SóProvas


ID
8422
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade vinculam-se, originalmente, à noção de administração

Alternativas
Comentários
  • Atualmente a noção administrativa utilizada é a gerencial. Utilizando a citação de Milena Rosado da Costa na questão Q8518
    Para João Carlos Gonçalves Loureiro, "o princípio da eficiência é percebido como decorrênciada idéia de justiça. É a medida da administração gerencial que busca imprimir a cultura da qualidade na prestação do serviço público, figurando expressamente na Constituição Federal como critério para o controle de resultados dos entes daadministração pública".

    (O procedimento administrativo entre a eficiência e a garantia dos particulares (algumas considerações), p.145)
  • Seria a letra c se citasse a eficiência.
  • a questão fala ORIGINALMENTE.. creio que isso justifica ser do modelo burocrático...
  • Emprestando as palavras de Evanir Barbosa, talvez esclareça um pouco mais:Patrimonialista ou patriarcal: característica dos Estados absolutos, o patrimônio público e o patrimônio do soberano se confundiam. Todas as decisões político-administrativas concentravam-se no monarca e beneficiavam apenas o clero e a nobreza; conseqüentemente, a corrupção, o empreguismo e o nepotismo eram marcantes;Burocrática: nasceu no século XIX – época do Estado Liberal em que o capitalismo passou a dominar – da necessidade de distinguir não só o público do privado, mas também distinguir o administrador público do ser político, visando a proteger o Estado da corrupção, do empreguismo e do nepotismo (moralidade). Caracteriza-se pela centralização das decisões, pela hierarquia funcional, pelo profissionalismo, pelo formalismo (legalidade) e pelo controle passo a passo dos processos administrativos, controle sempre a priori, objetivando, acima de tudo, a substituir a Administração patriarcal;Gerencial: surgida na metade do século XX, baseia-se na concepção de Estado e sociedade democráticos e pluralistas, em razão de que a expansão das funções sociais e econômicas do Estado, o desenvolvimento tecnológico e a globalização da economia trouxeram à tona os problemas decorrentes do modelo burocrático, principalmente a não-correspondência às exigências do “cidadão-cliente”. Sendo assim, este modelo, concentrado nos resultados diretamente voltados para o interesse público, objetiva promover aumento da qualidade e da eficiência dos serviços ofertados pelo Estado, valorizando o servidor e enfatizando a descentralização. Busca a eficiência das empresas e serviços sociais, com ênfase no controle de resultados, de competição e social, ou seja, apóia-se em controles a posteriori e não-burocráticos.
  • Letra E

    Questão simples, pessoal. O Examinador falar sobre modelos de administração (já podemos descartar as letras B e D, que são formas).
    Patrimonialista também não se vincula aos princípios da legalidade e da moralidade.

    A dúvida paira sobre as letras C e E. Contudo, observe que ele fala em originalmente e sabemos que o modelo burocrático é anterior ao gerencial. Portanto...
  •   Macete. Questão de fixação.

            A Administração Pública passou (e passa) por três gramáticas bem definidas: patrimonialismo (fase dos “ismos” – nepotismo, clientelismo, corruptismo, enfim, todo tipo de favoritismos), burocracia (construída com base no sistema racional-legal, preocupada com a moralidade e com a legalidade) e o gerencialismo (foco nos resultados, no controle a posteriori).

            Logo, foi com a Administração Burocrática que, ORIGINALMENTE (palavra-chave), pensou-se no combate ao nepotismo e à corrupção, sendo marcada, portanto, pelas legalidade e moralidade.

    Fonte: ponto dos concursos.  
  • Trata-se de duas concepções distintas: Adm.Pública Burocrática versus Adm.Pública Gerencial.A Burocrática baseia-se na CF/88, e é caracterizada pelo Estado intervencionista.(controle sobre o processo).Já a Gerencial(controle sobre o resultado) caracteriza-se pela intervenção mínima do Estado,Estado subsidiário,baseia-se na EC 19/98,seria um modo de enxugar a máquina pública,reduzindo funções ao mínimo essencial.Enfatiza a Ad.Pública Gerencial a eficiencia, que é tratada como um valor fundamental.Uma das críticas a esse modelo é que não se pode administrar o dinheiro público sob a lógica de uma empresa privada,já que aqui o controle é sobre resultados(metas,desempenho).

    Atualmente,falamos em Estado em rede:O Estado voltado para o cidadão,gestão para a cidadania.Modelo atualmente aplicado em Minas Gerais.


  • A doutrina especializada aponta a existência de três modelos essenciais de administração pública, quais sejam: i) patrimonialista; ii) burocrática; e iii) gerencial.

    A administração patrimonialista fincou suas bases durante o período das monarquias absolutistas, época histórica em que se verificava autêntica confusão patrimonial entre o público e o privado. Acerca do tema, conforme pontuou Luís Carlos Bresser Pereira, nesse primeiro modelo, “o patrimônio público e o privado eram confundidos. Nesse tipo de administração o Estado era entendido como propriedade do rei. O nepotismo e o empreguismo, senão a corrupção, eram a norma” (Revista do Serviço Público, 47(1) janeiro-abril 1996).

    Com a derrocada do absolutismo e o surgimento do Estado Liberal, ergue-se um novo modelo de administração pública, cujas bases tinham por objetivo proteger a coisa pública dos desmandos e do apadrinhamento inerentes ao período patrimonialista anterior. Nesse novo ambiente, preconizaram-se o formalismo, o controle dos processos de decisão, a existência de uma hierarquia funcional rígida e a profissionalização dos agentes públicos, os quais passaram a ser recrutados mediante procedimentos seletivos, à base da meritocracia. A propósito desse período, ensina a Procuradora Federal Cláudia Adrieli Sarturi que “O princípio da legalidade, no modelo burocrático, possui máxima relevância na questão do controle exercido sobre a atuação do agente e da própria atuação do Estado, na medida em que somente pode atuar nos limites da previsão legal (princípio da legalidade estrita – ao administrador só é dado fazer o que a lei permite)” (Os modelos de Administração Pública: patrimonialista, burocrática e gerencial, fonte: www.conteudojuridico.com.br, publicado em 21.05.2013).

    Para finalizar, ainda que de forma sucinta, é de se oferecer as linhas básicas do modelo de administração gerencial. Neste, introduz-se (ou, no mínimo, impõe-se maior ênfase), no âmbito da máquina pública, ao princípio da eficiência. É este o valor que sobressai claramente como ideal a ser perseguido. Privilegia-se a instituição de metas de desempenho, a criação de mecanismos de controle de resultado (e não mais de procedimentos, tão somente). Almeja-se a desburocratização, a melhoria da prestação dos serviços públicos, o incremento da autonomia de entidades administrativas, tudo isso tendo por mote a retirada, tanto quanto possível, do Estado de diversos segmentos em que atuava de forma direta, passando a fazê-lo como mero agente regulador, o que se convencionou denominar como doutrina do “Estado mínimo”.

    Pois bem, vistas as principais características de cada modelo de administração pública, e considerando que a questão ora comentada exigiu do candidato que apontasse aquele modelo identificado com os princípios da legalidade e da moralidade, é de se concluir que a resposta correta seria a letra “e”, administração burocrática, o que se afirma em vista das razões acima expendidas.


    Gabarito: E.


  • Administração burocrática: legalidade + moralidade.

     

    Administração gerencial: legalidade + moralidade + eficiência. Atual forma de administração, sendo implementada após a EC nº 19/98.

  • Complementando...

    De acordo com o Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, pode-ser verificar que o Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõe a administração federal.

    Com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n. 900/69, respeitada a competência  constituicional do Poder Legislativo estabelecida no art.46, II e IV da constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições  e o funcionamento do órgão da Administração Federal.

    Compreende: Administração Direta e Adminstração Indireta [...];

    [...]Como dizia Weber, a Administração Pública envolve todo o aparato administrativo com que nações, estados, municípios se moldam para cuidar do interesse coletivo e entregar à população uma ampla variedade de serviços públicos capaz de melhorar a qualidade de vida em geral. 

     

    FONTE:  CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Questão que exige puro conhecimento em Administração Pública e não Direito Administrativo!!

  • Comentário:

    A administração burocrática caracterizou-se por dotar a Administração de maior profissionalismo, impondo o acesso aos cargos públicos por mérito e criando mecanismos para combater as mazelas da administração patrimonialista, marcada pelo nepotismo e corrupção. Portanto, a legalidade e a moralidade são princípios atrelados à fase burocrática (alternativa “e”). A reforma gerencial, por sua vez, veio para aprimorar os pontos fracos da burocracia, especialmente no quesito eficiência, mas sem apagar seus traços positivos, como a observância aos princípios da legalidade e da moralidade.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Ao longo de sua história, a administração pública assume formatos diferentes, sendo os mais característicos o patrimonialista, o burocrático e o gerencial.

    Modelo Patrimonialista foi dominante até 1930. Na Administração Pública patrimonialista, verifica-se que o aparelho do Estado é utilizado em benefício do próprio governante e de terceiros por ele favorecidos. Este modelo é caracterizado pela não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe). O nepotismo, a corrupção e o clientelismo são características típicas desse modelo. Os cargos públicos eram preenchidos de acordo com a vontade pessoal do governante.

    Modelo Burocrático foi o modelo de administração pública implantado no Brasil, que preza por impessoalidade, profissionalismo e racionalidade técnica para combater a corrupção e o nepotismo. A administração pública burocrática substituiu a administração patrimonialista, na qual o Estado era entendido como propriedade do rei e em que não havia clara distinção entre o patrimônio público e o privado. Na administração pública burocrática, o combate à corrupção e ao nepotismo patrimonialista, por meio do controle administrativo, é sempre a priori, visto que consiste em um princípio norteador desse tipo de administração. A administração pública burocrática está embasada na presença de normas e rigidez de procedimentos.

    Modelo Gerencial ou Pós-burocrático surgiu no final do século passado e tem como fundamento o pressuposto de que autonomia na gestão de recursos humanos, materiais e financeiros é necessária para colocar foco na qualidade e produtividade do serviço público. A administração pública gerencial constitui um avanço e até certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática, pois deixa de concentrar-se nos processos para concentrar-se nos resultados. Pode-se afirmar que ela é orientada para o cidadão e para a obtenção dos resultados. Pressupõe que os políticos e os funcionários públicos são merecedores de grau limitado de confiança. Serve-se, como estratégia, da descentralização e do incentivo à criatividade e à inovação. Utiliza o contrato de gestão como instrumento de controle dos gestores públicos.

    De certa forma, patrimonialismoburocracia e gerencialismo convivem em nossa administração contemporânea, pois não existe modelo de gestão “puro” em aplicação na prática. O Estado brasileiro apresenta características dos três modelos (patrimonialismo, burocracia e gerencialismo).

    FONTE: QC

  • Letra e.

    A administração burocrática caracterizou-se por dotar a administração de maior profissionalismo, impondo o acesso aos cargos públicos por mérito e criando mecanismos para combater as mazelas da administração patrimonialista, marcada por nepotismo e corrupção. Portanto, a legalidade e a moralidade são princípios atrelados à fase burocrática. A reforma gerencial, por sua vez, veio para aprimorar os pontos fracos da burocracia, especialmente no quesito eficiência, mas sem apagar seus traços positivos, como a observância aos princípios da legalidade e da moralidade.