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ERRADO. A Adm Pública detém o poder de autotutela, o que significa que detém o poder-dever de anular seus próprios atos independente de determinação do poder judiciário. A revogação, de fato, pode se dar por meio de processo administrativo, embora também possa constar de simples ato administrativo, não integrante de processo.
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lei 9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Avante!!!!
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GABARITO - ERRADO
ANULAÇÃO
*Motivo: ilegalidade
*Efeitos: EX TUNC
*Adm. Pública e Poder Judiciário
REVOGAÇÃO
*Motivo: conveniência e oportunidade
*Efeitos: EX NUNC
*Somente a Adm. Pública
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Este pricípio proporciona a Adiministração a revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento de Poder Judiciário. É um pricípio implícito e difere do controle judicial por proporcionar sua execução por parte da Administração sem necessidade de provocação, pois é um Poder-Dever. A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da LEGALIDADE, onde "poderá" anular seus atos ilegais e o de MÉRITO, onde "poderá" revogar seua atos inoportunos ou inconvenientes.
SUMULA 473 DO STF: " A administração pode anulas seus proprios atos, quando eivados de vicios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
gabarito: errado
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Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá -los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).
Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário. Os fundamentos da anulação administrativa são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de
cinco anos para ser decretada.
Alexandre Mazza- MANUAL DE DIR. ADM
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A ANULAÇÃO DEVE OCORRER QUANDO HÁ VÍCIO NO ATO, RELATIVO À LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE. É SEMPRE UM CONTROLE DE LEGALIDADE, NUNCA UM CONTROLE DE MÉRITO.
UM VÍCIO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE PODE SER SANÁVEL OU NÃO. A ANULAÇÃO DOS ATOS QUE CONTENHAM VÍCIO INSANÁVEL É OBRIGATÓRIA; JÁ O ATO QUE CONTENHA VÍCIO SANÁVEL E NÃO ACARRETE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM PREJUÍZOS A TERCEIROS PODE SER ANULADO OU CONVALIDADO.
COMO A ANULAÇÃO RETIRA DO MUNDO JURÍDICO ATOS COM DEFEITO DE VALIDADE, ELA RETROAGE SEUS EFEITOS AO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO (EX TUNC). DESSA FORMA, TODOS OS EFEITOS PRODUZIDOS PELO ATO DEVEM SER DESCONSTITUÍDOS. O ATO INVÁLIDO NÃO GERA DIREITO OU OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES E NÃO CRIA SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAS; ADEMAIS, CASO SE TRATE DE UMA ATO NULO NÃO É POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO.
DEVEM, ENTRETANTO, SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO. O QUE OCORRE É QUE EVENTUAIS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ, ANTES DA DATA DE ANULAÇÃO DO ATO, NÃO SERÃO DESFEITOS.
A ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA), DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OU PELO PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
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fiquei confusa. se há ilegalidade no ato o poder judiciário pode anular. já a revogação deve ser feita somente pela administração. onde está o erro?
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Ana Laura, o problema é que a questão disse que para anular a Administração depende de autorização do Poder judiciário, quando na verdade não existe essa dependência.
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É ISSO MESMO.
A Administração pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade,anulando, ou REVOGAR por motivos de oportunidade e conviniência ,independente do judiciário.
O Judiciário só poderá anular atos quando eivados de ilegalidade. Não podera revogar, SALVO, seus proprios atos administrativos,realizando assim uma atividade que pode ser considerada atípica.
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Anulação: ocorrerá quando houver ilegalidade, podendo ser declarada tanto pela administração, quanto pelo Poder Judiciário, se provocado.
Efeitos da anulação:
- Ex tunc: retroage até a origem. A ANULAÇÃO DEVE OCORRER NO PRAZO DE 5 ANOS, SALVO MÁ FÉ. Se houver má fé, a qualquer tempo pode anular o ato. O ato declarado nulo não produz qualquer efeito, salvo para o terceiro de boa fé (este não é atingido).
Excepcionalmente, e tendo em vista o princípio da segurança jurídica, a administração pública pode deixar de anular um ato ilegal quando constatar que a sua anulação é mais prejudicial do que a manutenção de ato ilegal. Ex: em um concurso em que foram chamadas 800 pessoas, 40 haviam comprado o gabarito. A polícia descobriu 20 e a administração anulou sua investidura no cargo, mas não descobriu os outros 20 que compraram. A autoridade competente, então, decidiu não de anular a nomeação das outras 780, porque seria mais prejudicial tirar todas as 780 pessoas que haviam sido nomeadas, do que deixar as 20 que compraram o gabarito.
Revogação: é a supressão de um ato ilegal que se tornou inconveniente e inoportuno. Somente pode ser declarada pela própria administração, pois o poder judiciário em sua função típica jamais analisa mérito (oportunidade e conveniência). Ressalte-se que o Poder Judiciário pode apreciar o ato discricionário, desde que sob o aspecto da legalidade e da legitimidade.
Efeitos da revogação:
- Ex nunc: não retroage.
FONTE: PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO
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Crianças, resumindo...
A administração pode desfazer seus próprios Atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais.
Atentem: A Administração REGOVA ou ANULA seu próprio Ato; o Judiciário somente ANULA o Ato Administrativo.
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A anulação é uma forma de invalidação do ato e pode ocorrer de ofício ou por provocação, quando se tratar de anulação feita pela administração, e somente por provocação quando se tratar do poder judiciário.
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No meu sentir, o "X" da questão está no "depende de", insinuando que apenas o judiciário pode anular o ato, quando, na verdade, ocorre o já explanado acima pelos bravos colegas. Em última análise, ainda que superficial, a banca não fez mais do que sua "obrigação", qual seja, induzir o candidato a erro.
Gabarito: ERRADO
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A ADMINISTRAÇAO PODE ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS QUANDO ILEGAIS E PODE REVOGOAR NO CASO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE.
PODE JUDICIARIO SÓ PODE ANULAR.
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GABARITO: ERRADO
Gente, sobre a questão da anulação (ex-tunc) e revogação (ex-nunc) tem esse mnemônico aqui que é muito engraçado:
Só pra descontrair! rsrs
Abraços e bons estudos!
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Um detalhe que bancas do tipo cespe adoram explora !! Existem diferenças entre PODE e DEVE !!!! Revogar PODE ; Anular DEVE !!!!
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Um bizu que aprendi com o prof. Fabrício Bonzam... Anulação, ex tunc ( se você bater na testa vai pra trás ) retroage. Revogação, ex nunc ( se você bater na nuca vai pra frente ) não retroage.
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O erro que encontrei foi na sentença: "A anulação de um ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário".
A anulação de um ato não depende de determinação do Poder Judiciário quando um ato é anulado pela própria Administração.
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A anulação não depende da determinação do Poder Judiciário, pois a Administração pode anular seus próprios atos quando conter vícios (princípio da autotutela).
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O ATO ADMINISTRATIVO POR SI SÓ É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO......
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Principio da autoexecutoriedade , a administração pode anular atos ilegais, tendo o judiciario somente o dever de controla-los.
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A administração pública pode anular os seus atos independente de determinação do Poder Judiciário.
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O sujeito ativo para anular um ato ilegal pode ser tanto a Administração quanto o Poder Judiciário. Já o sujeito ativo para revogar, por envolver questão de mérito, só pode ser a Administração, e, além do mais, o ato administrativo não pode ser revogado por qualquer integrante da Administração, mas tão somente pela mesma autoridade que praticou o ato revogado.
O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos em uma única situação: quando ele mesmo praticou o ato no exercício de função atípica (o mesmo pode-se dizer do Legislativo). É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.
MAZZA, 4ª ed., p. 272.
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a anulação de um ato admnistrativo PODE ser por determinação judicial...
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O " depende" mata a questão .
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Mnemonico para Revogação ou Anulação é IRIA
REVOGA - Quando Inoportuno ou Incoveniente Só a ADM (Só o Agente Competente pelo Ato)
ANULA - Quando Ilegal ou Ilegitimo Tanto a ADM quanto o Poder Judiciário!
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A adm tem a AUTOTUTELA, ou seja, ela pode rever seus proprios atos.
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A administração tem autotutela por isso pode anular os próprios atos.
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Acredito que o erro da questão está fundamentalmente no "depende" visto que tal palavra fecha qualquer outra possibilidade de anulação dos atos administrativos. É sabido também que a admistração pode anular seus próprios atos, pois a mesma é dotada do atributo da AUTOTUTELA.
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Súmula 473 STF- principio da Auto tutela- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Errado.
Pode ser anulado tanto pela administração (autotutela) quanto pelo judiciário (se provocado).
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a adm tbm pode anular seus próprios atos, mesmo sem o judiciário.
lembrando que o judiciário pode anular atos discricionários da administração, desde que os mesmos sejam ilegais.
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A anulação do ato administrativo pode ocorrer tanto pela própria Adm. Pública quanto pelo Poder Judiciário (Apenas se provocado).
Já a revogação é o controle de mérito (oportunidade e conveniência) que a Adm. Pública faz em relação aos seus próprios atos administrativos.
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A anulação do ato administrativo pode ocorrer tanto pela própria Adm. Pública quanto pelo Poder Judiciário (Apenas se provocado).
Já a revogação é o controle de mérito (oportunidade e conveniência) que a Adm. Pública faz em relação aos seus próprios atos administrativos.
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A anulação de um ato administrativo NÃO depende de determinação do Poder Judiciário.(mas pode ocorrer pela via judiciária)
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Questão malandra com esse negocio de anulação depender do judiciario.
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 473 STF
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" A anulação de um ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário. A revogação, por outro lado, pode se dar por meio de processo administrativo." ERRADA.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Princípio da autotutela: Permite à administração Pública anular seus próprios atos (quanto ilegais) ou revogá-los (quando passam a ser inconvenientes ou inoportunos)
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Pricípios implicitos
Razoabilidade/Proporcionalidade
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse púb- não impede acordos
Autotulela: Rever atos de ofício ou por terceiros: Ex tunc (atos ilegais/retroage) ou ex nunc (atos dotados de vícios- conforme a conveniêcia e oportunidade/Não retroage)
Motivação: indicar os elementos fáticos( o ocorrido) e jurídicos( amparo legal)
Continidade do Serviço Público: Ininterrupta e adequada, salvo emergência e prévio aviso
Interroper Prestação: Trânsito em julgado
Segurança jurídica: novas interpretações que retroagem e prejudicam o beneficiário
Ampla Defesa: direito de apresentar provas contrárias;
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ERRADO
Aplica-se o Princípio da Autotutela.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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ANULAÇÃO: DECRETADA PELA PRÓPRIA ADM (autotutela) POR OFÍCIO - REQUERIMENTO E PELO PODER JUDICIÁRIO - PROVOCAÇÃO
REVOGAÇÃO: DECRETADA APENAS PELA ADM (autotutela)
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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação/Controle de legalidade
Desfazimento do ato que decorre de vício de legalidade
Retroagem desde a data da prática do ato, impugnando a validade.
Revogação/Controle de mérito
Desfazimento por motivos de conveniência e oportunidade
Nunca retroage
Cassação
Desfazimento decorrente do descumprimento dos requisitos do ato
Ex: Cassação da CNH por cometer infrações
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Autotutela
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A anulação também pode ser feita pela própria Administração Pública
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Princípio da Autotutela : Prerrogativa que a Adm. Pública tem de controlar os próprios atos; Anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos
Súmula nº 473:
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
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Só basta entender uma coisa:
O diacho do PODER JUD. só vai interferir quando for provocado! fim! e quem manda nos atos adms são as próprias adms
anula quando for ilegal;
revoga quando for conveniente e oportuno; (não retroage)
cassa quando descumprir as regras.
Bons Estudos!
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SÓ QUANDO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA NÃO EXISTIR.
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ANULAÇÃO - Administração ou Judiciário
REVOGAÇÃO - Apenas a Administração
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Gabarito: Errado
Anulação ou invalidação de um ato é o desfazimento de um ato ilegal, inválido. Pode ser decretado pela própria administração pública, através da autotutela e também por provocação do Poder Judiciário. É possível a anulação de atos vinculados como também de atos discricionários. Ademais, possuem efeitos ex tunc e o prazo decadencial é de 5 anos para destinatário de boa fé e em situações de má fé, poderá ser anulado a qualquer momento.
Bons estudos.