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ID
843136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

A eleição de membros do Conselho da República compete, exclusivamente, à Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Referência :

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.

  • No Brasil, o Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise.

    Conforme o artigo 89 da Constituição Federal de 1988, dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil;

    III - o Presidente do Senado Federal do Brasil;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Segundo o artigo 90, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federalestado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar qualquer um dos Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Constituição Federal:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados!

  •  A afirmativa está incorreta.

     Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
     
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     
    Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:
     
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     Que Deus nos ajude!
  • Complementando os comentários suplacitados:
    Competência exclusiva só o Congresso Nacional tem.
  • Observação: Na parte da CF que trata do Poder Legislativo, não há diferenciação entre privativo e exclusivo (delegável/ Não delegável)
  • A eleição é feita só para os 4 brasileiro natos como explica o inciso VII...

    Art. 89.O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

     VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.






    Pronto viu 

  • Privativamente - Câmara e Senado.      
    Exclusivamente - Congresso Nacional
  • Vinícius, te mandei um inbox falando a respeito da diferença, bons estudos brother

  • A questão erra ao falar "exclusivamente", na verdade ela escolhe dois, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.

    GABARITO: CERTA.



  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam:

    I- o Vice-Presidente da República;

    II- o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- o Presidente do Senado Federal;

    IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI- o Ministro da Justiça;

    VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Somente QUATRO membros do Conselho da República serão ELEITOS: os 4 cidadãos brasileiros natos. 


    2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    2 eleitos pelo Senado Federal


    Como são 6 cidadãos membros do CR ao todo, os outros 2 são nomeados pelo Presidente da República.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • No que diz respeito à escolha dos membros do Conselho da República, temos que: dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

    A Câmara dos Deputados possui competência privativa para a eleição de membros do Conselho da República. A assertiva está errada.  


  • GABARITO ERRADO

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA TEM:

     

    6 CIDADÃOS NATOS:

     

    2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

    2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

     

  • Compete à Câmara dos Deputados e também ao Senado Federal - competências privativas das 2 Casas do CN.

  • A eleição de membros do conselho da república é de competência privativa da Cãmara e do Senado

  • Art. 51, V, CF/88 e 52, XIV, CF/88


  • 2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

    2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA

     

  • privativo da câmara e do senado

  • São 6 natos

    2 -> PR

    2 -> SF

    2 -> CD

  • Se eu tivesse começado a estudar antes.

  • São 6 natos

    2 -> PR

    2 -> SF

    2 -> CD

    CORRETO IRMÃO LEMBRANDO QUE OS 6 NATOS É PARA MANDATO DE 3 ANOS PROIBIDO RECONDUÇÃO.

    Hachima Paulo

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • Compete Privativamente a Câmara dos Deputados e ao Senado!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • É "privativamente".

  • dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”

  • 06 Brasileiros NATOS com mais de 35 anos de idade: 2 são nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução

  • O Conselho da República tem a participação de 6 cidadãos:

    Presidente da República: NOMEIA 2

    Câmara dos deputados: ELEGE 2

    Senado Federal: ELEGE 2

  • É "privativamente" e não "exclusivamente"

  • CONSELHO DA REPÚBLICA TEM:

     

    6 CIDADÃOS NATOS:

     

    2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

    2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA

  • YOUKÊ https://youtu.be/RuZZDRL0q18

  • Queria muito saber como fica aquele imbróglio criado no impeachment da Dilma da necessidade do Senado rever e “re-autorizar” a abertura do processo de impeachment...

  • varias respostas diferentes -.-'

  • APRENDI AQUI NO QC, SE LIGA ↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓ Exclusivo- Congresso Nacional_________________ Privativo- Câmara e Senado
  • GAB.OFICIAL:ERRADO