SóProvas


ID
842332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos,
desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico.

A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. CF/88. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
    II - a propriedade produtiva.
    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
  • Certa.
    Complementando o comentário do(a) colega...
    No julgamento dos embargos de divergência no REsp 453.823, o ministro Teori Zavascki explica quais são os critérios que devem ser cumpridos para um imóvel ser considerado produtivo: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recurso naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105153
  • Discordo.

    Da forma como está escrito o enunciado, o entendimento é de que a propriedade produtiva não pode ser desapropriada em nenhuma hipótese.

    Constituição
    Art. 5o
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • A questão dá a entender que a propriedade produtiva não poderá ser desapropriada em hipótese alguma.  Não entendi esse gabarito!

  • Aff generalizou sacanagem isso.

  • Sacanagem isso... a CESPE também quer o nosso mal..kkk ...pq não dimui a jurisprudência :(

  • No MS nº 26.192/PB o STF negou o pedido decorrente de decreto presidencial que determinada a desapropriação, no caso de uma média propriedade rural PRODUTIVA, com base no interesse social. Referida decisão é de Maio de 2011, logo, a questão está em desacordo com o STF. O erro dela é a generalização, quando é de conhecimento de todos nós que nos casos de desapropriação, na prática, o que manda é o interesse público.

  • Concordo plenamente com Ricardo.

  • O que eu entendi foi que a PROPRIEDADE PRODUTIVA realmente não pode ser desapropriada, mas a PROPRIEDADE RURAL NÃO PRODUTIVA, pode sim ser desapropriada para realização de reforma agrária.

    conceito simples, mas elimina muita gente do concurso.

  • questão totalmente errada quer dizer que uma propriedade que produz subistâncias psicotrópicas não pode ser desapropriada.

  • E se a propriedade for produtiva somente para substancias ilícitas? Tipo, ela só serve para plantar maconha.....

  • Acho que essa questão está errada. Afinal, são três requisitos para não ser desapropriada. Se ela for produtiva, mas utilizar de trabalho escravo, poderá ser desapropriada.

  • A cespe ESCOLHE o gabarito, não adianta filho ! Banca safadinha hein rsrs

  • BLZ VIU CESPE... ENTAO POSSO TER UMA PROPRIEDADE PRODUTIVA DE MACONHA E ELA NAO SERA DESAPROPRIADA???????????????????????????//.... AI AI E CADA UMA 

  • Também discordo do gabarito, de fato, qualquer propriedade pode ser desapropriada.

    Porém, quanto aos comentários dos colegas, uma propriedade com cultura ilegal de plantas não cumprirá sua função social, sendo este um dos requisitos para que ela seja qualificada como produtiva. Ou seja, ainda que na prática produza com eficiência, por serem produtos ilícitos, em termos jurídicos não será considerada produtiva. 

  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Gabarito : certo

  • O enunciado da questão traz duas premissas:
     1- "A propriedade produtiva não pode ser desapropriada" (ERRADO)
    2- "ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária." (CERTO)
    gabarito: deveria ser FALSO.
  • Existem 3 possibilidades de desapropriação:

    Desapropriação Urbanística

    Desapropriação  Confiscatória

    Desapropriação Rural- REFORMA AGRÁRIA, incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante é exclusivamente a União  e a indenização será em títulos da dívida agrária ....

    Fonte: Direito Descomplicado  Vivente Paulo& Marcelo Alexandrino páginas 154 e 155

  • Beleza, tenho uma fazenda produzindo arroz e maconha.

    Como ela ta produzindo arroz, tudo bem, não pode ser desapropriada? haha

  • A BANCA EQUIVOCOU-SE NA ELABORAÇAO DESSA QUESTÃO ELA MISTUROU O ART 185 COM UMA NEĢAÇAO QUE PODEMOS DIZER QUE NAO EXISTE POIS SE PASSAR UMA RODOVIA EM CIMA DE UMA PROPRIEDADE ELA TEM QUE SER DESAPROPRIADA PARA ATINGIR A ULTILIDADE PUBLICA
  • A redação da questão está confusa. A propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, nos moldes do art. 185, da CF/88. Contudo, há exceções como a prevista no art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

    RESPOSTA: Certo





  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • as questões de nível médio são mais difíceis que as de ensino superior como isso? kkk

  • Cespe posso te dar duas formas de desapropriação de propriedade produtiva: Necessidade pública e utilidade pública. Questão errada.

  • Vale lembrar aos colegas que no caso de plantação de plantas psicotrópicas (maconha) ou a exploração de trabalho escravo não se fala em desapropriação e sim, em expropriação.


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • Quando se trata do CESPE, é preciso ir além da letra, buscando a interpretação do enunciado. Fica claro que o elaborador da questão falava de propriedade rural, logo, tal propriedade, desde de que atendida sua função social (caso trazido) não será objeto de desapropriação, seja por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Os casos ora citados dizem respeito aos imóveis urbanos, via de regra.

  • Meio confuso. 

  • "Entretanto, mesmo sendo relativo, a Constituição não poderia deixar de estabelecer certas proteções a esse direito. Desse modo, no inciso XXIV do art. 5º da CF/88, garante-se que, se a propriedade estiver cumprindo a sua função social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse público, em três hipóteses: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. A indenização, nesses casos, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente, dar-se-á mediante prévia e justa indenização em dinheiro".


    Gabarito da Banca: CERTO

    Gabarito Moral: ERRADO
  • É possível que a propriedade rural seja produtiva, e mesmo assim, possa ser tomada (V). Pois ela pode por exemplo, explorar trabalho escravo. (Matheus Carvalho)

    Casos em que não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária: a) se for pequena ou média, que seja a única do sujeito (mesmo que não seja produtiva); A propriedade grande produtiva (mesmo que não seja única).

    Gabarito: ERRADO, apesar da Cespe sacanear ai. 

  • quem for pelo gabarito vai se lascar

    a resposta é: ERRADO

     

    - DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA ( expropriação )

    C.F ART. 243. As propriedades rurais e urbanas de qq região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei SERÃO EXPROPRIADAS e DESTINADAS A REFORMA AGRÁRIA e a programas de habitação........................

  • Galera, desapropriação é diferente de expropriação (confisco). Haverá EXPROPRIAÇÃO para a reforma agrária do imóvel rural nos casos de plantas psicotrópicas e trabalho escravo.

    DESAPROPRIAÇÃO = É indenizada justa e previamente em dinheiro.
    EXPROPRIAÇÃO = o proprietário perde pelo pé (não tem direito da reembolso.

    GABARITO CERTO

  • Eu respondi pela lógica e errei, imaginei uma situação num futuro pouco provável de que as propriedades produtivas estivessem nas mãos de pouquíssimas pessoas, espécie de monopólio, e os pequenos produtores estivessem excluídos deste sistema, caracterizando fuga da função social devido a um monopólio, terminei por achar esse furo na legislação pois a função social neste caso não seria observada de todo jeito o Gab é CERTO.

  • pessoal vc estao tentando usar o direito como um advogado, e nao como um concurseiro, e a respeito de propriedade produtiva se for uma uma plantação de alface sera produtiva, mas como um colega disse se for uma plantação de maconha nao sera produtiva pois sao plantas psicotropicas, atenção.

  • não deve-se procurar chifre em cabeça de cavalo, siga estritamente o que está na CF!

  • EU TAMBÉM DISCORDO!!!

     

     

    Produtividade NÃO É GARANTIA de desapropriação.

     

    Propriedade produtiva não será desapropriada se a desapropriação pretendida for para fins de reforma agrária.

    Isto é claro na Constituição: art. 185, II.

     

    Note que a CF estabeleceu UMA condição para que a propriedade produtiva não seja desapropriada - a reforma agrária.

    Então existe um motivo ESPECÍFICO para que a propridade produtiva não seja desapropriada.

     

    Aí veio o CESPE, do alto de sua jurisprudência, e sugere que NENHUMA condição é suficiente para provocar a desapropriação de uma propriedade produtiva, nem mesmo a reforma agrária.

    E se a transposição do Rio São Francisco, p. ex., tiver de passar por uma propriedade produtiva? Como é que fica?

     

    É colocar essa idiotice na redação e se ferrar.

     

                                                                                 . . . . . . . . 

     

    Acho que seria conveniente o CESPE se consultar com o Maluf e o Joaquim Roriz.

    Esses caras podem explicar direitinho o que o CESPE ainda não entendeu.

     

     

    Abçs.

  • Pessoal, marquei como ERRADA a questão e penso que acetei.

    Vejam bem; o enunciado traz: "A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária." !!! (grifei)

    Vejamos que em relação a reforma agrária, o CESPE, apresenta como sendo uma das condições, ou seja, AINDA QUE, e não como a única opção para desapropriação.

    Em nenhum momento se falou em pequena, média ou grande propriedade e mesmo que falasse, prevaleceria a supremacia do interesse público, como por exemplo, se ocorresse a necessidade de por uma determinada propriedade rural passar, construir, uma rodovia que venha gerar desenvovimento para uma determinada região, o fato de ser produtiva, não seria obice para que o melhor interesse público venha ficar prejudicado.

    Não se cogita a possibilidade de que deve prevalecer a produtividade de uma propriedade em detrimento do desenvolvimento de toda uma região, pois seria beneficiar o individual em face do coletivo.

    Cabe ainda lembrar que o Direito não é absoluto, portanto, penso que o CESPE errou feio nessa questão.

    Resposta: ERRADO

  • Vejo essa questão como letra de lei. Entendo que como a matéria não é pacificada cespe seguiu a redação do texto constitucional.

  • Concordo como amigo Valério  Beltrão!

  • Questão fraca, passível de discurções, além do que já abordaram os caros colegas, a questão limita-se em dizer propriedade produtiva, pois bem, se eu entender que se produz maconha lá, não apenas seria passível de reforma agrária como tambem não haveria  indenização.

    -

  • Se o poder publico necessitar desapropriar a propriedade produtiva ele pode sim tem uma exceção

    QUANDO PROPRIETARIO TIVER DUAS PROPRIEDADES PRODUTIVAS .......

  • Não fala nem o que a propriedade produtiva está produzindo. Se é lícito o produto.

  • sou de Rondônia e já vi várias propriedades produtivas serem desapropriadas para construção de usinas elétricas, essa questão devia ser ANULADA, a banca perguntou uma coisa pensando em outra.

  • Questãozinha passível de ANULAÇÃO!

  • Gabarito Correto com fulcro no artigo 185 CF:

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • TARRAS PRODUTIVAS NÃO PODEM SOFRER REFORMA AGRÁRIA

  • A propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, nos moldes do art. 185, da CF/88. Contudo, há exceções como a prevista no art. 243: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • "A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que (...)" o resto não importa. Para mim só nessa primeira parte a questão já estaria errada, uma vez que é sim possível a desapropriação.

  • A propriedade produtiva não pode ser desapropriada essa afirmação é incorreta logo a questão está errada.

    para melhor exemplificar existem 4 formas de desapropriação são elas:

    Desapropriação comum ou ordinária: existindo interesse ou necessidade pública o estado ira desapropriar qualquer bem urbano ou rural tendo o proprietário dado causa ou não. o que prevalece é o interesse público. nesse caso a indenização é previa e em dinheiro.

    Desapropriação Urbanística Sancionatória: nesse caso o proprietário do bem imóvel urbano deu causa por não cumprir a função social da propriedade. indenização em títulos da divida pública resgatáveis em até 10 anos.

    Desapropriação Rural Sancionatória: nesse caso o proprietário do bem imóvel rural deu causa por não cumprir a função social da propriedade. indenização em títulos da divida pública resgatáveis em até 20 anos.

    Desapropriação Confiscatória ou Expropriação: Perda da propriedade sem indenização em casos de cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

    logo não resta dúvidas que a afirmação está errada. o próprio artigo da lei geral de desapropriação diz: Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • A propriedade produtiva não pode ser desapropriada, ainda que a justificativa para a desapropriação seja a realização de reforma agrária.

  • Sei não hein, e se precisar fazer hidrelétrica, estrada, passar linha de transmissão... A preferência é pegar quem não produz, mas não impede.