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CORRETO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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Controle prévio ou preventivo (a priori)
Diz-se prévio o controle quando exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios possam contrair empréstimos externos. É também exemplo a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros dos tribunais superiores, do Procurador-Geral da República, do presidente do Banco Central etc., conforme previsto no art. 52 da CF. A aprovação ali referida é um ato de controle prévio, pois precede a nomeação dos citados agentes públicos, conforme se depreende da leitura do art. 84, XIV, da Carta Política.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 744.
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Correta. Inúmeros são os critérios adotados pela doutrina para identificar as espécies de controle.
Quanto ao momento em que se efetua:
1) Prévio ou preventivo: é o controle exercido antes de consumar-se a conduta administrativa;
2) Concomitante: Acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica e
3) Posterior ou corretivo: Tem por objetivo a revisão de atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou, somente confirmá-los.
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Outra observação importante que vi que me fez marcar como errada: estados, DF e municipios nao contraem empréstimos externos.
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Conforme o dispositivo constitucional colacionado nos comentários acima, Estados, DF e Municípios contraem empréstimos externos a exemplo do caso adiante noticiado:
Prefeitura e Banco Mundial formalizam empréstimo de R$ 1,9 bilhão para investimentos na cidade
Dinheiro será utilizado para amortizar em até 25% a dívida da Prefeitura com a União
O prefeito Eduardo Paes, o ministro Guido Mantega e o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, assinaram na manhã desta sexta-feira, dia 20, empréstimo de US$ 1,045 bilhão (aproximadamente R$ 1,9 bilhão)para a Cidade do Rio de Janeiro. Trata-se do primeiro empréstimo do Banco Mundial a uma cidade em todo o mundo. Além disso, o dinheiro, cuja primeira parcela já estará disponível este mês, será utilizado para amortizar em até 25% a dívida da Prefeitura com a União, que está em R$ 7,3 bilhões. Este abatimento vai permitir ainda a redução de 9% para 6% os juros pagos hoje pelo Rio ao governo federal.
O empréstimo do Banco Mundial para o Município do Rio de Janeiro foi aprovado no último dia 3, pelo Senado, quando membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizaram a operação e encaminharam o projeto para que fosse votado, em regime de urgência, no plenário.
FONTE: http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?article-id=1057895
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os comentários aqui chegam ser mais importantes que as respotas das questões; mas nao podemos negar que alguns comentários sao sem fundamento algum.
penso que comentar referente a questao (que nao é o meu caso) deve ser feita quando tiver certeza, e nao simples por achisto. se nao, vemos caso como este. de qualquer forma, até quando temos caso domo este (um comentário desmentindo outro), nós aprendemos. de fato, isso aqui é muito bom
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questão correta
art. 52. cf
v
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selton rapaz olha isso
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Questão autoexplicativa.
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DI PIETRO: Exemplos de controle prévio (a priori) existem inúmeros na própria Constituição Federal, quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (cf. arts. 49, II, III, XV, XVI e XVII, e 52, III, IV e V) ; é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.
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2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador
É um exemplo de controle prévio, a autorização do Senado Federal, necessária para que a União, estados, Distrito Federal e municípios possam contrair empréstimos externos. (C)
CERTA A ALTERNATIVA
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CORRETO.
ART 52,v,CF/88
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CORRETO.
ART 52,v,CF/88
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Não pensei que municipio entrava nisso ai.
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Todos professores do direito deveriam ser diretos em suas resostas aqui no qc como essa professora
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Correta.
Essa questão ja caiu de outra forma:
(Cespe – AUFC/TCU/1996)
A autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo pode ser
considerada como controle externo e corretivo. (Errada, a autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo é um controle prévio.)
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Acerca do controle da administração, jé correto afirmar que: A autorização do Senado Federal, necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios contraiam empréstimos externos, é exemplo de controle prévio ou preventivo.
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No caso em tela a banca queria saber sobre o controle no âmbito de temporal.
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$enado = natureza financeira.
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CONTROLE PREVIO= ANTES DO ATO
CONTROLE CONCOMINANTE= DURANTE A PRATICA DO ATO
CONTROLE POSTERIOR= DEPOIS DE REALIZADO O ATO
PMAL 2031
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- Se ocorre antes do ato - Controle Prévio.
- Se ocorre durante o ato - Controle Concomitante.
- Se ocorre depois do ato - Controle posterior.
Nesse caso, ocorre antes do ato....