SóProvas


ID
843118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em recurso extraordinário, a ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É "originariamente" e não "em recurso extraordinário".

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Essa questão deveria ser anulada. Não consigo vislumbrar a coerência dessa questão, dada a ausência de elementos para uma interpretação teleológica pretendida pelo CESPE.

    Primeiro: O STF tem competência sim para julgar ADI em recurso extraordinário (controle do caso concreto) - CUIDADO - controle feito por qualquer órgão do judiciário, salvo o CNJ.
    Segundo: O STF julga ADI, originarimente, apenas as referente ao controle abstrato/concentrado, por ser dotada de abstração e generalidade.

    Pela leitura da questão, não da para identificar o que pretende a banca examinadora.

  • ERRADO
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe: (EC nº 3/93, EC nº 22/99, EC nº 23/99, EC nº 45/2004).
    I
    - Processar e julgar originariamente:






  • Respondendo ao Danyllo: a Ação DIRETA de inconstitucionalidade só pode ser originária. Não dá para ser em grau de recurso extraordinário

  • Competência originária CF Art. 102,I,"a"
  • Analisando com calma, penso que a questão está errada não pelo fato de dizer recurso extraordinário ou originário e sim por dizer que RECURSO será o MEIO utilizado para julgar a ADIN. Isso porque a ADIN é uma ação autônoma, não necessitanto de recurso para análise de mérito.
    Abraçoss!!!!  
  • Gente, não vamos "viajar"!!!
    Isso atrapalha e muito quem está aprendendo!
    É muito óbvio na questão que ele quer saber se vc sabe se ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade é julgada originariamente ou por recurso extraordinário! Fundamento: Art. 102, Inciso I, alínea a.
    Apenas isso!
    Ir numa análise "profunda" sobre a palavra recurso, é viajar total.
    Assim eu vou passar ligeiro! hahah (quem dera...)

     


  • A dúvida que tive foi em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade ESTADUAL. Aquela proposta contra lei estadual que feriu constituição estadual, perante ao Tribunal de Justiça Estadual.

    NESSE CASO, cabe recurso extraordinário ao STF da decisão do Tribunal de Justiça Estadual.

    Muito estranho!!
  • Max, se se tratar de ADI Estadual, a matéria impugnada afeta a Constituição do Estado, e não a CF, razão pela qual não caberia RE para o SFT, haja vista que o objeto do RE pressupõe matéria afetadora de dispositivo constitucional ou de lei federal.
  • ERRADOO!

    O STF É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LOGO A ESSA COMPETENCIA É ORIGINARIA, PROPRIA DELE, E NÃO EXTRAORDINÁRIA COMO VEIO NA QUESTAO.


    VAMOS A PROXIMA E COM OBJETIVIDADE! SEM COMENTARIOS DESNECESSARIOS.
  • Silviano, há, sim, hipótese de cabimento de recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida por Tribunal de Justiça estadual no julgamento de Representação de Inconstitucionalidade (ADI estadual). Isso ocorre quando o parâmetro do controle no âmbito estadual (a disposição da Constituição estadual que serve de paradigma para o controle) é norma de repetição obrigatória. Neste caso, é possível o STF, em via recursal, controle a constitucionalidade, no plano concentrado, de atos normativos municipais ou estaduais em face da Constituição da República (percebam que, embora a ação tenha sido originariamente proposta tendo como parâmetro a Constituição estadual, o paradigma muda, quando da interposição do recurso extraordinário). Apesar disso, continuo concordando com o gabarito apresentado pela CESPE para a questão.

    Vejam:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI MUNICIPAL. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PARÂMETRO DE CONTROLE NORMATIVO LOCAL QUE CORRESPONDE À NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS DEMAIS ENTES INTEGRANTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade estadual ou distrital somente é admitido quando o parâmetro de controle normativo local corresponder a norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos demais entes integrantes da Federação. Assim, é pressuposto de cabimento do recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado em ação direta, a demonstração de qual norma de repetição obrigatória inserida na Constituição local foi violada. Precedentes: RCL nº 383, Plenário, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 21/05/1993; RCL nº 596-AgR, Plenário, Relator o Ministro Néri da Silveira, Plenário, DJ de 14/11/1996. 2. Ademais, ao julgar a ADI nº 3.225/RJ, esta Corte declarou constitucional o artigo 112, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 588426 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
  • ADIN, ADECON, ADPF, entram Direto no STF (originariamente)
  • O item tá claro pessoal, é a letra da lei:

    Art.  102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente
    a)  a  ação  direta  de  inconstitucionalidade  de  lei  ou  ato  normativo  federal  ou  estadual  e  a  ação declaratória  de  constitucionalidade  de  lei  ou  ato  normativo  federal;
    II - (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:  
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. 
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Como podem constatar a CF trás no inciso III  4 possibilidades para recurso Extraordinário.

    Bons estudos
     
  • adi por por via de ação direto no STF. 

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em recurso extraordinário, a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.


    Gabarito: ERRADO. 

  • mais um ótimo comentário NUBIA

    além de linda!!!

    inteligente!!!!

  • Vejam os vídeos do professor Emerson Bruno no YouTube. Nunca vocês vão errar essa questão.

  • STF, processa e julga originariamente:

    -ADI: lei / ato normativo federal / estadual

    -ADC: lei / ato normativo federal


    Mas vale destacar, a título de complementação, a competência referente ao Recurso Extraordinário, no Art. 101, III, b:

    III - Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b)  declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.


    Alternativa incorreta.

  • SIMPLES: Ação não é recurso.

    A ADI é julgada ORIGINARIAMENTE pelo STF.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    O correto é processar e julgar originariamente e não em recurso extraordinário.

  • Originalmente: STF

  • Processar e julgar ORIGINALMENTE. 




    POLÍCIA FEDERAL. 

  • O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e questão de competência originária do STF. Nesse sentido: Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    A assertiva está errada.


  • Não é competência recursal !

    Mas sim competência originária.

  • Processar e julgar originalnente: 

    A ação direta de inconstitucionalidade. 

  • É competência originária!

    Mais uma questão da PRF que acertei!

  • A ADI é autônoma. Sendo assim, é incorreto afirmar que a ação é postulada em sede de recurso. 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

     

    RESUMINHO...

     

    EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO :

     

    -CONTRARIAR DISPOSITIVO DA CF

    -INCONSTITUCIONALIDADE --->TRATADO / LEI FEDERAL

    -LEI / ATO LOCAL     X       CF

    -LEI LOCAL               X       LEI FEDERAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Erro grosseiro da assertiva!

    Retira esse R.EX. e coloca originariamente.

  • Questão errada.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Em recurso ordinário.

  • Se a questão vem dizendo que um tribunal vai julgar em grau de recurso ( extraordinário, ordinário, especial ), fique atento, pois se é recurso a determinada causa é de competência de outro tribunal.

  • Errado

    Art. 102, I, - Compete originariamente:
                   a) Ação direta de inconstitucionalidade.

  • Errado --> É originariamente.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    O STF tem competência para realizar o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. A Corte Suprema processa e julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...

  • originalmente

    adi

    adc

    medida cautelar

  • originalmente

    adi

    adc

    medida cautelar

  • Art. 102, I, - Compete originariamente:


    a) Ação direta de inconstitucionalidade.

    Gostei (

    7

    )


  • Misturou alhos com bugalhos nessa questão....mas cuidado!!!


    É possível o STF realizar controle de constitucionalidade em RExt:


    Controle Difuso/Concreto = aquele em que existem partes no processo Controle Concentrado/Abstrato = em ADIN perante o TJ estadual de lei municipal ou estadual, quando a norma da CE confrontada seja de reprodução obrigatória da CF
  • Errado

    O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e questão de competência originária STF. Nesse sentido: Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

  • ORIGINÁRIA!

  • Recurso extraordinário não
  • Lembre-se que ADI (lei federal/estadual) e ADC (lei federal) são AÇÕES CONSTITUCIONAIS propostas diretamente ao STF, logo, será ORIGINÁRIA sua competência para julgá-las.

  • É ORIGINARIAMENTE.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    O STF tem competência para realizar o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. A Corte Suprema processa e julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...

  • Para o caso "subir" para o supremo não basta apenas uma ação direta de inconstitucionalidade, isso o Superior tribunal resolve ! Já para chegar ao supremo deve haver no caso concreto tem que ser demonstrado que o seu caso possui repercussão geral, ou seja, a decisão é muito importante para fins sociais , políticos ou econômicos.

  • Recurso é recurso. Ação é ação. São duas coisas diferentes, embora de competência do STF.

    gab errado.

  • Cabe o STF julga e processar originalmente..

    Certo

    Extraordinário errado

  • QUESTÃO BOA GALERA.

    PARA SE DEIXAR EM BRANCO PENSE!!!!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;             

     

  • Ação DIRETA de Inconstitucionalidade. Se é direta é ORIGINAL, por ser o STF guardião da Constituição.