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Esta "ERRADO", mas foi sacanagem. Vejam só...
A questão traz...
O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral
A CF, no artigo 131, § 1º, traz..
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A maior diferença que percebo esta nos termos "idoneidade moral" (CESPE) e "reputação ilibada" (CF-88), os quais, a meu ver, significam o mesmo.
Outra diferença reside entre os termos "brasileiros" (CESPE) e "cidadãos" (CF-88), mas não entendo que isso invalide a opção.
Esta não entendi..
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tem uma grande diferença entre brasileiros e cidadãos!!!! cidadão tem que ser eleitor!!!
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E brasileiros abrangem aos Natos e Naturalizados.
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ERRADO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Esse gabarito é preliminar, tenho certeza que haverá mudança de E para C após os recursos ou na pior das hipóteses anulação do item, pois idoneidade moral e reputação ilibada são conceitos jurídicos vagos, são diretrizes, não há definição legal, sendo certo que ambos podem ser usados como sinônimos. Também o cargo não é privativo de brasileiro nato, e por mais que a CF traga o conceito de cidadão (de fato há diferença pelo fato deste ser um brasileiro no gozo de direitos políticos) não vejo necessariamente como errado. Se eu tivesse uma CF para consulta na prova, ainda assim marcaria o item como correto, pois o fato de dizer "entre brasileiros" subentende-se (ao meu ver) tratar de cidadãos, pois não se concebe na prática que o Presidente poderia sequer cogitar algum candidato para ocupar tão alto cargo alguém sem o status de cidadão. Ou seja, o mais importante seria saber que o cargo é de livre nomeação do PR, que o AGU deverá ter idade mínima de 35 anos e notável saber e ser idôneo -- muito embora seja uma decisão política.
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Gabarito Errado...
Essa questão me deixou intrigado...
vejamos..
Art. 131.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. os marcados assim são os "erros"
Mas vamos ver outros artigos???
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Será que se a questão falasse no STJ tocar os termos "brasileiros" por cidadãos estaria errado??
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Fui juvenil em cair nessa pegadinha leite com pêra!
Mas isso não é comum em se ver no CESPE, essa troca de palavras.
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Colega Klaus Serra, só para adiantar eu errei a questão, pegadinha sacana, mas realmente a questão está errada, cidadão é diferente de brasileiro e ponto, concurso é isso, você não pode supor nada, não pode divagar de mais se não acaba errando.
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Klaus,
O gabarito é definitivo.
É como o colega CARCEREIRO DF comentou, não é comum o CESPE fazer essa troca de termos,
mas nessa prova ocorreu diversas vezes.
Bons Estudos!
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Não consigo entender como, nos dias de hoje, se prestam a repetir o mantra da decoreba quando o próprio edital reconhece e valoriza a interpretação na aplicação dos conceitos. Estou com o colega Klaus, são afirmações para serem interpretadas, e o cerne da questão não deve girar em torno da diferença Brasileiro e Cidadão, quando a própria constituição não possui nenhum rigor técnico acerca das utilização de determinadas expressões, ora brasileiro, ora cidadão, como já elucidou o colega Mateus Marques.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
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Cara colega Alessandra Cristina, não entendi seu comentário. Para exercer o cargo de Advogado Geral da União não é necessário ser advogado de carreira da AGU, cito como exemplo o atual ministro José Dias Toffoli, que nunca não era membro de carreira e foi nomeado pelo ex-presidente Lula para exercer o referido cargo entre 2007 e 2009. Além do que a CF é clara nesse sentido.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Dessarte que não há em entrevírgulas que estabeleçam outros requisitos além dos acima mencionados.
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PQP!!! É Cespe ou FCC? Exigindo detalhezinho de artigo. Você já foi melhor, meu caro!
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Acho que o principal erro da questão está na palavra "brasileiros", enquanto a CF diz "cidadãos" em seu artigo 131, parágrafo 1º.
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"Será que se a questão falasse no STJ tocar os termos "brasileiros" por cidadãos estaria errado??"
Acho que não, pois se presume ter nacionalidade brasileira para ser cidadão brasileiro. Para ser cidadão é preciso título de eleitor, estar no gozo dos direitos políticos. Se tal pessoa perdeu os direitos políticos então ele não tem reputação ilibada,logo não pode ser Ministro do STJ.
Exemplo que comprova que ser cidadão requer gozo dos direitos políticos é o caso da ação popular. Não é qualquer brasileiro que pode propor ação popular e sim cidadãos em pleno gozo dos seus direitos políticos com alistamento eleitoral.
CF/88 art. 5 LXXIII - qualquer cidada?o e? parte legi?tima para propor ac?a?o popular que vise a anular ato lesivo ao patrimo?nio pu?blico...
LEI Nº 4.717 Regula a Ação Popular. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Estrangeiro não pode tirar título de eleitor, nem menores de 16 anos, conscritos ou analfabetos.
Concluindo: Todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão.
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Todo cidadão e brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão. Ex: Pessoas que tiveram seus direitos politicos suspensos.
Força a todos
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Pelo Amor de Deus! Quem ainda não entende que ser cidadão é diferente de ser brasileiro vá estudar urgente, principalmente quando se trata de prova de concurso público! Viche!
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Gente, pelo amor de Deus..
Ser cidadão é diferente de ser brasileiro.
Não tem o que discutir.
Questão errada.
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Poxa errei a questão, sacanagem também do cespe-unb, mudou o final da questão, foda....
de notável saber jurídico e idoneidade moral.
O correto seria reputação ilibada.
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como disse a Lorena Rachel...Puta Que Me Pariu!kkkkkkkkk...so o CESPE mesmo...
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Para vocês verem como as questões do CESPE são mal formuladas, se vocês forem na questão Q94336 irão ve que o cespe não ligou para diferença das letras E e OU, onde lá sim faz a maior diferença! Significados de adição para alternativa...
Enfim, fiquem ligados quanto ao CESPE, pois essa banca é muito imprevisível e as vezes deixa muito a desejar, triste!
Bons Estudos e espero ter deixado uma pulga atrás da orelha, pois pode te ajudar na hora da prova.. Vlw
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O CESPE deve ter contratado alguém que trabalhou na FCC. É característica desta banca a troca de palavras em letra da lei.
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Para esse cargo a própria banca exigiu a Constituição Seca...já percebi que quando o edital fala em "NOÇÕES DE ..." sempre cai a Lei seca. Vejam o Edital:
CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO
I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios
fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos
sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa.
3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições
gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso nacional, câmara dos deputados, senado
federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do Presidente da República e dos
ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1
Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções
essenciais à justiça. 8.1 Ministério público, advocacia e defensoria públicas.
Na prática, para o cargo de Ministro do STJ, por exemplo, a CF não fala em cidadão, mas alguém sabe algum caso onde um não-cidadão foi Ministro do STJ? Pelo que vi a CF/88 só fala em cidadão nos casos dos Ministros do STF e no caso do AGU, mas fica implícito que somente cidadãos ocuparão esses cargos. A mesma coisa da idoneidade moral... que, na prática, é o mesmo que reputação ilibada..
Vai aí a dica: "Falou em NOÇÕES espere um estilo FCC".
Cristo REINA!!
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Colegas, realmente... comparando os artigos da CF, principalmente, o art. 102 (STF), 105 (STJ) e 131 (AGU) não temos como negar que a banca exagerou. Conforme disse, um colega, o art. 105, CF, fala em ser brasileiro para ser ministro do STJ. Quer dizer que um não cidadão (não eleitor) poderia ser ministro do STJ? Me desculpem os outros colegas, mas não existem razão para o gabarito.
Contudo, vale ficar alerta para situações assim. E, no final de tudo, rezar para que nós tenhamos o mesmo pensamento do examinador.
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O que vcs querem? É melhor vc decidir, pois para aprovação tem que ter foco, viu?
A banca tem uma fundamentação. Copia a fundamentação, altera dois dados e cola. Vc estuda por esta constituição, afinal,a banca a exigiu no edital.
Aí vc erra, e quer que a banca seja mais subjetiva e tal... Se ela for subjetiva, eu tô lascada! Deus me livre, quero que seja tirado de onde tem de ser tirado. Eu que estude.
Fiquem brigando com a banca, enquanto quem estuda, mesmo decorando e sabe a diferença entre Cidadão e Brasileiro, que passe. TÔ nessa fila.
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Não deixa de ser um peguinha FDP da Cespe... Que me fez errar, inclusive, rs.
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Galera, o erro não está somente na diferença entre brasileiros e cidadãos.
A diferença básica que vem caindo, inclusive em outros concursos, é de que para ser AGU é necessário a reputação ilibada, o que difere de idoneidade moral. Isso em tese.
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Caraca...
isso tem nome, chama-se sacanagem....
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Questão safada mesmo ..
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E pensar que, ao cair numa pegadinha como esta, que obviamente não mede o conhecimento do candidato, no CESPE, implica não somente a perda do ponto da referida questão, como também a perda do ponto de outra questão acertada. Quanta moralidade!
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Notei que houve uma grande dúvida quem é ou não cidadão.
Amigos de notável conhecimento é bem sabido que cidadão é todo aquele que, não tem a perda ou suspensão dos seus direitos políticos decretadas por sentença transitada em julgado e nos demais casos previstos na Carta Magna de 1988 no Art. 15, incisos I ao V e só salientando que o inciso I é expresso para os brasileiros naturalizados.
Não obstante, temos o exercício dos direitos políticos e se eu cidadão não exerço o mencionado, seja votando ou justificando, estarei em débito com a sociedade, logo não serei considerado mais cidadão e ao meu ver se encaixa perfeitamente no inciso IV do supracitado texto constitucional.
Este é o cidadão.
Deus nos ajude.
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Ai fica foda,
estudamos o perfil da banca com entendimentos anteriores sobre as questões e chega na hora a banca quer inovar, não é do perfil da cespe viajar nas questões.
O foda que a banca é soberana, faz o que bem entende!!!!
Rumo a PRF
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Reputação ilibada X Idoneidade moral
Para o filósofo, o ser é tudo e o parecer é nada, mas, para a mulher de César, não basta ser honesta, ela deve parecer honesta.
Clichês... eu sei hehe
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Errada, pois precisa da aprovação do Senado Federal.
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PO#$A EU ERREI ESSA QUESTÃO POR SER UM CIDADÃO BRASILEIRO....
ENTÃO, CASO EU SEJA NOMEADO PARA CHEFIA DA AGU OU MINISTRO DO STF DEVEREI SER CIDADÃO. MAS CASO SEJA NOMEADO PARA MINISTRO DO STJ PODEREI SER APENAS BRASILEIRO...
PÔ, QUE PRECONCEITO COM O STJ, HEIN...
KKKKK....
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Acredito que o erro da questão está em "CIDADÃO" (expressão que o texto costitucional trás) essa expressão faz referência a um BRASILEIRO em gozo dos seus direitos políticos, já a expressão "BRASILEIROS" (expressão utilizada pela BANCA), é mais ampla, incluindo assim brasileiros que não gozem de seus direitos políticos, com o fim de corroborar com esse entendimento, analisemos a AÇÃO POPULAR onde só pode ser impetrada por CIDADÃO.
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Olhem so a Semelhança das Questoes:
Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
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Caro amigo Fernando Rocha Filho,
não é necessário a aprovação do Senado.
As seguintes nomeações não precisam dessa aprovação:
- Ministros do TCU;
- Magistrados;
- Advogado-Geral da União;
- Membros do Conselho da Repúbica.
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Aff..Não leiam os comentários do tal Klauss Serra, ele só quer confundir a todos! Ignorem os comentários dele gente!
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De acordo com a CF, há sim diferença:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
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G O S T A R I A Q U E O S A D M I N I S T R A D O R E S D O S I T E
F I Z E S S E M U M A M U D A N Ç A N O S I S T E M A
D E M O D O Q U E
O S C O M E N T Á R I O S C O M M A I S E S T R E L A S
F O S S E M V I S U A L I Z A D O S P R I M E I R O
Q U E O S C O M E N T Á R I O S S E J A M
O R G Â N I Z A D O S D E F O R M A D E C R E S C E N T E
E M R E L A Ç Ã O A O N Ú M E R O D E E S T R E L A S!!!
FICA A DICA PARA O "QE"
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Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações. Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bom, apenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
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Rafael,
é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas.
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tatiane, concordo muito com vc. Acho até q o sait poderia fazer algo quanto esse povo q n passa em nada e está por aqui tentando fazer com nós tbm n passemos!
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Infelizmente, essa questão é pura decoreba! Literalmente a lei...
Rumo às vitórias!
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Primeiro achei que o problema fosse o termo "idoneidade moral", que na CF está "reputação ilibada"... pesquisando, encontrei:
"Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada.
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj
Agora entendo que o problema é no termo "brasileiro" mesmo. O certo seria cidadão (gozo dos direitos políticos).
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A questão tem muitos comentários, mas tenho que fazer uma ressalva ao comentário do colega Diogo Arantes.
CF/88, Artigo 73, § 2º:
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
Vamos tomar cuidado com os comentários pessoal. Afinal, muitos colegas concurseiros utilizam o QC como único meio de estudos, vamos agregar conhecimento e não confudir com comentários equivocados.
Fé em Deus e bons estudos.
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Gente prestem atenção no que diz o enunciado: ''O advogado geral da união... é cargo de livre nomeação... '' o erro já começa partindo do início da questão, pois '' o advogado..'' não pode nunca ser considerado um cargo; já a '' advocacia geral...''essa sim é considerada um cargo.
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entre BRASILEIROS, nem todos os brasileiros são cidadãos o que envolve exercício pleno dos direitos políticos.
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Pessoal, errei a questão de vacilo, assim como muitos, acredito eu.
De acordo do o art. 131, § 1º - CF/88
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A única coisa errada é realmente o brasileiro, onde na CF é cidadão, e todos nós sabemos que nem todo brasileiro é cidadão, o que diminui o rol de pessoas habilitadas a nomeação!
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Eu só queria saber o que o Cespe acha está avaliando com um tipo de questão como essa ?
Nível de conhecimento / capacidade de decorar ?
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A grande diferença entre brasileiros e cidadãos é que um cidadão é um brasileiro com seu direito politico ativo!
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Não é necessário tipo de aprovação (ex: maioria absoluta), nem aprovação (ex: SF) para nomear o advogado-geral como alguns colegas disseram.
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Essa foi de lascar!
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Os erros são mesmo "brasileiros" e "reputação ilibada".
Olhem essa questão dada como CORRETA pelo CESPE:
Prova:
CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina:
Direito Constitucional
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Assuntos:
Funções Essenciais à Justiça ;
Advocacia Pública;
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de
livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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COMPOSIÇÃO:
STF: 11 MINISTROS, CIDADÃOS, +35 e - 65 de idade, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.
STJ= NO MÍNIMO 35 MINISTROS, BRASILEIROS, + 35 e -65, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.
AGU= CIDADÃO, + 35, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.
erro da questão:
- não é brasileiros como esta na questão e sim CIDADÃOS
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Questão (Q352778): A Advocacia-Geral da
União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo
presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais
de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Gab.
Errado.
Questão (Q281045):
O advogado-geral da União,
chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da
República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e idoneidade moral.
Gab. Errado.
Artigo
131, § 1º, da CF: "A Advocacia-Geral da
União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada".
É muita filhadaputagem, mas é isso aí, temos que nos acostumas com as cascas de bananas.
Go, go, go...
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"ACHO" que o erro esteja entre as vírgulas, a meu ver da a entender que são a mesma pessoa o adv. e o chefe.... logo após vem o É que esta no singular.....insunuando serem a mesma pessoa..........no texto correto a advocacia-geral tem por chefe o advogado-geral da união!
"O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral."
Capítulo I
Do Advogado-Geral da União
Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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ERRADO
idoneidade moral # REPUTAÇÃO ILIBADA
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Errada.
A questão contém 2 (dois) erros:
1- A nomeação do Presidente da República para Advogado-Geral da União é feita entre cidadãos (e não brasileiros);
2- Tais cidadãos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, devem ter: notável saber jurídico e reputação ilibada (e não idoneidade moral)
Fonte: Art. 131, § 1º, CF/88
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E CESPE, SÓ NA MISERICÓRDIA DO SENHOR!
ALTERNATIVA: ERRADA
COMO É DE PRAXE DO CESPE, COMEÇA SEMPRE COM CÓPIA DE TEXTO, DEPOIS INSERE VIRGULA E COMEÇA AS FAMOSAS PEGADINHAS.
PARA ANALISE:
O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO "AD NUTOM") pelo presidente da República, entre brasileiros (# NÃO É BRASILEIROS E SIM CIDADÃOS QUE ENTENDE-SE POR ESTA EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM DIA)maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral ( # NÃO É IDONEIDADE MORAL E SIM REPUTAÇÃO ILIBADA).
FORÇA PARA TODOS
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O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (certa)
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A questão é obviamente errada.
Primeiramente, brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Cidadão é a pessoa que goza de direitos políticos. Brasileiros podem estar com estes suspensos ou não gozarem dos mesmos por ainda não terem atingido ao menos 16 anos, por exemplo.
Outra, reputação ilibada e idoneidade moral não constituem a mesma coisa.
Portanto, alternativa ERRADA.
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Interessante é que não precisa ter formação em direito, mas apenas notável saber jurídico.
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GAB.: ERRADO - Questão maldosa (letra de lei):
Art.131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da
União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
É sabido que cidadão (indivíduo que usufrui de direitos civis e políticos) é diferente de brasileiro. Além disso, da leitura do art. 73, § 1º, II da CF subentende-se que idoneidade moral e reputação ilibada não se confundem:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,
tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
Reescrevendo:
O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de
livre nomeação pelo presidente da República, entre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bons estudos!
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Apenas a título de curiosidade fiz uma pesquisa e achei algumas definições em julgado do Ministro do STF Dias Toffoli onde são apresentadas algumas considerações sobre as diferenças entre os conceitos de IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA.
Em suma...
IDONEIDADE MORAL diz respeito à aptidão do indivíduo para situar-se no padrão de comportamento consagrado pelos costumes da sociedade (bons costumes).
REPUTAÇÃO ILIBADA diz respeito a visão que tem a sociedade de ser o indivíduo em análise "sem mancha", "puro", "incorrupto".
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ERRO da questão: Cidadãos (brasileiros) e reputação ilibada!!
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Após fazer uma pesquisa no texto constitucional, constatamos:
notável saber jurídico e reputação ilibada (5 ocorrências) (é caso do advogado geral da União)
notório saber jurídico e reputação ilibada (1 ocorrência, quinto constitucional, art. 94)
notável saber jurídico e idoneidade moral (2 ocorrências, advogados para compor TSE e TREs)
idoneidade moral e reputação ilibada (1 ocorrência, ministros do TCU)
notório saber jurídico e conduta ilibada (1 ocorrência, ministros do STM)
Dica: QUASE TODOS PRECISAM DE REPUTAÇÃO ILIBADA.
Seria uma idiotice a banca trocar notável por notório e dá o gabarito como errado, mas fazer o que? memorizem para as próximas questões.
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Idoneidade Moral - Eleitoral
Reputação Ilibada - Resto
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Te odeio, Cespe.
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REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA! REPUTAÇÃO ILIBADA!
NUNCA MAIS VOU ESQUECER!
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Nem eu!
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A assertiva mudou palavras contidas na regra
constitucional, conforme demonstro em destaque:
Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da
União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do
professor).
Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação
ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a
assertiva está errada.
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ALÉM DE REPUTAÇÃO ILIBADA, DEVE SER CIDADÃO (TER SEUS DIREITO POLÍTICOS)
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O Advogado-Geral da União é o chefe da Advocacia-Geral da União, nos termos do § 1º do artigo 131 da Constituição Federal. São requisitos para o cargo a idade mínima de trinta e cinco anos, o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Gabarito Errado!
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Art 131 § 1º A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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TROCARAM IDONEIDADE MORAL POR REPUTACAO ILIBADA
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Dentre CIDADÃOS e REPUTAÇÃO ILIBADA.
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questão que não mede conhecimento nenhum. Apenas decoreba!!!
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segunda questão que faço com a mesma pegadinha infame.
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Não basta ler a constituição, é necessário memorizá-lá.
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Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).
Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.
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WTF
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Aceita que dói menos...
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Questão lixona, vira-lata!
Nem parece CESPE, é questão estilo FCC (Fundação Copia Cola)
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Q257904
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: MEC
Prova: Nível Superior
(- provas)
Resolvi certo
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Gab.: CERTA
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Gabarito : ERRADO.
Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”
Bons Estudos!!!
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Boa madrugada,
Fico bobo como tem gente que tenta justificar o INJUSTIFICÁVEL, senhores, mentalizem: "em toda prova CESPERIANA existirá umas 2 ou 3 questões onde o gabarito será dado mediante conveniência e oportunidade, de quem eu não sei, mas isso é um fato! Esta questão é um exemplo claro.
Na prova do STM apareceu uma questão que dizia o seguinte: São princípios implícitos da Adm a indisponibilidade, a autotutela e a razoabilidade. (ok sabemos que são princípios implícitos), massssssssssssss....
Aí você pode se perguntar, poxa vida, mas faltou completar que é INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, sem isso fica algo vago, subjetivo e sem definição, bom essa foi minha interpretação e marquei como ERRADA a questão, entretanto o gabarito veio como CORRETA, e dúvido que após recursos eles mudarão o gabarito, ou de repente, até mudam. Em fim, isso é para mostrar mais um exemplo de questão onde o GAB é por conveniência e oportunidade, em minha humilde opinião questões como essa não mede conhecimento.
Bons estudos
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GAB. ERRADO
IDONEIDADE MORAL NÃO, REPUTAÇÃO ILIBADA.
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A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Erros em negrito.
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O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
ERRADO - CIDADÃOS!
Nem todo brasileiro é cidadão, por exemplo o seu filho de 5 anos.
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§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Ou seja: O ADVOGADO GERAL da UNIÃO NÃO PRECISA SER ADVOGADO !!!
Cargos que EXIGEM Bacharelado em Direito:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Cargos que EXIGEM Notável Saber Jurídico:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Composição do CNJ
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
Composição do TSE
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Composição do TRE
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Composição do CNMP
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Gabarito: Errado
Art.131. par. 1o. A advocacai-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco andos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Acertei errando. kkkk
#Távalendo.
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GAB ERRADO
Art 131 CF
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O erro da questão foi: O examinador ter trocado CIDADÃOS por BRASILEIRO e REPUTAÇÃO ILIBADA por IDONEIDADE MORAL.
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GAB ERRADO
Art 131 CF
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O erro da questão foi: O examinador ter trocado CIDADÃOS por BRASILEIRO e REPUTAÇÃO ILIBADA por IDONEIDADE MORAL.
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olhando os comentários pude notar algo a qual deve ter dado um nó na cabeça dos candidatos, pois o AGU não necessariamente precisa ser ''brasileiro'', no calor de prova isso poderia ser uma questão decisiva, em virtude de confundir a muitos.
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FCCespe
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REPUTACÃO ILIBADA , E NÃO IDONEIDADE MORAL !!!
SEGUE A DICA !!!
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ERRADO
Reputação ilibada e não idoneidade moral
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Nível Superior
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (C)
Bons estudos !!!!!!!!!
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É uma bilada, Cino. Pessoal, reputação ilibada e idoneidade moral são praticamente a mesma coisa, porém estar trocado é considerado errado porque está em desacordo com o texto legal. Porém, o principal erro é outro. O AGU não será escolhido entre brasileiros, e sim, CIDADÃO.
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REPUTACÃO ILIBADA , E NÃO IDONEIDADE MORAL !!
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Entre cidadãos...reputação ilibada.
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Idoneidade moral é o conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes.
A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa.
Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.
REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta".
Ao meu ver a diferença dos dois está no reconhecimento, a reputação ilibada é quem desfruta de idoneidade moral reconhecida.
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CIDADÃOS (podem votar), não basta ser brasileiro...tem que ser brasileiro + cidadão
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Ridícula,rdícula,ridícula...
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Peguinha do MAL RSRS
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Cidadãos = Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.
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Diferença de Idoneidade Moral e Reputação ilibada:
Idoneidade moral:
Conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes.
A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa.
Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.
Conduta ilibada:
Uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. Uma pessoa com idoneidade moral, honesta, que age sempre de acordo com a moral e os bons costumes. A conduta ilibada pode ser Pública ou Privada e é critério eliminatório para muitos concursos públicos.
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DA ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.
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A assertiva mudou palavras contidas na regra constitucional, conforme demonstro em destaque:
Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).
Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.
GABARITO: ERRADO
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§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
MUITAAA SACANAGEMMM
São aqueles um ano e meio jogados no lixo rsrs
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A questão traz...
O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral
A CF, no artigo 131, § 1º, traz..
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
COMO JÁ SABEMOS SER CIDADÃO É DIFERENTE DE SER BRASILEIRO.
obs. Pesquise sobre as diferenças entre nacionalidade e a cidadania.
Cidadão: usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo Estado e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.
Brasileiro: com nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado.
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O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral. Resposta: Errado
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Mano, o porquê de tanta maldade...
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A CESPE É TINHOSA, ELA É MAL, FDP, GUERREIRO SAYAJIN SUPREMO, MAS VOU TE VENCER.
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A questão não é maldade, é burrice mesmo. O cara q estudou pode saber os critérios mas se passar nessa pegadinha... já o q não estudou tem 50% de chance de acertar com um chute.
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Aqueles que fazem a questão correndo, na mioria das vezes erram!
" entre CIDADÃOS maiores de trinta e cinco anos..."
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Que questão RIDÍCULA! Não avalia nada de ninguém!
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Pessoal, prestem muita atenção, pois errar uma questão dessa dói muito. Trata-se de uma questão simples que cobrou a literalidade da lei.
Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Por isso o gabarito é ERRADO.
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caramba!
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eeeeeeeeeeeeeeeeeTa Poooooooooooorra
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típico da cespe, ficar brincando de questão pegadinha.
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Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Onde saber não importa, importante é decorar. Triste.
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CESPE fazendo jus ao meme do caixão. É por isso que "amamos" essa banca.
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Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
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malditos do cara...!!
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Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Posso está errado, mas nao concordo com essa resposta. Ta dizendo de ambos não serem contratados, ou seja, Carlos E Sergio não serem contratados, entao no caso MULTIPLICA e não soma.
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER PASSIVEL DE ANULAÇÃO A ÉPOCA.
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Art. 131.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. EX GILMAR MENDES , ex AGU
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PRECISO DECORAR ESSA JOÇA TODA, VAI QUE CAI NA PROVA SEMANA QUE VEM.
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Ai que raiva, não vi que tava escrito BRASILEIRO e IDONEIDADE MORAL!!!!! É cidadãos e reputação ilibada!!!!! Ranço
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Boa questão cesp !
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Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).
Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.
Cuidado com a pegadinha, é REPUTAÇÃO ILIBADA e não idoneidade moral.
Vale ressaltar que não é ato composto, é de livre nomeação do Presidente, e não depende de aprovação de outros.