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ID
842350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a improbidade administrativa.

Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Olá pessoal, para complementar os estudos, segundo professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEI 8429/92 ( A QUEM SE APLICA?)

    1) TODAS as categorias de agentes públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos, DESDE QUE, induzam , concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    ( Caso da questão em tela)
    3) O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, cuja responsabilidade se LIMITARÁ ao valor da herança recebida.


    Espero ter ajudado pessoal..


  • Lei 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Particular também pode cometer ato de improbidade, deste que não esteja sozinho, ou seja, tem que ter um agente público junto.

  • Por favor Senhor .. Umas questão dessa na minha prova. Obrigada de nada!

  • Camilla, só que uma questão dessas, todo mundo (q estudou) sabe !

  • ERRADO

    SE CONCORREU,INDUZIU OU FOI BENEFICIADO DIRETO OU INDIRETAMENTE TAMBÉM RESPONDERÁ.

    MAS SÓ RESPONDERÁ POR IMPROBRIDADE SE TIVER A PRESENÇA DO AG.PÚB.

  • Improbidade administrativa, para servidores ou não da:

     

    Adminstração direta

    Administração indireta

    Controladas

    Subsidiarias

    Poderes Legislativo e Executivo (NUNCA o Judiciario)

  • EXATAMENTE como penso Cris Almeida

  • GABARITO : ERRADO.

     

    LEI 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICOINDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Improbidade administrativa:

    PRÓPRIA.... = o agente público age sozinho;

    IMPRÓPRIA = o agente público age em conjunto com o particular;

    OBS: Particular SOZINHO NÃO comete ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (improbidade administrativa): Art. 3º - (Sujeito ativo impróprio) As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    OBSERVAÇÃO: REsp 1155992/PA STJ - O particular não pode figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

  • Os atos de improbidade administrativa são praticados por agentes públicos ou terceiros.

  • Para o presidente Bolsonaro a resposta seria: SIM kkkkkkkkkkk