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ID
842329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,
desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico.

Os imóveis públicos guardam a característica da imprescritibilidade, salvo os bens públicos dominicais, que podem ser adquiridos por usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    Imprescritibilidade:

    É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.
    “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF).
    “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).

    “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).
  • Dominical advém de dominus, proprietário. Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679. O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: osbens públicos "que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades". O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis. Os bens dominicais nãosão afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).

    http://www.direitoadm.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=124:bens-dominicais&catid=13:dicionario&Itemid=29
  • ITEM ERRADO

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 55728 SP 1994/0031683-6 (STJ)

    Data de publicação: 26/10/1998

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. USUCAPIÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. IMPOSSIBILIDADE DE SER USUCAPIÃO. Doutrina e jurisprudência admitem, em situações excepcionais, como a da espécie, que seja conferido efeito infringente aos embargos declaratórios desde que o suprimento de omissão do "decisum" embargado e a correção de erro material nele detectado levem, inevitavelmente, a conclusão distinta da que foi alcançada pelo julgado embargado. "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais benspúblicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula nº 340/STF). Os efeitos da coisa julgada não atingem a quem não foi citado para responder a ação. A pessoa em nome de quem está registrado o imóvel usucapido deve ser citada para a ação de usucapião a ele referente, sob pena de nulidade insanável do processo. Embargos recebidos com modificação do julgado. Recurso especial conhecido e provido.

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/buscaq=Os+bens+p%C3%BAblicos+ %C3%A3o+podem+ser+adquiridos+por+usucapi%C3%A3o

  • Não pode ser adquirido imóveis por uso usucapião.

  • Gabarito: Errado


    Fundamentos: art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF:

    Art. 102, CC - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340, STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    Aprofundamento:

    a) Bens dominicais - são bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público 

    b) Usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso") - é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. 


    Bons estudos.

  • Os bens públicos são IMPRESCRITÍVEIS, o que significa não podem ser objeto de usucapião (prescrição aquisitiva), inclusive os dominicais.

     

    Bens dominicais (ou do patrimônio disponível): São aqueles que não tem destinação específica, nem se encontram sujeitos ao uso comum.  

     

    Súmula 340 STF: Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    • O art. 183, §3º, da CF dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. E o art.  191, parágrafo único, da CF repete tal regra.

     

    • O art. 102 do CC também dispões dessa forma, sem que traga a restrição de que se trate de bem imóvel, já que diz “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

     

    Gabarito: ERRADO

  • BENS PÚBLICOS NÃO SE APLICA USUCAPIÃO.

    GAB= ERRADO

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Mas o que é usucapião?

    Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. De modo geral, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. Na legislação brasileira, está prevista principalmente no Código Civil.

  • Lá vai brasa:

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    Bens públicos não estão sujeito a usucapião.(nenhum caso tá ?)

  • bens publicos são imprescritíveis

  • gab: errado

    usucapiões não pode ser dado em garantia