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CERTA
(...)Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
Art. 11. O SINAR tem como órgão central o CONARQ.
Art. 12. Integram o SINAR:
I - o Arquivo Nacional;
II - os arquivos do Poder Executivo Federal;
III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;(...)
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
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EXECUTIVO FEDERAL - CONARQ -> ARQ NACIOAL -> SIGA
OUTROS PODERES E PRIVADO - CONARQ -> SINARQ
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SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS – SINAR16
A iniciativa de promover o intercâmbio permanente entre os arquivos públicos e privados do País, objetivando a modernização e a integração sistêmica das atividades e dos serviços arquivísticos, motivou a criação do SINAR, em 1978. O Decreto n.º 1.173 de 29/06/1994 “dispõe sobre a competência e o funcionamento do SINAR, prevê também que os arquivos
privados institucionais e de particulares podem aderir ao sistema mediante convênio com o órgão central.”
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DECRETO Nº 4.073/2002
Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:
I - promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central [ou seja, do CONARQ];
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seguir as orientações = seguir diretrizes logo CONARQ e não SINAR
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Também pensei da mesma forma que o Chicão.