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GABARITO: ERRADO. Essa questão diz respeito à classificação das formas de controle. Assim, quanto à amplitude, podemos falar em controle hierárquico e em controle finalístico e ambos ocorrem de ofício. Senão, vejamos:
Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subalternos a determinado agente ou órgão. Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES, para o exercício do controle hierárquico são necessárias as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas. É também fundamental que os agentes responsáveis pleo controle possuam meios corretivos dos desvios e irregularidades verificadas.
Controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial. Embora essa expressão ainda seja usada, é oportuno registrar que nem todas as entidades da administração indireta federal são vinculadas especificamente a um ministério, haja vista a existência de entidades da administração indireta federal vinculadas diretamente à Presidência da República.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 751/752.
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Pithecus Sapiens , muito legal seu comentário, e apesar de ter sido de valia importancia, nao é bem isso que a questao pretendeu buscar.
eles diz que SOMENTE no controle hierarquico poderá ocorrer de ofício. ou seja, como que somente no contrle hierarquico a administração publica podera fiscalizar de oficío (sem provocação)
o que nao é verdade.
no controle disciplicar, por exemplo, a ADM, também poderá DE OFÍCIO, exercer a fiscalização.
é isso. nao tem nada haver com controle finalístico etc... mas o comentário é valido pra conhecimento
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quando vejo " somente" em prova do cespe, sempre ponho falso....90 por cento acerto kkk
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somente, exclusivamente todos esses termos taxativos sempre tem que ficar ligado.
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AO INVÉS DE SAIR À PROCURA DE ''SOMENTE'' SERIAMOS BOM ENTENDER A QUESTÃO....
O CONTROLE ADMINISTRATIVO É UM CONTROLE DE LEGALIDADE E DE MÉRITO. É SEMPRE UM ATO DE CONTROLE INTERNO, PORQUE É REALIZADO POR ÓRGÃOS INTEGRANTES DO MESMO PODER QUE PRATICOU O ATO. DERIVA DO PODER DE AUTOTUTELA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E AGENTES....
até aqui sem novidades...
O EXERCÍCIO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO PODE OCORRER DE OFÍCIO, ISTO É, POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU (pulo do gato) DEFLAGRADO POR PROVOCAÇÃO, REPRESENTAÇÕES, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PETIÇÕES ADMINISTRATIVAS DE UM MODO GERAL, TENHAM OU NÃO DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA.
GABARITO ERRADO
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O erro da questão é afirmar que somente o controle hierárquico(autotutela) da adm pública poderá ocorrer de ofício. O controle finalístico(tutela) também pode ocorrer de ofício.
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Tanto o
controle hierárquico (também denominado de controle por subordinação - exercico
Administração Direta ou Indireta sobre os seus respectivos órgãos internos)
quanto o controle não hierárquico (também denominado controle por vinculação ou
finalístico - exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas da
Administração Indireta) podem se dar de ofício ou por provocação.
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Nesse sentido, cumpre ressaltar que o controle exercido pela própria Administração
Pública e pelo Poder Legislativo podem ser praticados mediante provocação ou por inicia
tiva do órgão controlador, enquanto que o controle jurisdicional depende de provocação do
particular interessado, em razão da inércia da jurisdição.
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O controle finalístico pode ocorrer de ofício.
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ERRADO
O controle administrativo pode ser hierárquico ou não hierárquico (finalístico). Ambos podem ocorrer de oficio, no exercício da denominada fiscalização administrativa, ou ser provocados pelo administrado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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"SOMENTE" matou!!!
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controle hierárquico ou não hierárquico, ocorre de ofício ou provocados !
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QUALQUER dos controles pode se dar, ao menos a princípio, de Ofício. Tome-se, por exemplo, o controle exercido pelos Tribunais de Contas, que geralmente é feito de ofício, e não se baseia em hierarquia.
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A questão já errou quando falou "somente", depois daí nem termina de ler.
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OFICIO E PROVOCADO
GAB= ERRADO
AVANTE
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OFICIO E PROVOCADO
GAB= ERRADO
AVANTE
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O erro da questão está em afirmar que somente o controle hierárquico pode ocorrer de ofício.
O controle administrativo pode ser:
1) Hierárquico, quando é feito entre órgãos verticalmente escalonados integrantes de uma mesma pessoa jurídica, seja da Administração Direta ou Indireta;
2) Não hierárquico, quando exercido entre órgãos que, embora integrem uma só pessoa jurídica, não estão na mesma linha de escalonamento vertical;
3) Controle finalístico exercido entre a Administração Direta e a Indireta.
Em todos esses casos o controle pode acontecer de ofício ou a pedido do administrado (por provocação).
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No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.
Gabarito ERRADO
O controle da administração direta em cima da administração indireta também pode ser de oficio e este não é caracterizado como um controle hierárquico, sendo assim esta errado afirmar que seria somente o controle hierárquico.
Bons Estudos!
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Poderá ocorrer de ofício (por obrigação própria) tanto o controle hierárquico (fruto da autotutela: MEC sobre INEP) quanto o controle finalístico (oriundo da tutela. Ex: MEC sobre UFRJ).
Resposta: Errado.
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controle hierárquico , não hierárquico. Poderá ocorrer de ofício ou provocação.
Avante!
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CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE
a) Em relação à amplitude:
- Controle hierárquico: autotutela;
- Controle não-hierárquico (finalístico): tutela e órgãos de controle.
Observação: o controle administrativo, tanto hierárquico quanto o finalístico pode ser exercido de ofício ou por provocação (direito de petição, artigo 5º, XXXIV, "a", CF).
Gab: E
Bons estudos!
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- Poderá ocorrer de ofício tanto o controle hierárquico quanto o controle finalístico
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O controle da Administração pode ser hierárquico ou finalístico.
O controle hierárquico é o que sofrem os órgãos do poder executivo, esse controle revê atos, avoca competência, fiscaliza atividades, tudo para garantir a finalidade pública. Esse controle está ligado à autotutela. E, no caso, não há impedimento de a Administração agir de ofício.
Já o controle finalístico é a tutela administrativa. Que controla os entes ligados a sua estrutura, entenda-se que, nesse caso, não há subordinação, apenas vinculação. O controle observa se as finalidades do ente, as finalidades para as quais foi criado o ente, estão sendo atendidas. Igualmente, não há óbice de atuação de ofício, seguindo o princípio da oficialidade.
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GAB: ERRADO!
Pode ocorrer controle hierárquico e finalístico
Atenção quando as questões da CESPE da termos como: somente, exclusivamente, apenas; porque geralmente a afirmativa é falsa