SóProvas


ID
843103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente à administração pública.

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  •  

      Resposta errada.
    essa é para pegar o candidato desatento ao que a questão fala!
    A investidura em concurso público de provas ou de provas e títulos para que determinado cidadão possa ser investido em cargo ou emprego público tem assento constitucional, consoante se extrai do art. 37, inciso II, da Carta Republicana, in verbis:
    Art. 37
    (...)
    II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    A própria Constituição Federal já prescreve, de maneira taxativa, o resultado desse procedimento anômalo. Segundo o texto constitucional (art. 37, § 2º),
    A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, (olha o erro bem aqui), nos termos da lei.
    bons estudos!!!!

     

  •  A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.



    Acredito que o erro se encontra nessa parte, Por exemplo se um servido ocupar um cargo efetivo sem prestar concurso público, Esse ato será nulo e com isso não mantém os efeitos do ato.
  • A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei. Errado

    A não observância implica na nulidade do ato desde a sua concepção, ou seja, efeito ex nunc, pois veio eivado de vício de legalidade. Anulação do Ato administrativo, que pode se dar pela própria administração ou pelo Judiciário.
  • CF, Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Comentário 1: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." (SÚM. 685).
    Comentário 2: A exoneração de servidor em cargo de comissão é ad nutum e não exige motivação. A motivação pode ser feita, mas então o ato administrativo se vincula a ela. Em regra, como é desnecessária, não há motivação.
  • O erro da questão está em:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.
    O correto seria:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, nos termos da lei.
  • SÓ LEMBRANDO, ANULAÇÃO É EX TUNC
    REVOGAÇÃO EX NUNC
  • Só para ficar mais fácil de decorar:

    Anulação é Ex Tunc ("Toca o Passado"). Zera tudo!

    Revogação é Ex Nunc ("Nunca Toca o Passado"). É de agora para frente que vale, o que já fez, fica como está.

  • Pessoal, outro erro que vejo é que a CF não fala em lei ordinária, como diz a questão, mas lei:

    CAPÍTULO VII
    DA
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
    complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
    nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
    exoneração;

  • Na  forma prevista em lei ordinária  ...........

  • A lei 8112/90 é o que?

  • É cada absurdo que as pessoas escrevem aqui e acham que estão ajudando.. Por Favor não escrevam o que não tenham certeza, isso atrapalha quem realmente quer ajudar e quem está aprendendo!!! E tem gente que acha útil a resposta da colega, aff..
  • Tem diferença o fato da banca ter trocado a ordem dos termos como a colega referiu anteriormente? Não vejo diferença nenhuma no sentido da frase colocar "...depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas", mesmo sendo na lei "de provas ou provas e titulos"

    Não podem dar como errado isso, diz a mesma coisa!

    Senão seria uma decoreba braba.

  • O erro está no final ,  manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei   todo ato ilegal é anulado e tem efeito ex-tunc, retroativo...

  • só pra complementar os comentarios dos amigos,quando vir falando só ''lei'' e nao especificar,está se referindo a ''lei ordinária''.

    ainda que fale ''lei especifica'' está se referindo a lei ordinária.


    ex;.criaçao da autarquia precisa de uma lei específica....é uma lei ordinária

  • Tem um erro na parte: " A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei"

    Isso não é verdade quem estudou Controle Externo para o TCU sabe que:


    O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    O TCU aprecia, em média, 31.500 atos de admissão e de concessão por ano. A partir de 1992, esses atos passaram a ser remetidos ao Tribunal por meio magnético, que, ao recebê-los, efetua uma verificação de conformidade e, não havendo problemas, são examinados pelas unidades técnicas e apreciados pelos Colegiados.


    Sabendo disso é falsa a afirmativa que diz: "e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei"


    Fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_atos_pessoal


  • errado manutenção

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a MANUTENÇÃO dos efeitos do ato, nos termos da lei.

    manutenção= Ato ou efeito de manter(-se).

    No caso correto, é ato nulo.

  • o erro encontra-se na MANUTENCAO DO ATO"""'


  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, nos termos da lei.

  • Não mantido o ato, mas DESFEITO. ( Desfazimento )

  • É prevista na Constituição e não em lei ordinária.

  • Art. 37/CF => II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (quando não mencionar complementar, será ordinária) , ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II (investidura em cargo ou emprego público) e III (prazo de validade do concurso) implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    A questão menciona a punição da autoridade responsável, mais apresenta incorreção quando afirma manutenção, quando deveria dizer anulação.
  • Aah não Lei Ordinária

  • GABARITO ERRADO

    Quando aparecer apenas a palavra "lei" (...de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei...), a constituição está se referindo a lei ordinária, ainda que isso não esteja expresso.

    O erro da assertiva se encontra no final: "a manutenção dos efeitos do ato", ou seja, a assertiva afirma que haverá a manutenção dos efeitos do ato, que no caso seria manter o ato de nomeação mesmo sem ter ocorrido o procedimento EXIGIDO que é o concurso público. Portanto, isso faz com que o gabarito seja "errado", visto que o servidor não poderia permanecer nesta qualidade por não ter passado pelo regular processo de seleção que é o concurso público.

  • ERRADO. Manutenção dos Efeitos do ato?? Como assim? É inconstitucional. 

  • Na manutenção dos efeitos do ato daria continuidade à uma investidura ilegal, logo, é SEM manutenção dos efeitos do ato...

  • aqui em MG Aecin do pó 'efetivou' 100 mil servidores na educação sem concurso...dá dando pano pra manga até hoje.

  • Como dizia um tal professor de português aí, a questão estava "inteiramente boa, maravilhosa"...o problema é o trecho "manutenção dos efeitos do ato", quando no caso deveria ser o desfazimento do ato.


    errado
  • erro: "manutenção do ato", pois o ato nao será mantido, será revogado, tratando-se de ato ilegal, salvo nos casos de servidores temporarios.

  • Se é ilegal, deve ser anulado e, se for anulado, causa efeitos retroativos. Portanto, seria inconstitucional manter o "servidor" no cargo, sendo que a sua investidura foi ilegal.


    Gab: ERRADO
  • ''A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a ̶m̶a̶n̶u̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ , nos termos da lei.''

     

    A ANULAÇÃO (ato administrativo) PRODUZIRÁ EFEITOS RETROATIVOS. EX-TUNC

     

     

        I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

        III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a NULIDADE do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • Tava indo tudo bonitinho, até que...

  • Art. 37  CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Nulidade e não a manutenção.

     

     

  • Errei a questão pois ela fala na manutenção dos efeitos do ato, aí pensei na teoria da aparência:

    função/funcionário de fato ocorre quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública. Durante o processo de investidura da pessoa em cargo, emprego ou função, houve, de alguma forma, participação da Administração.  Os atos praticados por funcionário de fato são considerados válidos para terceiros de boa-fé.( NULO para terceiros de má-fé). Trata-se da aplicação da teoria da aparência no Direito Administrativo.

     

    Interpretei (errado) que o ato de nomeação do servidor será anulado, porém os efeitos do ato serão válidos para terceiros de boa-fé.

  • De atos ilegais não se originam direitos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


    Gabarito Errado!

  • Se o ato foi constituído com vício de ilegalidade, ele terá de ser anulado pela ADM pública.
  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.

  • ex tunc

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, nos termos da lei.

  • NULIDADE do ATO

  • Cargo público pode ser para servidor público não efetivado ou para Espregado público que é celetista, então não precisa de concurso público para se ter um cargo público. Me corrijam por favor se eu estiver errada. 

  • casca de banana bem colocada.

  • Errado.

    A investidura em concurso público de provas ou de provas e títulos para que determinado cidadão possa ser investido em cargo ou emprego público tem assento constitucional, consoante se extrai do art. 37, inciso II, da Carta Republicana, in verbis:
    Art. 37
    (...)
    II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    A própria Constituição Federal já prescreve, de maneira taxativa, o resultado desse procedimento anômalo. Segundo o texto constitucional (art. 37, § 2º): a não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, (olha o erro bem aqui), nos termos da lei.

  • ERRADO!!!!!!!!

    a não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, nos termos da lei.

  • se fosse a questao 120 da prova, a aposto q  maioria erraria..kkk

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.


    Parei quando li "em lei ordinária" porque conforme a Constituição é "na forma prevista em lei".

  • manutenção = conservação

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas(OU DE PROVAS E TÍTULOS) e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei(APENAS LEI) ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ( NÃO POSSUI ESSE COMPLEMENTO NO AT 37 INCISOll) A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.

  • Nesse caso o ato seria contra a lei assim gerando ilegalidade o ato tem que ser anulado e anulação do ato gera efeitos ex-tunc.

  • Não tinha uma nomenclatura mais ambígua que MANUNTENÇÃO NÃO??

  • Não é a manutenção e sim o (desfazimento do ato)

    ERRO: MANUTENÇÃO

  • Art. 37.§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Art. 37. (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;            

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Questão bem a cara da Cespe.....

  • Art, 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período.

    §2. A não observância do disposto nos incisos II e III implicará nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Art 37.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • ERRADO.

    Art 37.

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Eita nós! Cobraram o que quase ninguém cobra...

  • Art. 37,Inc. II, §2. A não observância do disposto nos incisos II e III implicará nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    A questão erra em afirmar que haverá a manutenção do ato, quando o certo seria a nulidade.

  • Art 37.

    II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    vai ressaltar que a questão fala em lei ordinária. e o art 37 fala apenas LEI. Quando a questão não especificar a lei se trata de uma lei ordinária e não complementar

  • Se um ato é ilegal ele é ANULADO OU CONVALIDADO, COMO FOI ANULADO, LOGO, PRODUZIRÁ EFEITOS EX TUNC,ISTO É, EFEITOS RETROATIVOS.

  • O correto è "o desfazimento do ato, e de seus efeitos" e não "manutenção dos efeitos do ato" - art. 37, § 2º da CF/88.

  • Impossível manter ato ilegal, pelo poder de autotutela a adm deve anular!

  • QUESTÃO ERRADA

    VAMOS DIRETO AO PONTO: PARA AFIRMATIVA FICAR CORRETA, É SÓ TROCAR A PALAVRA "MANUTENÇÃO" POR "DESFAZIMENTO" NA ÚLTIMA FRASE.

    SEGUE O JOGO!

  • É Impossível manter ato ilegal, pelo poder de autotutela a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deve anular!

    O correto è "o desfazimento do ato, e de seus efeitos" e não "manutenção dos efeitos do ato" - art. 37, § 2º da CF/88.

  • Item errado.

    CF. 88

    Art. 37

    (...)

    II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • "punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei" isso é o que torna a questão errônea!

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • A professora Thamiris parece a Paula Fernandes

  • Errado.

    O erro da questão está em mencionar  "manutenção dos efeitos do ato", visto que, em caso de não observância da lei, ocasionará a nulidade do processo.

  • A não observância das referidas exigências implicará:

    A punição da autoridade responsável e a anulação do ato.

    Já os efeitos do ato poderão ser mantidos para os terceiros de boa fé, o que não é a regra, tornando, assim, a questão errada.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A questão começa de forma correta ao reproduzir a literalidade do texto constitucional sobre a forma de investidura no cargo. Porém, erra a ao afirmar que, uma vez não cumprida a norma constitucional destacada, embora seja responsabilizado a autoridade responsável, o ato se manteria.

    A assertiva apresentada erra ao desconsiderar o chamado “poder-dever” da Administração de agir em virtude da ilegalidade. Sendo assim, a não observância dos critérios estabelecidos pela Constituição acarreta na ilegalidade do ato, que por sua vez enseja o “poder-dever” da Administração de anulá-lo.