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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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Essa questão tenta derrubar o candidato no português!
Eu havia entendido que o poder parlamentar não podia convocar a administração, mas relendo o item deduz que se inclui entre as possibilidades essa convocação.
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Erro da questão : não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.
O correto seria: INCLUI entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.
CF. art. 50: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”;
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Ou seja, a convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração SE INCLUI entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública, nos termos do art. 50 da CF.
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Fazer concurso pela cespe é fazer duas questão em numa só: primeiro entender bem o enunciado depois saber responder. Lamentável, parece querer nao saber se o candidado sabe ou nao, mas faze-lo perder mais tempo com textos ambiguios e cansativos (nao que seja esse o caso)
a maioria sabe que o legislativo pode concovar autoridades pra pestar esclarecimentos; isso não é difícil, complicado é entender EXATAMENTE, o que eles querem saber, pois em questão de "certo" e "errado", cada palavra tem que ser bem entendida
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"A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública."
É correto chamar o Legislativo de "administração"?
Mal posso esperar para que os concursos públicos sejam regulamentados!
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Que a convocação de autoridades públicas para prestar informações se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública todos sabem.
Complicado é chamar os órgãos do Legislativo de "administração".
Na questão o termo "administração" não está se referindo à Administração Pública, mas à administração da casa legislativa.
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"A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública."
O termo negritado pode ser tanto OBJETO INDIRETO do verbo PRESTAR quanto COMPLEMENTO NOMINAL do substantivo CONVOCAÇÃO. Essa questão é PORCA, no pior sentido, porque não permite definir, do ponto de vista sintático, um único sentido à frase. Deveria ser anulada. O melhor entendedor do português e do direito não pode resolvê-la com segurança.
Para o gabarito estar correto, deveria ser assim:
"A convocação, à administração, de determinadas autoridades públicas para prestar informações não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública."
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No meu ponto de vista essa questão está mal elaborada.
No controle parlamentar ou controle externo, as autoridades são convocadas a prestar contas ao legislativo, e não à administração.
A questão está dizendo, por exemplo, que se um Secretário da RFB convocar uma autoridade para prestar conta, seria chamado de controle parlamentar.
Estou estudando há pouco mais de um ano e nunca ouvi falar disso.
Será que alguém poderia tirar essa dúvida.
Para mim, a CESPE é a pior banca, a mais mal preparada. Eles se precupam mais em fazer pegadinhas do que avaliar conhecimento.
Abraços
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Concordo plenamente ao colega acima, o Cespe é uma das piores bancas para concurso, em razão das pegadinhas!
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pessoal, não há dúvidas quanto a esssa questão:
A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração (lógico que é à ADMNISTRAÇÃO através dos PARLAMENTARES) não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública. (SE INCLUI SIM)
CORRETÍSSIMA!!!!
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quis dizer, CORRETÍSSIMA em relação ao gabarito.--> ERRADO
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Dá a entender que o Poder Legislativo pode usar algum órgão da administração, solicitando a apresentação dos representantes das entidades, como instrumento de seus interesses sobre a atuação dos mesmos.
Acertei mas paira uma dúvida danada.
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Art. 50, caput, CF/88: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)".
Art. 72, caput, CF/88: "A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários".
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GABARITO: ERRADO
Outra questão ajuda a responder:
Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado. (CERTO)
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Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:
----> art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.
----> art. 49, V: “é da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.
----> art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ouquaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Outra questão que o NÃO a deixa errada. Retire-o para torná-la correta.
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Alguém pode tirar minha dúvida?
Não concordo com o gabarito, pois a questao diz: "informações à administração", subentende-se ao poder Executivo, e no meu entender nao configura controle parlamentar, e sim controle administrativo....
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Gabarito ERRADO.
Controle Parlamentar => conhecido como CONTROLE LEGISLATIVO.
ART 50. "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)".
O erro da questão está: A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.
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vide as CPIs...
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Esse "à administração" pode dar o que falar, hein! Pois, quando a convocação feita pela Câmara ou pelo Senado é para prestar informações não só para a administração da mesma, mas sim, para seu plenário, uma vez que se trata de controle legislativo.
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Oxe, se o controle a que se refere a questão é o legislativo externo, não está errado dizer que a convocação da autoridade é para prestar informações à ADMINISTRAÇÃO?
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A famosa CPI, só lembrar do filme tropa de elite 2 kk
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GABARITO: ERRADO
Por meio do controle parlamentar, é possível fiscalizar a atividade administrativa, corrigindo-se eventuais desvios que levem à violação de direitos individuais ou do interesse público.
Dentre os possíveis mecanismos de controle parlamentar, dois instrumentos objetivam a obtenção, por parte do poder legislativo, de informações ou esclarecimentos relativos ao exercício da atividade administrativa, são eles:
i) pedidos escritos de informações aos Ministros de Estados; e
ii) convocação para o comparecimento de autoridades.
A previsão constitucional da convocação para o comparecimento de autoridades consta do art. 50, caput, que estabelece a possibilidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou suas Comissões, convocar os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para pessoalmente lhes fornecerem informações, sendo que a ausência injustificada acarreta responsabilização do agente público.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20875_arquivo.pdf
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CPI DA COVID
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É só lembrar da CPI do circo.