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O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).
O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Referência :
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.
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No Brasil, o Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise.
Conforme o artigo 89 da Constituição Federal de 1988, dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil;
III - o Presidente do Senado Federal do Brasil;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Segundo o artigo 90, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar qualquer um dos Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
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Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados!
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A afirmativa está incorreta.
Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Que Deus nos ajude!
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Complementando os comentários suplacitados:
Competência exclusiva só o Congresso Nacional tem.
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Observação: Na parte da CF que trata do Poder Legislativo, não há diferenciação entre privativo e exclusivo (delegável/ Não delegável)
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A eleição é feita só para os 4 brasileiro natos como explica o inciso VII...
Art. 89.O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Pronto viu
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Privativamente - Câmara e Senado.
Exclusivamente - Congresso Nacional
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Vinícius, te mandei um inbox falando a respeito da diferença, bons estudos brother
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A questão erra ao falar "exclusivamente", na verdade ela escolhe dois, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.
GABARITO: CERTA.
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O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).
O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam:
I- o Vice-Presidente da República;
II- o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI- o Ministro da Justiça;
VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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Somente QUATRO membros do Conselho da República serão ELEITOS: os 4 cidadãos brasileiros natos.
2 eleitos pela Câmara dos Deputados
2 eleitos pelo Senado Federal
Como são 6 cidadãos membros do CR ao todo, os outros 2 são nomeados pelo Presidente da República.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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No que diz respeito à escolha dos membros do
Conselho da República, temos que: dois são nomeados pelo Presidente da
República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos
Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido,
temos que:
Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos
Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89,
VII”.
Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado
Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89,
VII”.
Art. 84
– “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do
Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.
A Câmara dos Deputados possui competência privativa
para a eleição de membros do Conselho da República. A assertiva está errada.
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GABARITO ERRADO
CONSELHO DA REPÚBLICA TEM:
6 CIDADÃOS NATOS:
2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL
2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Compete à Câmara dos Deputados e também ao Senado Federal - competências privativas das 2 Casas do CN.
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A eleição de membros do conselho da república é de competência privativa da Cãmara e do Senado
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Art. 51, V, CF/88 e 52, XIV, CF/88
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2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL
2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA
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privativo da câmara e do senado
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São 6 natos
2 -> PR
2 -> SF
2 -> CD
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Se eu tivesse começado a estudar antes.
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São 6 natos
2 -> PR
2 -> SF
2 -> CD
CORRETO IRMÃO LEMBRANDO QUE OS 6 NATOS É PARA MANDATO DE 3 ANOS PROIBIDO RECONDUÇÃO.
Hachima Paulo
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Compete Privativamente a Câmara dos Deputados e ao Senado!
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GABARITO: ERRADO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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É "privativamente".
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dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:
Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.
Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.
Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”
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06 Brasileiros NATOS com mais de 35 anos de idade: 2 são nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução
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O Conselho da República tem a participação de 6 cidadãos:
Presidente da República: NOMEIA 2
Câmara dos deputados: ELEGE 2
Senado Federal: ELEGE 2
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É "privativamente" e não "exclusivamente"
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CONSELHO DA REPÚBLICA TEM:
6 CIDADÃOS NATOS:
2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL
2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA
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YOUKÊ https://youtu.be/RuZZDRL0q18
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Queria muito saber como fica aquele imbróglio criado no impeachment da Dilma da necessidade do Senado rever e “re-autorizar” a abertura do processo de impeachment...
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varias respostas diferentes -.-'
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APRENDI AQUI NO QC, SE LIGA ↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓
Exclusivo- Congresso Nacional_________________
Privativo- Câmara e Senado
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GAB.OFICIAL:ERRADO