SóProvas


ID
842251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação da Constituição e das normas
constitucionais, julgue os itens a seguir.


É de eficácia limitada a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    A norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII) é de eficácia contida, relativa ou restringível, na consagrada classificação de José Afonso da Silva. Norma de eficácia contida é aquela em que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Apenas para complementar o comentário (já muito esclarecedor) do amigo acima:
    As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. 
    São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação (nunca ouvi esse termo) infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia (...) até então, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
    Direito Constitucional Descomplicado
  • As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

    Rumo a PRF!!
  • Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada:  
    Aquela que prevê impostos sobre as grandes fortunas. 
  • É de eficácia CONTIDA a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Um exemplo disto é a prática da advocacia, já que para exercê-la é necessária a prestação de exame da OAB, assim como para exercício da medicina é obrigatória a matrícula no CRM.
  • Apenas para complementar o assunto:

    TODAS as normas Constucionais, qualquer que seja o seu conteúdo, são dotadas de eficácia jurídica.
    Segundo José Afonso da Silva, a classificação das normas quanto à eficácia é dividida em 3 grupos: De eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.

    Eficácia plena :
    -Aquelas que, desde a entrada em vigor, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essencais, que o legislador constituinte, direta e normativamente quis regular.
    - Não exigem a elaboração de nova normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido.
    - Normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    Eficácia contida:
    - O direito previsto em uma norma contida é imaediatamente exercitável.
    - Legislação ordinária futura, se vier, será para restringir o exrcício desse direto, para impor limites e condições ao exercício de tal direito.
    - Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.
    - Podem ser restringidas pelo legislador infracondicional, por outras normas constitucionais e por certos conceitos jurídicos amplamente aceitos.

    Eficácia Limitada:
    - Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, porque somente incidem totalmente após uma legislação ordinária ulterior que desenvolverá eficácia.

    Portante a assertiva está INCORRETA, já que o exemplo dado é referente a uma norma de eficácia CONTIDA.

    Espero ter contribuido.
  • Apenas para ilustração:
    Normas de eficácia Contida, exemploartigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Normas de eficácia Limitada: 
    Art. 18, §2º - "Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.
    Art. 33. "A LEI DISPORÁ sobre organização administrativa e judiciária dos territórios."
    Art. 32, §4º. " LEI FEDERAL DISPORÁ sobre a utilização pelo governio do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar."
    Conclusão: a Contida, precisa de uma lei para regular os "detalhes" da norma. Portanto, as condições gerais já entram em vigor. Já a Limitada, precisa de Lei para dizer o que a norma quer dizer. Só depois que essa Lei for elaborada dizendo o que a norma trata é que entrará em vigor.

    É assim que estou tentando entender.

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • CESPE - 2013 - PRF - Polícial Rodoviário Federal

    Questão 27 - A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO - O mesmo da PRF 2012 srrs -> ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de nome de eficácia contida
    .
  • .



    fluxograma para normas
  • Como já foi dito a questão está errada, pois "a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer e norma constitucional de eficácia contida.(e não limitada como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  • Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.

    CERTO. Art. 5º, XIII.

  • Trata-se de eficacia contida.


  • A sua eficácia não é limitada pois tem condições de produzir todos os seus efeitos, em que pese uma norma infraconstitucional (ou até mesmo constitucional) poderá reduzir sua abrangência. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma possui eficácia plena.


    No caso da questão, o dispositivo assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, por exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornarmos advogados sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O que alei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.


    LENZA, 18ª ed., p. 253.

  • Contida!! Abraço

  • Essa descrição é de norma de eficácia contida.

  • Errado

     

    Normas constitucionais de eficácia contida - são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos `determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.

     

     

    MA e VP

     

  • errado

    nesse caso seria eficácia contida!

     

  • ERRADO.

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

     

    AVANTEEEEE!!!

  • qualificações que a lei estabelecer... CONTIDA.

  • Eficácia contida!

  • Errado. Eficácia contida. 

  • ERRADA! Pois não é de EFICÁCIA LIMITADA , mas sim de EFICÁCIA CONTIDA

  • GAB: E - Norma de eficácia contida

    Meus resumos sobre EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

     

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    ____________________________________

     

    TOME NOTA:

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos

  • ERRADO

    É de eficácia CONTIDA a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Observe que novamente o CESPE traz uma questão cobrando a aplicabilidade do art. 5°, XIII, CF/88, referente à liberdade profissional. De acordo com esse dispositivo, o indivíduo pode escolher livremente seu trabalho, seu ofício ou profissão. Todavia, se houver lei regulamentando aquele trabalho (ou ofício/profissão), o sujeito somente poderá exercê-lo se cumprir os requisitos estabelecidos em lei. Por isso o inciso é considerado norma de eficácia contida! Enquanto a lei regulamentadora não é editada, fixando os requisitos para que aquele trabalho seja exercitado, o exercício dele é livre. Somente depois que a lei for elaborada é que certas condições para o seu exercício deverão ser cumpridas.

    Gabarito: Errado

  • a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida : são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada : Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

     

  • Eficácia Contida = aplicabilidade direta, imediata e não integral.

    Gab. E

  • EFICÁCIA DAS NORMAS:

    EFICÁCIA PLENA: Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos

    → Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA: Podem sofrer restrições.

    → Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

    EFICÁCIA LIMITADA: Necessitam de regulamentação para produzirem os seus efeitos

    → Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • EFICÁCIA DAS NORMAS:

    EFICÁCIA PLENA: Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos

    → Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA: Podem sofrer restrições.

    → Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

    EFICÁCIA LIMITADA: Necessitam de regulamentação para produzirem os seus efeitos

    → Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • ERRADO, EFICÁCIA CONTIDA....

  • Acho uma falta de ética copiar a resposta do colega e reenviar como se fosse sua, somente para ficar no topo da lista e receber likes...

  • Macete:

    Estabelecido em lei - Eficácia Contida

    Na forma da lei - Eficácia Limitada

  • Errado

    Norma de eficácia Plena: basta exercer. Tem caráter direto e imediato.

    Norma de eficácia Contida: tem caráter direto e imediato, mas seu exercício pode ser restringido por lei ou pela própria CF. Ex: qualquer um pode ser médico, mas é necessário fazer faculdade de medicina.

    Norma de eficácia Limitada: precisa de norma regulamentadora (lei) para exercer o direito.

    Dica: em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

  • É o exemplo clássico de norma de eficácia contida.

  • Eficácia Contida!!!

  • Terceira vez que eu vejo essa questão hoje...

  • eficácia Contida= É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las.