R:
O valor secundário ou
histórico refere-se à possibilidade de uso dos documentos para fins diferentes
daqueles para os quais foram originariamente criados, quando este passa a ser
considerado fonte de pesquisa e informação para terceiros e para a própria
administração.
1. Valor atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente produzido.
2. Uma vez que o valor
histórico é definitivo, podemos concluir que o documento histórico, também chamado de documento permanente
ou documento de 3ª idade, jamais será eliminado ou destruído.
Valor Probatório: Valor intrínseco que permite a um documento de arquivo servir de prova legal.
1.Qualidade pela qual um documento evidencia a existência ou a veracidade de um fato.
2.Qualidade pela qual os documentos de arquivo permitem conhecer a origem, a estrutura, a competência e/ou o funcionamento da instituição que os produziu.