recurso. Na alternativa, menciona-se que a revisão pode ocorrer "mediante recurso do punido quando, após a decisão, descobrirem-se novas provas da sua inocência", o que, para mim, não está correto, pois a revisão é um novo processo administrativo, só que revisional. Não se dá "mediante recurso".

    E. ERRADA. Realmente, a revisão não autoriza a agravação da pena, mas, por outro lado,  não há prazo para se requerer a revisão.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=UXJ7jPMjqZOdBWJsWlEFWQG4i6mrXTgXVKY_xK0zLOI~


  • Gabarito: Letra D (Indicado pela VUNESP)

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

    Art. 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

    QUESTÃO ANULADA DEVIDO A EXPRESSÃO "...MEDIANTE RECURSO..."


  • poderoa ser  a D

  • Questão anulada pois todas as alternativas estão erradas.

    a) ERRADA: Artigo 318 — A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

                         Artigo 319 — Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.


    b) ERRADA: Artigo 321 — A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração,absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo,restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.

    c) ERRADA:  Artigo 315 § 1º — A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido.

    d) ERRADA Artigo 315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. ( a revisão não é mediante recurso, mas sim por simples petição )

    e) ERRADA Artigo 315 — Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão ..........

                        Artigo316 — A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. 

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    C) não constitui fundamento para revisão a alegação de que a decisão foi contrária a texto expresso de lei.

    Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

    § 1o - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido.

    Obs: Se a Decisão foi Contrária a um Texto que esta "Expresso na Lei" Constitui Sim fundamento para a revisão. O que "NÃO" Constitui é SIMPLES alegação da injustiça da decisão.

    § 2o - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento.

    § 3o - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos.

    § 4o - O ônus da prova cabe ao requerente.

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    D) a revisão pode ocorrer mediante recurso do punido quando, após a decisão, descobrirem-­se novas provas da sua inocência.

    Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. ( a revisão não é mediante recurso, mas sim por simples petição )

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    E) a revisão, que deverá ser interposta no prazo de 30 dias após o julgamento de todos os recursos cabíveis, não autoriza a agravação da pena.

    Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

    Art. 316 — A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão

  • Lei 10.261/68 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

    Questão anulada pois todas as alternativas estão erradas.

    Segundo o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a respeito da revisão dos pro­cessos administrativos, é correto afirmar que

    A) a revisão será processada pelo Secretário de Estado, ou a juízo do Governador, por comissão composta de 3 (três) funcionários de condição hierárquica nunca inferior à do punido, cabendo a presidência a bacharel em direito.

    Art. 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.

    Art. 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.

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    B) julgada procedente a revisão, a Administração Públi­ca determinará a redução, majoração ou o cancela­mento da pena.

    Art. 321 — A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração,absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo,restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada.