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Art. 37 :
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Não precisa De mais né ?
Avante !
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CF, Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
A norma constitucional veda que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos do Poder Executivo. Se a paridade fosse admitida, restaria consignado neste artigo a exigência de igualdade dos vencimentos, e não, tão-somente, proibição de ultrapassagem do patamar fixado pelo Poder Executivo. Assim, salvo melhor juízo, naqueles Poderes - Legislativo e Judiciário - os vencimentos poderão ser iguais ou menores aos do Poder Executivo, sem a necessária isonomia (igualdade) de vencimentos.
Fonte. http://www.fecam.org.br/consultoria/pareceres.php?cod_parecer=209
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Artigo 37 CF/88
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
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Nunca entendi a aplicação prática desse artigo ou mesmo o que ele significa...
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Deixa ver se eu entendi, entao o certo seria Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e dos cargos do Poder Legislativo. não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do executivo. ou seja , Juizes , deputados , senadores, não poderam ganhar mais que o PRESIDENTE DA REPBLICA, E ISSO MESMO....?
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Art. 37 :
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
O que esse artigo quer dizer é o seguinte. Os subsídios de vereadores e juízes não podem ser maiores que o subídio do prefeito, os subsídios de desembargadores e de deputadoes estaduais não podem ser maiores que o subsídio do governador e os subsídios dos deputados federais, senadores e ministros dos superiores tribunais e do STF não podem ser maiores que o subísdio do presidente da república.
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Luciano, acredito que sua explicação não esteja correta. Vídeo aula que fala sobre isso:
https://www.youtube.com/watch?v=qrb3xneTCVA&index=10&list=PLrr7PLhytrJdqssdLGF3QGwFmtC8RdMn0
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Simples,
Art. 37 :
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
A questão troca a ordem dos poderes: Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.
Simples, rumo à aprovação!
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Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Art. 37 :
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Já respondi umas 10 questões só trocando os 3 poderes de lugar na assertiva. Essa questão despenca nas provas. O.O
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Essa questão é recorrente em provas de nível médio da CESPE. Ela só muda a ordem dos atores, mas a essência é a mesma.
Bom pra gente.
Bons estudos.
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PJ e PL < PE
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Poder Executivo é o limite.
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Gente, uso um bizu , que nunca mais errei questões desse assunto.
Basta lembrar do nosso alfabeto. De Executivo, Judiciario e Legislativo ..pela ordem alfabetica, o E vem primeiro de todos.
Então é só lembrar que o limite a ser respeitado é do EXECUTIVO.
ABCDEFGHIJLMNOPQRSTUVXZ
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ART 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
LEI da inversão
TOMA !
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Houve uma inversão, na assertiva, da norma constitucional.
Na verdade, temos que: Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo” (Destaque do professor).
A assertiva está errada.
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Um bom mnemônico ------} LEJU NÃO EXE
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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"Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo."
R - ERRADA
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O vencimento do Poder Executivo é superior!!!
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Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislaivo* não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo.
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Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A CESPE adora fazer uma salada com esse artigo
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Um bom minemônico ------} LEJU NÃO EXE
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Essa é velha já hein!
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
GABARITO -> ERRADA.
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Houve uma inversão, na assertiva, da norma constitucional. Na verdade, temos que: Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”
ERRADO
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Ate podem trocar de lugar a posição de dois nomes para tentar nos derrubar, pode funcionar 2 vezes, mas na terceira já teremos bolado um mnemônico para não mais errar. Simplesmente penso nas letras LJE e isso é suficiente para acertar a questão. Questão recorrente, a propósito.
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Isso na teoria, na prática mexem no nome dos cargos e pagam 3 x mais kkkkkk
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Aprendi esse macete com o professor Cristiano de Souza em uma aula dele.
1LEGISLATIVO=TIRIRICA
2)JUDICIARIO =JOAQUIM BARBOSA
3)EXECUTIVO= DILMA
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
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ERRADO
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Os vencimentos pagos aos servidores do Poder Executivo são um limite aos valores pagos pelos outros Poderes a seus servidores.
OBS: isso vale para cargos cujas atribuições sejam semelhantes.
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ERRADO
CF ART. 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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GABARITO= ERRADO
NA QUESTÃO ELA INVERTEU A ORDEM.
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ERRADO
CF
ART 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos do poder EXECUTIVO.
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invertido os personagens... o poder legislativo e o poder judiciario não podem ter vencimentos superiores aos vencimentos pago para o poder executivo
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O que esse artigo quer dizer é o seguinte. Os subsídios de vereadores e juízes não podem ser maiores que o subídio do prefeito, os subsídios de desembargadores e de deputadoes estaduais não podem ser maiores que o subsídio do governador e os subsídios dos deputados federais, senadores e ministros dos superiores tribunais e do STF não podem ser maiores que o subísdio do presidente da república.
Todo munda sabe q na pràtica n è assim......