SóProvas


ID
843109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente à administração pública.

Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 :
      XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Não precisa De mais né ?


    Avante !
  • CF, Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    A norma constitucional veda que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos do Poder Executivo. Se a paridade fosse admitida, restaria consignado neste artigo a exigência de igualdade dos vencimentos, e não, tão-somente, proibição de ultrapassagem do patamar fixado pelo Poder Executivo. Assim, salvo melhor juízo, naqueles Poderes - Legislativo e Judiciário - os vencimentos poderão ser iguais ou menores aos do Poder Executivo, sem a necessária isonomia (igualdade) de vencimentos.
    Fonte. http://www.fecam.org.br/consultoria/pareceres.php?cod_parecer=209
  • Artigo 37 CF/88

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • Nunca entendi a aplicação prática desse artigo ou mesmo o que ele significa...
  • Deixa ver se eu entendi, entao o certo seria  Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e dos cargos do Poder Legislativo. não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do executivo. ou seja , Juizes , deputados , senadores, não poderam ganhar mais que o PRESIDENTE DA REPBLICA, E ISSO MESMO....?
  • Art. 37 :
      XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    O que esse artigo quer dizer é o seguinte. Os subsídios de vereadores e juízes não podem ser maiores que o subídio do prefeito, os subsídios de desembargadores e de deputadoes estaduais não podem ser maiores que o subsídio do governador e os subsídios dos deputados federais, senadores e ministros dos superiores tribunais e do STF não podem ser maiores que o subísdio do presidente da república.
  • Luciano, acredito que sua explicação não esteja correta. Vídeo aula que fala sobre isso:

    https://www.youtube.com/watch?v=qrb3xneTCVA&index=10&list=PLrr7PLhytrJdqssdLGF3QGwFmtC8RdMn0

  • Simples,


    Art. 37 :
    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    A questão troca a ordem dos poderes: Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.

    Simples, rumo à aprovação!

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • Art. 37 :
    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Já respondi umas 10 questões só trocando os 3 poderes de lugar na assertiva. Essa questão despenca nas provas. O.O

  • Essa questão é recorrente em provas de nível médio da CESPE. Ela só muda a ordem dos atores, mas a essência é a mesma.


    Bom pra gente.


    Bons estudos.

  •  PJ e PL < PE 

  • Poder Executivo é o limite.

  • Gente, uso um bizu , que nunca mais errei questões desse assunto.

    Basta lembrar do nosso alfabeto. De Executivo, Judiciario e Legislativo ..pela ordem alfabetica, o E vem primeiro de todos. 

    Então é só lembrar que o limite a ser respeitado é do EXECUTIVO.

    ABCDEFGHIJLMNOPQRSTUVXZ

  • ART 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    LEI da inversão

    TOMA !

  • Houve uma inversão, na assertiva, da norma constitucional. Na verdade, temos que: Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo” (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.


  • Um bom mnemônico ------}     LEJU NÃO EXE

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • "Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo."

    R - ERRADA



     

  • O vencimento do Poder Executivo é superior!!!

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislaivo* não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo.

  • Art. 37 XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A CESPE adora fazer uma salada com esse artigo

  •   Um bom minemônico ------}     LEJU NÃO EXE

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Essa é velha já hein!

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;

    GABARITO -> ERRADA.

  • Houve uma inversão, na assertiva, da norma constitucional. Na verdade, temos que: Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    ERRADO

  • Ate podem trocar de lugar a  posição de dois nomes para tentar nos derrubar, pode funcionar 2 vezes, mas na terceira já  teremos bolado um mnemônico para não mais errar. Simplesmente penso nas letras LJE e isso é suficiente para acertar a questão. Questão recorrente, a propósito. 

  • Isso na teoria, na prática mexem no nome dos cargos e pagam 3 x mais kkkkkk

  • Aprendi esse macete com o professor Cristiano de Souza em uma aula dele.

    1LEGISLATIVO=TIRIRICA

    2)JUDICIARIO =JOAQUIM BARBOSA

    3)EXECUTIVO= DILMA

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

  • ERRADO

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Os vencimentos pagos aos servidores do Poder Executivo são um limite aos valores pagos pelos outros Poderes a seus servidores.

    OBS: isso vale para cargos cujas atribuições sejam semelhantes.

  • ERRADO

    CF ART. 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • GABARITO= ERRADO

    NA QUESTÃO ELA INVERTEU A ORDEM.

  • ERRADO

    CF

    ART 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos do poder EXECUTIVO.

  • invertido os personagens... o poder legislativo e o poder judiciario não podem ter vencimentos superiores aos vencimentos pago para o poder executivo

  • O que esse artigo quer dizer é o seguinte. Os subsídios de vereadores e juízes não podem ser maiores que o subídio do prefeito, os subsídios de desembargadores e de deputadoes estaduais não podem ser maiores que o subsídio do governador e os subsídios dos deputados federais, senadores e ministros dos superiores tribunais e do STF não podem ser maiores que o subísdio do presidente da república.

    Todo munda sabe q na pràtica n è assim......