SóProvas


ID
843097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.

Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    A Consituição traz que...
    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    Desta forma teriamos 75 deputados na Assembléia visto que o encunciado traz 51 na Camara, haverá excesso de 39 sobre os 36 inicialmente previstos na CF. Assim  temos de somar estes 39 na paridade de "1 para 1" aos 36 (paridade de 1 para 3) inicilamente previstos para a composição básica da A ssembleia Legislativa. Então fica 36+39=75. 

     
  • Pedrão é 51, acho que vc leu rápido e viu 50!
  • GABARITO: ERRADO. Seriam 75 (36 + 39 [51-12]) deputados estaduais.
    Para definir o número de cadeiras na Assembléia, usa-se como base a quantidade de deputados federais. A regra é um pouco complexa: Estados com até 12 deputados no Congresso podem ter o triplo de deputados estaduais. Quem tem bancadas maiores segue a mesma regra até chegar a 36 cadeiras na Assembléia; daí para a frente, cada deputado federal vale um estadual.
    Por exemplo, o Piauí, como tem direito a 10 cadeiras na Câmara dos Deputados, pode eleger até 30 deputados estaduais (10 [deputados federais] x 3 = 30). São Paulo, o Estado com o maior número de deputados federais, 70, pode eleger 94 deputados estaduais. A conta é a seguinte: 12 [deputados federais] x 3 = 36 [deputados estaduais]. Então, se soma 36 com a diferença do total de cadeiras no Congresso (70) e as 12 vagas já multiplicadas por 3. Ou seja: 36 + (70-12) = 94.
    Outro exemplo. O Paraná pode eleger 30 deputados federais. Somando-se os 36 (da conta 12 federais x 3) aos 18 (da conta 30 - 12 = 18), o Estado tem uma Assembléia composta por 54 deputados Estaduais.
    No total, os 26 Estados mais Distrito Federal somam 1059 deputados estaduais.

    FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2006/eleicoes/cargos-assembleia_legislativa.shtml
  • mais simples, se exceder 36, soma 24 e valeu.
  • O número de deputados na assembléia legislativa deve corresponder ao triplo do número de deputados federais, se a representação na Câmara Federal for igual ou menor que 12. Por exemplo: se o Estado tiver 10 deputados federais, a câmara legislativa deverá ter 30 deputados estaduais (10 x 03).
     Por outro lado, se o número de deputados federais for maior que 12, deve-se multiplicar 12 por 03, e somar o remanescente ao resultado.  Por exemplo: se o Estado tiver 39 deputados federais, primeiramente, far-se-á a seguinte operação: 12 x 3 = 36. Após isso, realiza-se a segunda operação: 39 – 12 = 27. Por fim, encontra-se o número de deputados que irão compor a Assembléia Legislativa com o seguinte cálculo: 36 + 27 = 63.
  • Uso essa fórmula e não errei mais:

        CAM. DEP.
      (FEDERAL)
            CAM. LEG.
       (ESTADUAL)
                  (minimo)          8 x3         =            24 (minimo)            9 x3         =            27             10 x3         =            30              .
             .
             .                 .
                .
                .             12 x3         =           36 LIMITE           13 =(36-12)         =           37             14 =(36-12)         =           38             15 =(36-12)         =           39              .
             .
             .                .
               .
               .   (máximo)        70 =(36-12)        =           94 (máximo)

    Resumindo:
    De 8 a 12 Deputados: Multiplica por 3
    De 13 a 70 Deputados: Soma por 24
    Bons Estudos
     

  • Galera, meu professor ensinou um método bem prático e gostaria de compartilhar com vocês:

    Se o Estado/DF tiver até 12 deputados federais, multiplica por 3 para saber o número de deputados Estaduais/Distritais.

    Se o Estado/DF tiver mais de 13, soma o número de deputados com 24.

    Espero que vocês entendam, é difícil passar a ideia pro "papel".
  • De 8 a 12 Deputados Federais: Multiplica por 3 = Número de Dep. Estaduais
    De 13 a 70 Deputados Federais: Soma 24= Nº Dep. Estaduais.

    Matou o problema.
  • Pessoal me corrijam se estiver errado,

    mas não são no máximo 70 deputados estaduais (São Paulo) em caso do nº de deputados federais for superior a 36?
    Confesso que analisei por ai... e portanto, não poderia ser 75. Correto?
     
  • Leonardo, 70 é o número máximo de vereadores que um município pode ter, como o município de São Paulo e, também, ( baseando-nos na Carta Magna) o número máximo de deputados FEDERAIS.
    Observe o que está disposto na CF88 em seu artigo 45, parágrafo 1°:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Aproveito para alertar para dois pontos:
    1) Não está disposto na CF o número máximo de vereadores em um Município;
    2) Como o artigo acima trata da esfera federal ao estar sendo citada a Câmara dos Deputados, fica claro que o mesmo se refere a Deputados Federais.
  • Excelente o comentário da Daniela. Valeu mesmo!!
  • Só gostaria de acrescentar que esta questão não é relativa a organização do estado, mas sim ao poder legislativo. Portanto, quem esta estudando ou estudou organização do estado e errou a questão, não desanime, pq esta questão se aprende a solucionar quando se estiver estudando poder legislativo.

    Força a todos, não desanimem nunca!
  • Achei todos os macetes ótimos, essencialmente  D.F < 12 , logo D.E = nº D.F + 24      D.F > 12 , logo D.E = 3* nº D.F , mas se perguntarem o inverso?!? O NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS, COMO FAÇO??? Pois  FAZENDO AS OPERAÇÕES INVERSAS NÃO DÁ CERTO!!! Aguardo, Grato!
  • Flexnerian, só tirar 24 que você vai encontrar o número de deputados Federais. Por exemplo. São 75 Deputados Estaduais a resposta dessa questão. Subtrai-se 24. Resposta: 51 deputados Federais. Por isso o macete de adicionar 24 é o mais fácil, pois o inverso é ridículo tb.
  • VAMOS LÁ, RESOLVER ISSO PRA NINGUEM ERRAR MAIS:

    DE= 36 + DF - 12 (SÓ ISSO)

    DE= DEPUTADOS ESTADUAIS
     
    + 36 = É o NÚMERO DADO PELA CF.

    DF = DEPUTADOS FEDERAIS

    - 12 = NÚMERO DADO PELA CF.


    LOGO : DE= 36 + 51 - 12 = 76



  • Sempre fiz confusão. mas a fórmula me ajudou bastante. Valeu mesmo, Daniela.
  • Regra do viadinho: basta pegar o número de deputados federais e somar 24.
    resultado é o número de deputados estaduais do respectivo estado.
  • São 51 deputados federais, certo?


    Dentre esses 51, somente 12 serão multiplicados por 3 e o restante será somente somado.


    Então fica:


    12 x 3 = 36             

    51 - 12 = 39

    Logo:

    36 + 39 = 75 
  • Rafael, vale salientar que só soma 24 se tiver mais que 13 Deputados Federais.!!! :)
    Bons estudos!
  • Marcone. Para somar 24 (o número do "viadinho"), é necessário que o números de Deputados Federais esteja acima de 12. A partir de 13 já tem que somar.
  • CUIDADO. BASTA IMAGINA QUE SE A QUANTIDADE DEPUTADOS FEDERAIS FOR MAIOR QUE 12, BASTA APENAS SOMA A QUANTIDADE DEPUTADOS FEDERAIS COM VINTE E QUATRO. AÍ TEREMOS A QUANTIDADE DE DEPUTADOS ESTUDAIS. NA SITUAÇÃO ALUDIDA ACIMA. TEMOS 51DF + 24 DE = 75. POR ISSO ALTERNATIVA É FALSA.
  • Peço mil desculpas caso a minha pergunta seja imbecil, mas estou ingressando neste mundo do Direito e sou uma negação em Matemática e, sendo este o único espaço que tenho para sanar minhas dúvidas, espero que alguém possa me responder.

    Já entendi que, caso o número de D.F. for maior que 12, devo somar 24.
    Caso o número de D.F. for menor que 12, devo multiplicá-lo por 3. Isso eu entendi também.

    Agora, a pergunta: e se o número de Deputados Federais for IGUAL a 12? Como devo fazer?
  • Muito obrigada!! Agora que vi que já haviam respondido antes. Mas, obrigada por ter respondido mesmo assim!!
  •   › nº de Deputados Estaduais = 3 x nº de Deputados Federais 

      › nº de Dep. Estaduais será no máximo 36

      › EXCEÇÃO: Se o nº de Dep. Federais superar 12 o cálculo se dará:

          nº de Dep. Estaduais = 36 + nº de Dep. FEDERAIS - 12

          Ex.: SÃO PAULO possui 70 Deputados Federais, logo

                  nº de Dep. Estaduais = 36 + 70 - 12 ›››› Dep. Estaduais = 94

  • Confesso que não estou entendo esse monte de cálculos se...

    A Câmara dos Deputados, pelo fato de representar os cidadãos, e uma vez que se adotou o sistema de circunscrições por Estados membros, deve ter número variável de Deputados por Estado membro, correspondente a proporção do número de seus eleitores.

    Entretanto, o número mínimo 08 (oito) e máximo 70(setenta) de Deputados por Estado, não permite que haja a proporcionalidade exigida por princípio da própria Constituição, visto a enorme disparidade existente entre os Estados mais e menos populosos. Ou seja, 76 deputados está fora de cogitação.

  • (nº de deputados estaduais = 36 + nº de deputados federais - 12) então 36 + 51 - 12 = 75 deputados.

  • DICA DE MESTRE!!

    Do 8 ao 12, multiplica por 3.   Ex.: 8 Dep. Federal x 3 = 24 Dep. Estadual ... 12 Dep. Federal x 3 = 36 Dep. Estadual

    Depois do 12, basta somar com 24. Ex.: 13 Dep.Federal + 24 = 37 Dep. Estadual ... 70 Dep. Federal + 24 = 94 Dep. Estadual

    Fonte: Prof Rodrigo Menezes - Concurso Virtual

  • a conta ja foi explicada muito bem e de varias formas. todavia cumpre dizer que se no lugar de 76 tivesse 75 (numero correto com base na questão) ainda estaria errada, poi não é necesariamente 75 e sim até 75 

  •  51 - 12 = 39

    39 + 36 =75

  • Pode-se matar a questão sem precisar fazer conta. O erro está no "necessariamente". Na verdade, o estado-membro poderá ter, NO MÁXIMO, 75 deputados. Ou seja, poderá ter MENOS do que isso.

  • if ( DF > 12 )  DE = DF + 24;

    else DE = DF * 3


  • y = (x-12) +36   \     y = 51 - 39 + 36    y = 75 

  • 51+24= 75 passou de 36 só acrescentar 24

  • Quem ainda tiver duvidas sobre o cálculo dos deputados. 

    Assista m.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo

  • Essa questão é para crânio!!!!!!!!!!!!!


  • VAMOS LÁ : é aceito o limite de  12 federais para o cálculo de multiplicacao por 3. o excesso se adiciona .

    logo: 51- 12 = 39  ( 39 é o excesso) ( 12 será multiplicado por 3  => 12 x 3 = 36)

    pegando os 36 deputados estaduais do calculo de multiplicao e se somando os em excesso 39 ( 36+ 39 =75)

    GABARITO : ERRADO. 

  • Então falta achar o esqueleto desse crânio 

  • ai quanto cálculo. 

    Simplificando... Passou de 12 DEP. Federais

    Somo os Deputados Federais mais 24 = Total de Deputados Federais

    (Pra quem quiser saber: o 24 é a diferença de 36  com 12 )

    Professora Nathalia Masson (LFG)

  • fácil, nao esqueçam mais este calculo:

    DE= DF+24

    DE=51+24 = 75

    DE=75.


  • Dica do Prof. Ricardo Vale do Estratégia:

    A fórmula é: 3 x 12 + X - 12 = então temos 3 vezes(esse primeiro x não é uma variável, mas sim um sinal de multiplicar) 12 mais X (esse X será sempre a QUANTIDADE DE DEP. FEDERAIS que a questão mencionar, nesta questão foram 51) depois subtrai por 12.  Dai ficou assim: 3x12+51-12 = 75.

  • Valeu Elvis!!!!!!!!!!!!!

  • Perfeita o cálculo da Rita Cassia......................De 8 a 12 Dep. Fed Multiplica por Três Ex: 10 Dep. Fed X 3, logo serão 30 Dep. Estaduais.......Acima de 13 Dep. Fed soma 24 Dep. Estaduais, lembrando que é o número de Viado, pq será rs? Ou seja 51 Dep. Fed, mais 24 Viados ,logo serão 75 Dep. Estaduais

  • Enfim 75!


    Não veja todos os comentários, pois são muitos comentários e calculos para mesma resposta (75), mas caso queira exibir, fique a vontade!

  • Se tem 51 Dep Federais, automaticamente já deixa separado  36 Estaduais.

    Pega 50 (Total de federais) - 12 (o que indica a CF) = 39


    por fim, 36 ( que já estavam separados) + 39 (a sobra do calculo que determina a CF ) = 75

  • Gente, é um absurdo essa "medição" de conhecimento. =´(

  • Aos que como eu gostam de otimizar o tempo, o mais esclarecedor do comentários, foi o da colega Rita Cascia. Claro e objetivo. E cuidado gente, as vezes ao invés de ajudar, alguns comentários só atrapalham e confundem mais o aprendizado.

    Sucesso! 

  • Errado - Vejamos ,o número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Assim, temos a seguinte conta:

    Número de Deputados estaduais = 3 x 12 + (51-12)

    Numero de Deputados estaduais = 36 + 39 = 75 Deputados Estaduais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 8 ao 12 multiplica por 3

    do 12 em diante soma 24

    vlw flw

  • FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS

     

                       

    (1) Se DF <= 12, então:  DE = 3*DF

                             

    (2) Se DF >= 12, então:  DE = DF+24

                                    

     

    Assim, como DF = 51 > 12, aplicamos a segunda fórmula e obtemos: DE = 51 + 24 = 75

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo: 36 + (51-12) = 75.

    A assertiva está errada.


  • Regra (até 12 D.F.): Se o número de Dep. FEDERAIS (D.F.) for MENOR IGUAL a 12, então o número de Dep. Estaduais (D.E.) será igual a 3 vezes o nº Dep Federais.
                                                 D.F. < = 12, logo      D.E. = 3 * D.F.
     
    Exceção (mais de 12 D.F.): Se o número de Dep. FEDERAIS (D.F.) for MAIOR que 12, então o número de Dep. Estaduais (D.E.) será somado ao nº Dep. Federais + 24.
                                                 D.F. > 12, logo      D.E. = D.F. + 24
                                                                                          OU

                                                                                D.E. = 36 + D.F. - 12

  • O número de deputados estaduais será, então, o triplo dos deputados federais. Se um Estado-membro possuir 10 deputados federais, ele terá por consequência 30 deputados estaduais (3 x 10). No entanto, uma vez atingido o número de 36, serão acrescidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12. Assim, caso um estado tenha 20 deputados federais, fazemos a conta 36+(20-12), o que totaliza 44 deputados estaduais. 

    Assim, na questão acima o cálculo fica assim: 36+ (51-12) = 75

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Errada ! Sao 75 deputados estaduais

  • ->de 8 a 12 deputados federais é só multiplicar por 3.

    Exemplo: 10 deputados federais.

    10x3=30 deputados estaduais

     

    ->mais de 12, apenas soma mais 24.

    Exemplo: 51 deputados federais.

    51+24= 75 deputados estaduais

  • Não consigo entender... porque a pessoa só comenta assim:

    ERRADO !

  • cabulosa

  • Vejamos, o Estado da federação possui 51 deputados federais, daí para calcularmos os deputados estaduais teremos que multiplicar 12 por 3, para chegarmos ao resultado parcial de 36. Após contar o número de deputados federais da federação acima de 12, neste caso, uma subtração simples do número total de deputados federais (51), menos 12 (conforme disposto na CF) e, por fim, somar os resultados obtidos.

    1) 12 x 3 = 36DE.

    2) 51 – 12  -> passou de 12DF -> soma 1 para 1 ou seja   1DF = 1DE

          39DF = 39DE

    3) 36 + 39 = 75DE

  • Fórmula mais fácil, só somando 24

    51 + 24 = 75,

    considerando 51 o número de deputados federais

  • Boa tarde!!!

    tirei todas as minhas duvidas nesse link:https://www.youtube.com/watch?v=C9-Ag_1_zt8

    Bons estudos!!

  • De 8(mínimo) a 12 Dep F: multiplica por 3

    Mais de 12 Dep F: soma 24

    Logo, 51 + 24: 75

    Resp: errado

  • CORAÇÃO MAIS QUE PELUDO!!!!! RSSSSSSSSSSS.... ACERTEI... QUESTÃO QUE TE CLASSIFICA PARA SER NOMEADO.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    TABELA PARA AJUDAR:

     

    DEPUTADOS FEDERAIS             DEPUTADOS ESTADUAIS

                ATÉ 12                                         FEDERAL X 3

     

                 + 12                                             FEDERAL + 24 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gabarito ERRADO

    Basta memorizar a quantidade MÍNIMA e MÁXIMA de deputados FEDERAIS, até 12 deputados federais multiplica por (x3) e de 13 para frente soma por (+24), conforme tabela abaixo:

     

                 DEP. FEDERAIS                        DEP. ESTADUAIS

     

    MINIMO          08------------------------------------------24

                                   MULTIPLICA POR X3

                         12 -----------------------------------------36

     

    __________________________________________________

     

                         13-----------------------------------------37

                                        SOMA COM +24

    MÁXIMO         70-----------------------------------------94

  • Boa tarde,

     

    A regra é clara, mais de 12 Deputados federais soma 24, até 12 multiplica-se por 3

     

    No caso da questão, seriam 75 Deputados estaduais

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    Sejam DF = Deputados Federais e DE = Deputados Estaduais

     

    Caso fosse dado DF, descubra DE:

     

    Se 8 ≤ DF ≤ 12, teríamos de usar 3DF = DE

     

    Se DF > 12, teríamos de usar DF + 24 = DE 

     

    Caso fosse dado DE, descubra DF:

     

    Se 8 ≤ DF ≤ 12, teríamos de usar DE ÷ 3 = DF

     

    Se DF > 12, teríamos de usar  DE - 24 = DF

     

    A questão está errada, pois DF + 24 ≠ DE ou  DE - 24 ≠ DF.

  • Eu acho assim mais simples. 

    Se tem mais de 12 =  pega o número de deputados SOMA com 36 e depois DIMINUI 12. 

  • A dica da Rita Cascia a melhor e dá certo.

  • Questão boba e sem necessidade de todo esse alarde.

    A CONTA É SIMPLES -> 51 + 24 = 75 DEPUTADOS ESTADUAIS

  • Do 8 ao 12, multiplica por 3.   Ex.: 8 Dep. Federal x 3 = 24 Dep. Estadual ... 12 Dep. Federal x 3 = 36 Dep. Estadual

    Depois do 12, somar com 24Ex.: 13 Dep.Federal + 24 = 37 Dep. Estadual ... 51 Dep. Federal + 24 = 75 Dep. Estadual

  • Se for menos de 12, você multiplica por 3, por exemplo, 8 dep. federais 8*3 = 24 dep. est

    Mais de 12, você usa essa formula 36 + (dep. fed - 12)por exemplo 51 dep. federais 36 + (51 - 12 ) = 75 dep. est.

     

     

    Bom estudos ;)

  • PESSOAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A regra= passou dos 36? então pega os 36+(51( que é o valor que passou) - 12( esse número é da regra)= 75!!!!!!!!!

    PRONTO!!

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    "...O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados..." 

    Deputados Federais = 51

    3 x 51 = 153

     

     

    "...e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

     

    Atingiu 36 ? Sim. Então: "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." 

    51-12 = 39

    36 + 39 = 75

     

    ERRADO

     

  • CF 88



    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    Regra: DF x 3


    Exceção: DF + 24




    *****************************************************************************************************


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • ERRADO!

    É muito fácil galera:

    SE FOR MAIS DE 36 DEPUTADOS FEDERAIS SOMA COM 24 E O RESULTADO SERÁ A QUANTIDADE DE DEPUTADOS ESTADUAIS.

    DE=DF+24

  • gente pra que essas contas doidas.... simplificando soma 24 ao numero de deputados federais.

    51 + 24 = 75

    muito mais simples, tchau brigado.. deixa o like

  • matematica aqi tambem

     

  • Estados com até 12 deputados federais multiplica por 3.

    Estados com mais de 12 deputados federais soma com 24

  • Acima de 36 acrescenta 1 Estadual para cada 1 federal:

    51 DF= 36 + ( 51-12 )

    36+39= 75 Dep Estaduais

    cara, de onde tiraram esse 24?

  • CERTO!

  • Números de deputados Federais até 12 é só multiplicar por 3, para descobrir o número de deputados Estaduais. Agora se o numero de deputados Federais ultrapassar de 12 é só somar com 24 (esse numero foi alguns professores que criaram sem a necessidade de formula e sempre dar certo) Ex : um determinado Estado existe 14 Deputados federais, é só pegar 14+24 que será 38 o número de deputados Estaduais.

  • CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Exemplo:

    Se o Estado de SP tem X dep. federais, devo me fazer a seguinte pergunta:

    X é maior do que 12?

    (i) Sim, então o nº de Dep. Estaduais = 36 + (X-12)

    (ii) Não, então o nº de Dep. Estaduais = X*3

    Obs¹: Vc só vai multiplicar por 3 até o número de 12 Dep. Federais, o quanto passar disso vc deve apenas somar.

    Obs²: Não tem nada a ver com somar 24 diretamente, vc precisa calcular para saber quanto vai precisar somar.

    Bons estudos!

  • Errado

    A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo: 36 + (51-12) = 75.

  • Tem uma galera que, assim como eu, alcança o resultado através da regra expressa na Constituição. Todavia, o pessoal que resolve a questão somando 24 ao número de deputados federais também chega ao resultado correto, inclusive, Nathalia Masson em seu Manual de Direito Constitucional ensina a contagem através desse método.

    Eu não entendi a lógica de somar o 24, só sei que também está correto.

  • DE 8 A 12 DEPUTADOS

    DEPUTADOS FEDERAIS = X

    DEPUTADOS ESTADUAIS = 3X

    MAIS DE 12:

    DEPUTADOS FEDERAIS = X

    DEPUTADOS ESTADUAIS = 24+X

  • Gente, o colega aqui fez essa explanação e é mais do que suficiente.

    "Galera, meu professor ensinou um método bem prático e gostaria de compartilhar com vocês:

    Se o Estado/DF tiver até 12 deputados federais, multiplica por 3 para saber o número de deputados Estaduais/Distritais.

    Se o Estado/DF tiver mais de 13soma o número de deputados com 24.

    Espero que vocês entendam, é difícil passar a ideia pro "papel"."

  • A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo: 36 + (51-12) = 75.

    ERRADO

  • Cálculo do número de Deputados Estaduais:

    1) até 12 Deputados Federais, multiplica por 3.

    2) acima de 12 DF, soma 24.

  • Aquela matemática básica na área de Humanas. MDs
  • COM TODO RESPEITO À BANCA E AOS DEMAIS COMPANHEIROS QUE RESPONDERAM À QUESTÃO, UMA QUESTÃO DESSA NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NINGUÉM, PORÉM, O INTUITO DA BANCA É ELIMINAR CANDIDATO, ENTÃO, COLOCA UMA QUESTÃO DESSA NO CONCURSO PARA SACANEAR COM A NOSSA CARA.

    ISSO É SOMENTE UM DESABAFO!!

    GABARITO E

    BIZU:

    De 8 a 12 Deputados: Multiplica por 3

    De 13 a 70 Deputados: Soma por 24

  • Necessariamente 75 deputados estaduais seria a resposta certa

    51 DEP FEDERAL + 24= 75

    Parabéns e obrigado pelo macete, Rita de Cassia.

  • Gab:Errado

    R= 75 Deputados Estaduais

  • Não sabia desse macete

  • Um crossover de matemática básica com constitucional. Excelente macete da Rita de Cassia.

  • A título de revisão : De 8 a 12 Deputados: Multiplica por 3

    De 13 a 70 Deputados: Soma por 24

  • Art. 27. CF/88. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    12 x 3 = 36

    51 - 12 = 39

    39 + 36 = 75

  • Formula

    DE - 36 + 12=DF

    OU

    DE+12-36=DF

    vamos a questão,

    Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

    DE - 36 + 12=DF

    76 -36 +12= 52

    LOGO, questão falsa. Boa sorte senhores(as).

  • Outra questão da Cespe para ajudar:

    A assembleia legislativa de um estado-membro que conte com cinquenta deputados federais na Câmara dos Deputados deve ser composta por setenta e quatro deputados estaduais. Correto.

    __________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Estado com 8 deputados federais X 3 = 24 deputados estaduais.

    Estado com 10 deputados federais X 3 = 30 deputados estaduais.

    Estado com 12 deputados federais X 3 = 36 deputados estaduais.

    Se um Estado tiver 13 deputados federais, soma-se 36 +1 (acima de 12) = 37.

    ________________________________________________________________________

    Se um Estado tiver 50 deputados federais, soma-se 36 + 38 = 74

    Consegui o número 38 da seguinte forma: 50 (número de deputados federais) - 12 (conforme estabelece a 2ª parte do artigo 27).

    Daí, soma-se 36 (limite = 12 X 3) + 38 (que são os Deputados Federais acima de doze) = 74.

  • Jesus...

  • Até 12 deputados, multiplica por 3. Acima de 12, soma com 24.

  • duvido muito algum candidato ter peito para marcar com toda certeza do mundo uma Questão dessa na prova.
  • Essa foi de lasca . Todo mundo chegando ao resultado diferente de Deputados , mas pelo menos todos acertaram

  • GABARITO:ERRADO até 12 deputados federais, multiplica por 3 , os estaduais. uma vez atingidos os 12 FEDERAIS, a multiplicação por 3 para, e passa a contar 1 pra 1. ou seja, quando tiver 12 deputados federais haverá 36 estaduais. mas após os 36 estaduais cada deputado federal vale por 1 estadual. seria com o dizer 13 deputados federais = 37 estaduais 14 federais= 38 estaduais. E assim sucessivamente. A questão fala que existem 51 federais. logo basta remover a diferença entre 51 e 12 e somar aos 36. 51-12 = 39 38+ 36 = 75 dep.Estaduais. passou de 12 federais, basta acrescentar 24 aos estaduais. exemplo= 40 deputados federais (+24) =64 estaduais
  • Estaduais = Federais + 24

    E = 51 + 24 = 75

    Fonte: Professor Aragonê, Gran Cursos!

  • DICA DE MESTRE!!

    Do 8 ao 12, multiplica por 3. Ex.: 8 Dep. Federal x 3 = 24 Dep. Estadual ... 12 Dep. Federal x 3 = 36 Dep. Estadual

    Depois do 12, basta somar com 24. Ex.: 13 Dep.Federal + 24 = 37 Dep. Estadual ... 70 Dep. Federal + 24 = 94 Dep. Estadual

    Fonte: Prof Rodrigo Menezes - Concurso Virtual

  • será 75!

  • É gente demais, nam!!!

  • É só subtrair 12 dos deputados federais e 36 dos estaduais, se o valor que sobrar for igual nas duas subtrações o valor esta correto

  • Boa noite! Pessoal os colegas acima estão mostrando a fórmula de como saber a quantidade de Deputados Federais e Estaduais, porém se atentem o que a questão pede.

    Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

    jogando nas fórmula; 51+24=75 portanto, questão errada, pois relata 76 e não os 75 da conta.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO DO PROFESSOR.

    A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    • O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo:

    36 + (51-12) = 75.