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CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE A, PADRÃO I ITEM
GABARITO PRELIMINAR
GABARITO DEFINITIVO
SITUAÇÃO
57
C
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Deferido com anulação
A utilização da expressão "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado" prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
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Melhorando a redação:
O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
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Importante destacar que retirando o trecho "...ser propostos ou impetrados..." a questão estaria correta.
Ou seja, se a redação da questão fosse:
"O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
O gabarito seria: correto.
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Não acho que havia necessidade de anular a questão pois está claramente errada.
O Habes Corpus e habes data não tem vinculação de boa fé, a CF afirma no art.5, LXVII que ambos são gratuitos.
E jurisprudencialmente não há necessidade de declinar o motivo do habes data.
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Melhorando a redação não, você esta piorando né..
Por Meio de (usado para instrumentos) ex: vou cortar por meio de facas
Através de ( movimento físico ) ex: vou entrar através da porta
por - foi impetrado por advogado.
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O único erro foi a redação dispor de modo que para a propositura do habeas corpus e do habeas data seja exigida a "boa fé", quando na verdade só se verifica isso na ação popular, para que seja gratuita.
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Questão: O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
Um colega citou que o trecho final torna a questão errada, mas não vejo da mesma forma.
Notem que o termo "boa fé" está se referindo apenas a ação popular e não aos outros remédios. Ao lermos rapidamente, possivelmente iriamos adjetivar todos os remédios, mas leiam com calma e perceberão que não foi isso que a questão disse.
Segundo Pedro Lenza, no livro Direito Constitucional Esquematizado, p. 1065, "o autor de ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé".
A questão, que era para ter tida como certa, salvo o erro da afirmação "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado", cuidou de citar exatamente o termo "boa fé" para que não caíssemos na exceção.
Ao resolver as questões é preciso ter muita atenção na interpretação de texto, pois me parece que a CESPE vem cobrando esse quesito não apenas na parte de língua portuguesa.
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Essa questão só Jesus na causa, tava uma cofunção só ...
Deus é fiel :)
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O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".
Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.
Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).
Considerando a interpretação 02 o item está correto.
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foi uma questão boa
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o melhor seria ter escrito "por meio de", tendo advogado como um "instrumento" em sentido conotativo do termo.
Seria correta a assertiva e sem ambiguidades.
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Lembrar que MS não é gratuito.
Apesar disso deve lembrar também o que diz a lei 12.016/:
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
MANDADO DE SEGURANÇA:
Não é gratuito
Não cabe condenação em honorários
Não cabem embargos infringentes (aliás nem no CPC/15 cabe mais)
CABE multa por litigância de má-fé
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- Habeas Corpus: direito de locomoção – gratuito, (salvo comprovado má-fé) não exigem capacidade postulatória.
- Habeas Data: direito de informação pessoal – gratuito, (salvo comprovado má-fé) exigem capacidade postulatória.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo – (só custas judiciais), exigem capacidade postulatória.
- Mandado de injunção: omissão legislativa – custas + honorários, exigem capacidade postulatória.
- Ação Popular: ato lesivo – gratuito, salvo comprovado má-fé. exigem capacidade postulatória
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O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!
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O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".
Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.
Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).
Considerando a interpretação 02 o item está correto.
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O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!
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SÃO GRATUITOS
- Habeas Corpus
- Habeas data
- Ação popular, salvo má-fé
- Direito de petição
NÃO SÃO GRATUÍTOS
- Mandado de injunção
- Mandado segurança
--> Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado
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Pra mim,questão correta!