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É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (CF, art. 19, III). É o denominado princípio da igualdade federativa, segundo o qual não podem os entes federativos criar distinções entre brasileiros em razão de sua naturalidade ou domicílio .
RE 614.873 / AM
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Artigo 206 da CF:
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de condepções pedagógicas, e coexinstência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Direito à educação
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Não entendi esta questão não tem efeito prático, a inscrição pode ser recusada não existindo vaga não há de se falar em matrícola de aluno, seja do próprio estado ou de outro estado, o problema das bancas de hoje é esta infeliz tendência para decorar os dispositivos legais e ficar cobrando questões que dão margem a interpretações diversas.
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Questão que o simples bom senso resolve.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
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cespe,ta muito sem criatividade hein?!
manda essa na minha prova!
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fica ai o art 5º da CF todos sao iguais perante a lei.
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Vedado pela CF tratamento desigual entre membros de entes federativos , visto desrespeitar o principio da Isonomia e possivelmente da fé publica.
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Ofende ao principio da igualdade.
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Uma das vedações do Estado Brasileiro é recusar fé a doc público , portanto , como a matrícula é doc público o estado não a poderia recusar !!!
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É só lembrar do Princípio da Isonomia que mata essa questão em segundos meus nobres !! Hop Hop
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Gente, se caso a instituição de ensino recusar a matrícula escolar, vai esta violando o direito fundamental a educação.
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Questão podre, podre. rs
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É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (CF, art. 19, III).
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GABARITO: ERRADO
É facultado aos estados recusar a matrícula, em seu sistema de ensino, de alunos provenientes de outros estados da Federação.
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É vedado criar distinções entre os brasileiros.
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FACULTADO = SE TA FICANDO DOIDÃO CESPE
GABARITO= ERRADO
AQUI NÃO MALANDRA!
PM-SC = APROVAR !! DEUS!
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É fácil pra vocês, mas para mim foi fundamental para meu aprendizado.
errei pois interpretei demaissss
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Que bom que o bom senso resolve, mas acho uma perda de tempo uma questão assim. Texto enorme