-
GABARITO: letra E
Olha só o nº dessa questão Q280666 hehe...From Hell!!!
Questão simplesmente absurda, que exige o conhecimento de incisos do art. 24 da Lei de licitações e, portanto, só cobra decoreba ou adivinhação!!! Mas a indignação não faz passar em concurso né...então vamos em frente:
(V) Apenas a administração pública direta, autarquias e fundações públicas poderão contratar bens ou serviços sob o fundamento do art. 24, VIII da Lei n. 8.666/93, sem a devida licitação.
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Assertiva correta, já que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm natureza jurídica de direito privado, com base no art. 173 da CF. Ademais, o inc. II do citado art. 173 estabelece a "sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários", em relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
(F) As previsões de dispensa de licitação constantes dos incisos VIII e XVI do art. 24 da Lei n. 8.666/93 referem- se tanto às entidades que desenvolvam atividade econômica, quanto às prestadoras de serviços públicos.
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
Assertiva incorreta, tendo em vista que a dispensa de licitação nesses casos não abrange as entidades que desenvolvem atividade econômica e as prestadoras de serviço público, como afirma a questão. A dispensa dos incs. VIII e XVI só é permitida para as pessoas jurídicas de direito público e seus respectivos órgãos.
(V) É circunstância necessária para caracterizar a excepcionalidade da contratação direta de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, ou do desenvolvimento institucional que haja pertinência entre o objeto da contratação e o ramo de atividade da entidade.
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Assertiva correta, conforme ensinamento de Marcos Villela:
"É claro que tal contratação deve envolver o serviço em que a instituição obteve a fama. O ideal era a explicitação da inexigibilidade.
(...)
Embora o preço deva ser compatível com a realidade do mercado, o objetivo maior é de cunho social e não econômico. Houvesse a Lei silenciado a respeito, ainda assim estaria permitida tal contratação, posto que haveria inviabilidade de competição, haja vista os fins maiores que são alcançados.
(...)
É mister esclarecer, ainda, que a contratação deve dar-se para obter o serviço de especialidade da entidade e não qualquer serviço que elas prestem, ou, permitir que, através do trabalho para Administração, seja obtida a ressocialização do preso."
fonte: SOUTO, Marcos Juruena Villela, Licitações e Contratos Administrativos - 3ª ed, pág. 157 à 158, ADCOAS, Rio de Janeiro – 1998.
FIQUEM COM DEUS !!!
-
Ter que decorar inciso por inciso é o fim da picada !!!!!!!
-
Art. 24, da Lei n. 8.666/93, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Considerando que a licitação é obrigatória para obras, serviços inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública quando contratados com terceiros, previsão contida no Artigo 2, é inaplicável o rito licitatório entre a própria Administração. Convém ressaltar que este inciso aplica-se apenas a contratações entre a Administração direta e entidades a ela vinculadas, prestadoras de serviço público. Não há no que se falar em contratações entre a Administração e entidades administrativas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito. Não é cabível o privilégio a este tipo de entidade em detrimento ao interesse público, pois estaria se afrontando diretamente o Princípio da Isonomia previsto no Caput da CF.
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Como o próprio nome já expressa “instituição” – aquilo que se instituiu ou se estabeleceu, pessoas que convergem para um objetivo comum e específico e, ainda, para contratações, sem fins lucrativos. Esta instituição deve abranger pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou a recuperação social do preso. Quando o legislador fala em Instituição Brasileira, ele está querendo preservar o interesse nacional, ou seja, aquela estabelecida e constituída sob a lei brasileira não obstando que possam ser contratadas instituições relacionadas com movimentos internacionais desde que respeitado o interesse nacional. Com relação a fins lucrativos, é mister que a instituição não se desenvolverá com o fito de buscar lucro no mercado, mas é evidente também que não se espera que ela seja deficitária. O mais relevante neste tipo de contratação, além de serem observado as exigências anteriores, é a pertinência do tem que está voltado para a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação social do preso.
-
Não é um tipo de questão que prioriza conhecimentos e sim decoreba, como o colega bem disse anteriormente. Se perguntarmos sobre esse mesmo assunto aos aprovados por esse tipo de banca daqui a 01 ano, provavelmente eles não saberão responder, pq o decorado logo é esquecido, mas o verdadeiramente aprendido, fica para a vida toda.
Continuemos...
-
Concordo com você thais, mas na hora da prova o importante é acertar a questão, principalmente se for uma coisa que não é da tua área.
Abraços
-
Muito me impressiona a Esaf!
não era de se esperar.
-
vamos lá pessoal, sem olhar, o que diz a alínea b, do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 99 da lei 7645?
não sabe?
nem eu.
-
Assim, fica difícil:
-
Geeeizzzz...se eu aqui só de cueca, tomando uma heineken, fazendo questões aqui no QC, fiquei indignado, imagina o coitado que fez essa prova "in loco". Assistente?? Como assim???
Estava numa sequência boa. Não vou nem me dar ao trabalho de ler os artigos, pra mim acabou, deu, fui. Bjos..flw.
-
Tal questão não mede conhecimento de ninguém, apenas a capacidade de decorar do candidato. Afinal numa lei como a 8666/93 que tem mais de 100 artigos é praticamente impossível decorá-los. Sem falar que no concurso não existe apenas a lei das licitações para estudar.
Péssima questão!!!
-
Sacanagem, essa questão deveria ser para a área de Direito e não nível médio ou outra área que não seja direito. Impossível um candidato que não seja da área acertar, só se for no chute ou então um NERD que decorou todo o Vade Mecum...
Tem provas que no final o gabarito vira uma cartela de bingo...srs
-
O ser mal passou pela ESAF e deixou esta questão pra colocar na prova!!!
-
Kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Só uma questão como essa pra me fazer rir, diante de tanta tensão pré prova.
Os comentários, também, são os melhores ja visto por aqui, por mim.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
gente, eu acho um absurdo a banca querer que vc relacione o artigo x ao texto do artigo! existem milhares de leis, milhares de artigos.... é o cúmulo do absurdo querer que além do conteúdo vc decore também o número do artigo. ¬¬
-
Nem a OAB tá assim!
-
Por que o item A esta certo ? Se as SEM PRESTADORAS DE SERVIÇO podem contratar diretamente nas hipótese do inciso Vlll do art 24º
-
eu só queria saber se na hora da prova alguém acertou essa questão sem ser no chute...pq decorar inciso é tenso né.
-
Confortante esses comentários, galera! Muito obrigada! Achei que eu tivesse sido a única a achar essa questão pavorosa... hahahahha
-
Quando eu encontro uma questão como esta em provas, só posso confirmar a tese de que ainda existe a famosa "peixada" ou o famoso "QI: Quem Indica", pois só sabendo da resposta anteriormente para acertar!
-
Esaf e suas questões exigindo que sejamos um vade mecum ambulante
-
Eu já tinha visto isso e entendido! A administração pública pode contratar "dela mesma" sem licitação. Exemplo: A petrobrás contratar o Serpro.... Saber que o artigo 24 trata de dispensa de licitação: OK - AGORA SABER QUE É O INCISO VIII !!!!! AH VAI PASTAR !!!!
ass.Humilde estudante revoltado com esse absurdo.
-
"AH PÁRA OOOOOOH"!
-
ESAFoi de lascar hein!
-
MEU DEUS , QUE QUESTÃO É ESSA ?!?
Essa ESAF é de lascar, Direito Administrativo do CESPE eu gabarito, pelas questões da ESAF, erro todas.. Desanimador =(
-
Aliviasa ao ver q n fui a única em achar essa questão surreal!
-
A mulher do examinador dorme de calça jeans e quem leva o ferro somos nós!
-
Esse tipo de questão é claramente para filtrar e aprovar os peixadas q compraram o gabarito. Cabe aos candidatos se unirem e protestar contra esse tipo de arbitrariedade. Facebook ta ai unindo a galera, é só se mexer
-
Mãe Dinah, David Cooperfiled, e Xico Xavier foram aprovados nesse concurso.
-
Eu teria vergonha de ser o autor desta questão..........
Obrigada aos comentários.....dei ótimas risadas....estava precisando....kkkkkkkkkkkkk....
-
E a prova da Anac é domingo! kkkk
-
2755ª pessoa a errar aqui. \o
-
meu consolo é que nao errei só
-
Que questão ridícula, sem comentários.
-
Arbitrariedade da banca. Essa questão é passível de anulação, inclusive, judicialmente.
-
cara....ta maluco...dava para ter ficado entre 3 alternativas e melhorar as chances , apenas isso...
-
não entendo porque as EMPRESAS PUBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, prestadoras de serviço publico, NÃO podem contratar diretamente serviço publico sem licitação.....
-
só se eu desse o c*
com todo o respeito e perdao da palavra