SóProvas


ID
843022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais relativos à Polícia
Rodoviária Federal (PRF), julgue o item a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é atribuição da PRF, na forma da lei, exercer, entre outras funções, a de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ESSA ATRIBUIÇÃO É DA POLÍCIA FEDERAL. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Gabarito: Errado
    Percebemos com o excelente comentário da colega acima que o erro da questão está aqui:
    É atribuição da PRF, na forma da lei, exercer, entre outras funções, a de polícia judiciária.
    Em uma leitura rápida nem percebemos o erro.
    Bons estudos
    =D

  • Gabarito: Errado;

    A CF é omissa a função da PRF, sendo que polícia judiciária - segundo a CF - são: Polícia Federal (PF) e Polícia Cívil (PC).
  • olá pessoal.
    primeiro: Segundo o Celso Antônio Bandeira de Mello em seu livro no item 22, pag. 826; diz: "distingue a policia administrativa da policia judiciária com base no caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda"(-COMO REGRA)!!
    Dessa forma, conforme o Art 144 §2º da CF/88 " A Policia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivodas rodovias federai.
    Policiamento ostensivo: Tal modalidade de policiamento tem por objetivo principal atingir visibilidade à população, proporcionando o desestímulo de infrações(PREVENÇÃO) à lei e a sensação de segurança.   
    Portanto, o patrulhamento é ostensivo, isto é, previnindo acidentes - Pol. ADMINISTRATIVA. ( OBS: SEGUNDO A CF )
    BONS ESTUDOS, ABRAÇOS.
  • Complementando o primeiro comentário. Além da Polícia Federal, a Políca Civil também pode exercer a função de polícia judiciária.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Acrescentando: na verdade, tanto na cr88 quanto no CTB não ha previsão de atuação da PRF referente a policia judiciaria; no entanto, ha uma resolução,  que nao me lembro agora, que ha expressamente que à PRF cabe, entre outros, REALIZAR PERÍCIAS.

    esta resolução esta no STF pra julgamento; a PF, entrou com pedido de incostitucionalidade; no entanto, por enquanto, a prf pode sim realizar pericias. claro que so em relação aos acidentes de transito. é possivel ate realizar escutas.

    como a questao fala na constituição, a questão esta errada
  • É por isso que a prova da PRF de 2013 estará cobrando Física. Devido a necessidade do prf fazer a pericia no local do acidente em rodovia federal.
  • ERRADO

    Há uma diferença de atuação da policia ostensiva/preventiva e a policia judiciaria/repressiva.

    A 1ª atua antes de ocorrer a infração penal, visando evitá-la e para isso utiliza-se de uniformes e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, na tentativa de coibir condutas ilícitas. Ex: Policia Rodoviária abordando veículos numa blitz

    A 2ª atua após a ocorrência da infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo Delegado de Polícia, trabalhando, portanto, na parte investigatória. Por isso, não utiliza viaturas caracterizadas e uniformes.

  • Questão ERRADA.

    A própria banca responde a essa questão:

    Q82162 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário) A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.                   Gabarito: Certo.

    Se a atribuição é exclusiva da PF, logo a PRF não a possui.

  • Policia Judiciária

    1)Regras de Direito penal

    2)Penas

    3)Processo Judicial

    4)Autoridade Judiciária (Juiz)

    Policia Administrativa

    1)Regras de Direito administrativo

    2)Penalidade

    3)Processo administrativo 

    4)Autoridade administrativa

  • A função de polícia judiciária da União é exercida com exclusividade pela Polícia Federal e não pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nesse sentido:

    Art. 144, § 1º - “ A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Polícia Administrativa ---- preventiva---- ostensiva-----PM, PF (em situações específicas), PRF,PFF e CBM

     

    Polícia Judiciária -------repressiva ----investigativa ------PC, PF, PM (em situações específicas)

     

    * A Polícia Judiciária não faz parte do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo.

  • ERRADO.

    O trabalho da Polícia Judiciária é investigar e apurar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e fica em grande evidência cada vez que um crime ganha as manchetes dos jornais e tem forte repercussão na sociedade. Crimes como o da advogada Mércia Nakashima e o chamado Caso Bruno, além do mais notório na história criminal recente no País, o Caso Isabella Nardoni (leia mais sobre este caso na edição 52 de Visão Jurídica), são exemplos de como o trabalho de investigação policial toma as ruas e vira o assunto principal do momento. Nas próximas páginas, dois artigos, da especialista em Ciências Criminais, Walkyria Carvalho, e do delegado de polícia Líbero Penello de Carvalho Filho, discutem a situação e a importância da Polícia Judiciária brasileira.

     

    http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/54/policia-judiciaria-no-brasil-o-trabalho-da-policia-judiciaria-e-190865-1.asp

  • A PRF tem atribuição de polícia ostensiva (preventiva).

  • Polícia Judiciária é exercida, com exclusividade, pela Policia FEDERAL.

    Às Polícias Civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária.

     

    Errada

  •  Exclusiva da POLÍCIA FEDERAL exercer a polícia judiciária da União.

  • Jesus amado...

  • POLICIA CIVIL- POLICIA JUDICIARIA

    POLICIA FEDERAL -POLICIA JUDICIARIA UNIAO

  • Errado. 
    Quem exerce a função de polícia judiciária é a Polícia Federal. 

    A PRF destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Vi uma questão de outra banca, dizendo que era típica a função judiciária da PRF aí tu marca errado e erra. 
    Ai tu vem pra cespe e marca errado e acerta hehe. 

  • Errada!!!

     

    Polícia Judiciária da União - PF!!!

    Polícia Judiciáia dos Estados - PC's!!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • ERRADA!

    § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

  • pão com queijo ! shuahsahus! 

     

    Sertão Brasil !

  • Há uma diferença de atuação da policia ostensiva/preventiva e a policia judiciaria/repressiva.

    A 1ª atua antes de ocorrer a infração penal, visando evitá-la e para isso utiliza-se de uniformes e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, na tentativa de coibir condutas ilícitas. Ex: Policia Rodoviária abordando veículos numa blitz

    A 2ª atua após a ocorrência da infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo Delegado de Polícia, trabalhando, portanto, na parte investigatória. Por isso, não utiliza viaturas caracterizadas e uniformes.

  • POLÍCIA OSTENSIVA.

  • Tenso.

  • AS UNICAS JUDICIARIA

    PF: ÂMBITO DA UNIÃO 

    PC: ÂMBITO ESTADUAL

  • As questões vão ficando sem graça quando são antes de 2013, 2014.

  • vai, vai lá responder nas pressas...

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 144. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PF.

    GAB. E

  • PRF é policia ostensiva/preventiva

  • PEGADINHA...

    PF - Pode exercer função de policia judiciaria da UNIÃO.

  • ERRADO

    ART. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Policia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF: 

    - Instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    - NÃO tem função de polícia judiciária

  • Se a atribuição é exclusiva da PF, logo a PRF não a possui.

  • PRF: OSTENSIVO

  • Gabarito Errado

    Polícia Judiciária

    PF e PC

    Polícia Administrativa

    PM e PRF

  • ATUALIZAÇÃO 2019/2020

    Da Defesa do Estado e das Instituições

    Democráticas

    Capítulo III

    Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública,

    dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a

    preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

    através dos seguintes órgãos:

            I - polícia

    federal;

            II - polícia

    rodoviária federal;

            III - polícia

    ferroviária federal;

            IV - polícias

    civis;

            V - polícias

    militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais

    e distrital.

        § 1º A

    polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido

    pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar

    infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,

    serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas

    públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão

    interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser

    em lei;

            II - prevenir

    e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o

    descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas

    respectivas áreas de competência;

            III - exercer

    as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer,

    com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A

    polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e

    estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

    ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A

    polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União

    e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

    ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às

    polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,

    ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a

    apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às

    polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

    aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,

    incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 5º-A. Às

    polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade

    federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

        § 6º As

    polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e

    reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as

    polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Territórios.

  • CONTINUAÇÃO

        § 6º As

    polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva

    do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A

    lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela

    segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os

    Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

    bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

        § 9º A

    remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste

    artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

        § 10. A

    segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da

    incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

            I - compreende

    a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades

    previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana

    eficiente; e

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Meus netinhos, bora lá:

    Polícia Federal: Polícia judiciária da União (exclusiva - preventiva)

    Polícia Civis: Polícia judiciária dos Estados/ DF ( preventiva)

    Polícia Rodoviária Federal: Polícia Administrativa ( nível federal - ostensivas / repressivas)

    Polícia Militar e CBM: Polícias administrativas (nível estadual e DF - ostensivas / repressivas)

  • Polícia judiciária

    âmbito federal

    PF

    âmbito estadual

    PC

  • Errado.

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Obs.: PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

         PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    _______________

    Bons Estudos.

  • não entendi onde é pegadinha dessa questão. Ela é uma polícia judiciária?

  • Errado.

    PRF é ostentiva, não investigativa.

  • Errado.

    Apesar da PF ter que, constantemente, lembrar os companheiros da PRF disso em alguns estados..

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    PF = UNIÃO

    PC = ESTADOS

    POLÍCIA OSTENSIVA

    PRF = UNIÃO

    PM = ESTADOS

  • ERRADO. PRF é meramente administrativa.

  • para quem fez a PRF 2021 chega até rir de uma questão dessa.

  • que sonho de questão kkk

  • Não confunda PF com PRF

    PF está nas investigações PRF está nas rodovias federais multando prendendo carro e carga de drogas.

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    PM / PRF / PFF - Ostensiva, preventiva;

    PF / PC - Judiciária, repressiva;

  • - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • O golpe tá aí...

  • Sempre confundo!

    Judiciária: PF e PC (é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis)

    Administrativa: PRF e PM ( preventiva, que atua de forma a prevenir e evitar a ocorrência de crimes e perturbações à ordem pública)

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