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Assertiva ERRADA.
A norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII) é de eficácia contida, relativa ou restringível, na consagrada classificação de José Afonso da Silva. Norma de eficácia contida é aquela em que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
Força, Fé e Coragem!!!
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Apenas para complementar o comentário (já muito esclarecedor) do amigo acima:
As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação (nunca ouvi esse termo) infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia (...) até então, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Direito Constitucional Descomplicado
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As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.
Rumo a PRF!!
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Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada:
Aquela que prevê impostos sobre as grandes fortunas.
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É de eficácia CONTIDA a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Um exemplo disto é a prática da advocacia, já que para exercê-la é necessária a prestação de exame da OAB, assim como para exercício da medicina é obrigatória a matrícula no CRM.
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Apenas para complementar o assunto:
TODAS as normas Constucionais, qualquer que seja o seu conteúdo, são dotadas de eficácia jurídica.
Segundo José Afonso da Silva, a classificação das normas quanto à eficácia é dividida em 3 grupos: De eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.
Eficácia plena :
-Aquelas que, desde a entrada em vigor, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essencais, que o legislador constituinte, direta e normativamente quis regular.
- Não exigem a elaboração de nova normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido.
- Normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.
Eficácia contida:
- O direito previsto em uma norma contida é imaediatamente exercitável.
- Legislação ordinária futura, se vier, será para restringir o exrcício desse direto, para impor limites e condições ao exercício de tal direito.
- Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.
- Podem ser restringidas pelo legislador infracondicional, por outras normas constitucionais e por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos.
Eficácia Limitada:
- Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, porque somente incidem totalmente após uma legislação ordinária ulterior que desenvolverá eficácia.
Portante a assertiva está INCORRETA, já que o exemplo dado é referente a uma norma de eficácia CONTIDA.
Espero ter contribuido.
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Apenas para ilustração:
Normas de eficácia Contida, exemplo: artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Normas de eficácia Limitada: Art. 18, §2º - "Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.
Art. 33. "A LEI DISPORÁ sobre organização administrativa e judiciária dos territórios."
Art. 32, §4º. " LEI FEDERAL DISPORÁ sobre a utilização pelo governio do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar."
Conclusão: a Contida, precisa de uma lei para regular os "detalhes" da norma. Portanto, as condições gerais já entram em vigor. Já a Limitada, precisa de Lei para dizer o que a norma quer dizer. Só depois que essa Lei for elaborada dizendo o que a norma trata é que entrará em vigor.
É assim que estou tentando entender.
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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CESPE - 2013 - PRF - Polícial Rodoviário Federal
Questão 27 - A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
GABARITO - O mesmo da PRF 2012 srrs -> ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de nome de eficácia contida.
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Como já foi dito a questão está errada, pois "a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer e norma constitucional de eficácia contida.(e não limitada como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I
Disciplina: Direito Constitucional
A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição;
A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
GABARITO: CERTA.
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Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que
estabelece a liberdade de exercício profissional.
CERTO. Art. 5º, XIII.
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Trata-se de eficacia contida.
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A sua eficácia não é
limitada pois tem condições de produzir todos os seus efeitos, em que pese uma
norma infraconstitucional (ou até mesmo constitucional) poderá reduzir sua
abrangência. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma possui
eficácia plena.
No caso da questão, o
dispositivo assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou
seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, por
exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornarmos advogados
sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não
poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O
que alei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito
constitucionalmente assegurado.
LENZA, 18ª ed., p. 253.
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Contida!! Abraço
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Essa descrição é de norma de eficácia contida.
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Errado
Normas constitucionais de eficácia contida - são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos `determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.
MA e VP
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errado
nesse caso seria eficácia contida!
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ERRADO.
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.
AVANTEEEEE!!!
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qualificações que a lei estabelecer... CONTIDA.
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Eficácia contida!
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Errado. Eficácia contida.
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ERRADA! Pois não é de EFICÁCIA LIMITADA , mas sim de EFICÁCIA CONTIDA
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GAB: E - Norma de eficácia contida
Meus resumos sobre EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:
a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.
Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.
b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.
Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.
Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.
c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.
Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.
Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.
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TOME NOTA:
As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos
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ERRADO
É de eficácia CONTIDA a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
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NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
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Observe que novamente o CESPE traz uma questão cobrando a aplicabilidade do art. 5°, XIII, CF/88, referente à liberdade profissional. De acordo com esse dispositivo, o indivíduo pode escolher livremente seu trabalho, seu ofício ou profissão. Todavia, se houver lei regulamentando aquele trabalho (ou ofício/profissão), o sujeito somente poderá exercê-lo se cumprir os requisitos estabelecidos em lei. Por isso o inciso é considerado norma de eficácia contida! Enquanto a lei regulamentadora não é editada, fixando os requisitos para que aquele trabalho seja exercitado, o exercício dele é livre. Somente depois que a lei for elaborada é que certas condições para o seu exercício deverão ser cumpridas.
Gabarito: Errado
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a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.
Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.
b) Normas de Eficácia Contida : são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.
Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.
Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.
c) Normas de eficácia Limitada : Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.
Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.
Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.
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Eficácia Contida = aplicabilidade direta, imediata e não integral.
Gab. E
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EFICÁCIA DAS NORMAS:
EFICÁCIA PLENA: Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos
→ Aplicabilidade direta, imediata e integral.
EFICÁCIA CONTIDA: Podem sofrer restrições.
→ Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral
EFICÁCIA LIMITADA: Necessitam de regulamentação para produzirem os seus efeitos
→ Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
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EFICÁCIA DAS NORMAS:
EFICÁCIA PLENA: Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos
→ Aplicabilidade direta, imediata e integral.
EFICÁCIA CONTIDA: Podem sofrer restrições.
→ Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral
EFICÁCIA LIMITADA: Necessitam de regulamentação para produzirem os seus efeitos
→ Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
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ERRADO, EFICÁCIA CONTIDA....
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Acho uma falta de ética copiar a resposta do colega e reenviar como se fosse sua, somente para ficar no topo da lista e receber likes...
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Macete:
Estabelecido em lei - Eficácia Contida
Na forma da lei - Eficácia Limitada
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Errado
Norma de eficácia Plena: basta exercer. Tem caráter direto e imediato.
Norma de eficácia Contida: tem caráter direto e imediato, mas seu exercício pode ser restringido por lei ou pela própria CF. Ex: qualquer um pode ser médico, mas é necessário fazer faculdade de medicina.
Norma de eficácia Limitada: precisa de norma regulamentadora (lei) para exercer o direito.
Dica: em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.
Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.
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É o exemplo clássico de norma de eficácia contida.
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Eficácia Contida!!!
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Terceira vez que eu vejo essa questão hoje...
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eficácia Contida= É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las.