SóProvas


ID
842284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Compete aos estados legislar sobre comércio interestadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Segundo a CF/88 em seu artigo 22, VIII:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;
  • Sempre que se tratar de interestadual será competência da União!
  • É óbvio que o interesse de cada Estado em legislar sobre comércio interestadual nos levaria, sem a devida ação da União, ao primitivo estado de natureza de Hobbes.
  •            Segundo a CF/88 em seu artigo 22, VIII:



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:



    VIII - comércio exterior e interestadual;

     
  • Compete privativamente à união legislar sobre:
    comercio exterior e interestadual.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

          Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Só para dar uma refrescada na mémoria, vou colocar o artigo na íntegra.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Bons estudos
    =D
    Obs.: Ao colega abaixo que está reclamando do texto super colorido. Agora que eu vi a sua crítica e tentei colocar tudo preto, mas devido ao novo formato do QC não vejo a caixa de cores.
  • Compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual, todavia, poderá delegar aos Estados legislar sobre normas específicas, mediante LC Federal (art. 22, parágrafo único da CF).

    Bons estudos.
  • Caros colegas, entendo o desejo de ajudar, destacando os assuntos ou tópicos importantes com grifos ou cores diferentes, mas essa prática costumeira e, muitas vezes desproporcional que vejo aqui, torna por demais alguns comentários importantes, poluídos visualmente, massantes e, assim, cansativos, difíceis de serem lidos. Pediria por gentileza, que se houver necessidade de realçar trechos valorosos dos comentários, que façamos, mas de forma sutil, sem muitas cores berrantes, para que se torne menos cansativo e de mais fácil compreensão. Obrigado!!! 
  • Questão que não exige que o candidato decore a lei, pelo simples fato de estar se referindo a comércio Interestadual, sendo então um assunto de interesse geral ou nacional, competência então da União. Analogamente poderíamos pensar na competência da Polícia Federal para atuar em crimes com repercussão Interestadual que exijam repressão uniforme.

  • Além do que o colega Antonio Jr disse, não precisaria saber as competências privativas da União para responder essa questão, bastando apenas lembrar que os estados-membros possuem apenas competência residual. A única ressalva prevista na Constituição é:

    Art. 25 - § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;


    Gabarito: ERRADA

  • Errado


    “É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII).” (ADI 3.813, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-2-2015, Plenário, DJE de 20-4-2015.)

  • Transporte Interestadual: Competencia Uniao

    Transporte Intermunicipal: Competencia residual Estados

    Organizar e prestar o serviço de transporte coletivo: Competencia Municipios


    Deus é fiel!


  • Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E  DE  P M
    C - civil
    A - agrário
    P - penal
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - espacial
    T - trabalho
    E - eleitoral
    DE - Desapropriação
    P - processual
    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
    P - penitenciário
    U - urbanístico;
    T - tributário
    E - econômico
    F - financeiro
    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.
    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)

    Fonte: Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos):

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.



    P.S: não abarca todas as competências, mas gravando as 18 já ajuda bastante na hora da prova.

  • competencia privativa da união.

  • PRIVATIVA!!

  • Passou de um estado a outro privativo da UNIÃO.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual.

  • GABARITO: ERRADO

    Compete aos estados legislar sobre comércio interestadual.

    FALOU QUE É MAIS DE 1 ESTADO COMPETE A UNIAO

  • Limite de tempo de espera em fila de banco e horário de funcionamento de estabelecimento comercial: compete ao município 

    Horário de funcionamento das agências bancárias : compete a União exclusivamente.

    Transporte Interestadual: Competencia Uniao

    Transporte Intermunicipal: Competencia residual Estados

    Organizar e prestar o serviço de transporte coletivo: Competencia Municipios

  • "União" - comércio exterior e interestadual.


    Comandos, força, Brasil!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Imagina cada estado possuir uma regra de funcionamento do comércio. Imaginou? Agora pense a bagunça que seria...

  • Competência da União.

  • Competência privativa da União

  • Legislar 99% união, fora os vírus dos verbos.

  • Legislar 99% união, fora as dicas dos verbos.

  • Tem questão que você só responde com decoreba, mas tem outras que só pela lógica você mata a questão.

    Imagina o Estado de São Paulo legislando sobre o comércio interestadual do estado de São Paulo e do Rio de Janeiro. Ia virar uma zorra, as chances de ter normas conflitantes seriam enormes.

  • Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam

    com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo

    único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas;

    serviço; sistema; populações; organização...

    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E DE P M

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial

    E - espacial

    T - trabalho

    E - eleitoral

    DE - Desapropriação

    P - processual

    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios.

    Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir;

    proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar;

    estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U ,

    E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF

    (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a

    questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos:

    orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade;

    educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com

    o segundo, qual seja: P U T E F O

    P - penitenciário

    U - urbanístico;

    T - tributário

    E - econômico

    F - financeiro

    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.

    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)

    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)

    Fonte:

    Felipe ( colaborador do QC) e CF-88.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    _______________________________________________________________

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)

    ______________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe:

    Será inconstitucional lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações sobre a qualidade de produto combustível, por tratar de matéria da competência privativa da União, qual seja, direito comercial e comércio. Errado.

    Errado por dois motivos: 1. a matéria apresentada no enunciado é Direito do Consumidor (consumo) e a competência legislativa sobre tal assunto é concorrente (artigo 24, V, da CF);

    2. no caso, a lei estadual seria complementar à lei geral (Código de Defesa do Consumidor), plenamente autorizada pelo artigo 24, §1º, 2º e 3º.

    _________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    __________________________________________________________________

    Competência Privativa da União = delegabilidade

    Competência Exclusiva da União = indelegabilidade

  • Exclusivo da União

    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E DE P M

    C - civil

    A - agrário

    P - penal

    A - aeronáutico

    C - comercial

    E - espacial

    T - trabalho

    E - eleitoral

    DE - Desapropriação

    P - processual

    M - marítimo

    #PMAL2021

  • CAPACETE PM, simples. competêncial legislativa privativa: civil, agrário, processual, aeronáutico, COMERCIAL, eleitoral, espacial, penal e marítimo.