SóProvas


ID
842281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.

Alternativas
Comentários
  • O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Neste, competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal. É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

    Está clara a predominância do interesse em cada um dos citados artigos da Carta de Outubro.


  • MÉTODOS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    A PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE:

    O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Neste, competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, v.g., manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais (CF, art. 21, I), aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, v.g., instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal, v.g., criar, organizar e suprimir distritos (CF, art. 30, IV). É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Neste sentido, a título de exemplo, partindo das premissas oriundas da predominância do interesse, o legislador constituinte originário estabeleceu que compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (CF, art. 21, XII, e), que compete aos Municípios explorar os serviços de transporte intramunicipal (CF, art.30, V) e aos Estados, em virtude de sua competência reservada (art. 25, § 1º), competirá explorar o transporte intermunicipal.

    in: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2107

  • Sem embargos da resposta do gabarito, anoto que o princípio da predominância de interesses não foi adotado de forma absoluta pela constituição.
    Com efeito, há situações em que não obstante o predomínio de interesse de um ente, a CR atribui a outro a competência para tratar da matéria. É o exemplo (penso que o único) da disposição e manutenção do Poder Judiciário, MP, Polícia Civil e Polícia Militar do DF, cujo interesse predominante é deste ente (não se pode olvidar que mais interessa ao próprio ente manter suas instituições) e a competência é da União (art. 21, XIII e XIV, CR).
  • Valeu mesmo tatiana, se não fosse a sua contribuição eu estaria enrolado aqui... 
  • Corretíssimo!!!!

    O principio que orienta  distribuição de cmpetencias é o principio da PREDOMINANCIA DO INTERESSE, LOGO:

    UNIÃO...................INTERESSE GERAL

    ESTADO.................INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIO..............INTERESSE LOCAL

    O DF ABRANGE OS INTERESSES MUNICIPAIS E ESTADUAIS JUNTAMENTE!!!!

    Coragem amigoooos !!!

  • Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, essencialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o Pais e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Pauto & Marcelo Alexandrino

  • Que dizer que geral e o mesmo que nacional????

  • O principio que orienta  distribuição de cmpetencias é o principio da PREDOMINANCIA DO INTERESSE, LOGO:

    UNIÃO...................INTERESSE GERAL

    ESTADO.................INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIO..............INTERESSE LOCAL

    O DF ABRANGE OS INTERESSES MUNICIPAIS E ESTADUAIS JUNTAMENTE!!!!

  • Complementando...

    CESPE-TRT-8(2016)

    >A competência da União e dos municípios é expressa,sendo a competência dos estados remanecentes ou residual. CERTO

    CESPE-TRT-17(2013)

    >De acordo com a CF,os estados-membros posuem competência legislativa residual.CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.

    ___________________________________________________

    Apenas para complementar:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

    _________________________________________________________

    UNIÃO...................INTERESSE GERAL

    ESTADO.................INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIO..............INTERESSE LOCAL

  • O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.

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