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ID
843217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. As autarquias são criadas para desempenharem atividades típicas da Administração Pública e não atividades econômicas. São exemplos de Autarquias, no âmbito federal, INSS; IBAMA; INCRA ; DNOCS.

    São características básicas das Autarquias:

    1 - pessoa jurídica de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições;

    2 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;

    4 - desempenha serviço público descentralizado;

    5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;

    6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;

    7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;

    8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)

    9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;

    10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;

  • As autarquias possuem tão somente imunidadade em relação aos impostos, e não imunidade tributária.

    Neste sentido, Alexandre Mazza afirma que  "são imunes a impostos: por força do art. 150, parágrafo 2º, da CF, as autarquias não pagam nenhum imposto. Em razão de a norma mencionar somente impostos, são devidos normalmente taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais".
  • As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados a fazenda pública, de que são exemplos:

    a) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte ( cpc, art.188; lei 9468/97, art.10)


  • PRIVILÉGIOS AUTARQUIAS: Imunidade tributária; prescrição quinquenal de suas dívidas; prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; impenhorabilidade e imprescritibilidade de bens; não estão sujeitas á falência. 
  • Ao meu ver, questão ERRADA!
    5 são os tipos de TRIBUTOS existentes ..
    E as autarquias detêm imunidade a apenas um dos tributos .. os IMPOSTOS!
    Então é correto afirmar que em relação as autarquias, elas são imunes a IMPOSTOS, não a TRIBUTOS!
  • São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública. - CORRETO!
    "As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculadas a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram(CF, art. 150, VI, a, e §2º). O STF, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade."
    "As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:
    a) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte;
    b) isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora;
    c) dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais;
    d) dispensa de depósito prévio, para interposição de recurso;
    e) não sujeição a concurso de credores ou à habilitação em falência, liquidação, recuperação judicial, inventário ou arrolamento, para cobrança de seus créditos;
    f) A sentença proferida contra autarquia, ou que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Não se aplicando quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salãrios mínimos."
    Fonte: VP&MA

  • O STF tem julgado a favor da imunidade tributária relativa aos rendimentos das atividades extranhas à sua finalidade, desde que a renda decorrente dessa exploração sejam integralmente utilizadas para a manutenção/ ampliação/ investimentos das suas atividades essenciais.

    MA&VP, 19ª ed.,p. 54.
  • Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da adminstração pública e, sobretudo, como decorrência de sua personalidade jurídica de direito público, os poderes que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também conferidos pelo ordenamento jurídico às autarquias.
    Aponta-se, como exemplo, que a elas se aplica a imunidade tributária recíproca aos impostos sobre patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais (CF, art. 150, § 2º). Exemplificando ainda, os privilégios processuais da fazenda pública são estendidos às autarquias, merecendo especial referência o prazo em quádrupo para contestar e em dobro para recorrer e  a regra geral de sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório das sentenças a elas contrárias ( a sentença não produz efeito senão depois de confirmada pelo tribunal).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Certo - As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram.
    Nos termos literais do texto constitucional, a imunidade só protege o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da autarquia, ou decorrentes dessas finalidades. O STF, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração , pela autarquia, de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais  da entidade (pág.54).
    As autarquias gozam de privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:
    a) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte;
    b) isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora; etc (pág.53)
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 18ª Edição
  • São características:
    .Regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;
    .Privilégios Processuais da Fazenda Pública
  • RESPOSTA: Certo
    Comentário:
    As autarquias têm como privilégios a imunidade  tributária: a prescrição quinquenal de suas dívidas;o prazo e quádruplo para constestar e em dobro para recorrer; a impenhorabilidade e inprescritibilidade de bens e ainda não estão sujeitas à falência.


  • Complementando o excelente comentário de CriX-CriX: Também não se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório quando a sentena estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do STF ou do Tribunal Superior competente.
  • O que é  a " Imunidade tributária recíproca" ?

    A imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes. Esta imunidade tem seu fundamento na Carta Magna, em seu art. 150, VI, “a”, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Ainda, segundo o disposto no § 2º do mesmo artigo, a imunidade abarca também as fundações públicas e autarquicas vinculadas a estas pessoas políticas, desde que a atividade preponderante esteja relacionada com a atuação estatal.

  • Prerrogativas autárquicas:

    - Imunidade tributária: art. 150, §2º, da CF.
    -Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos mediante precatórios judiciais (art. 100, CF) e a execução obedece as regras próprias da lei processual.
    - Imprescritibilidade de seus bens: não estão sujeitos a usucapião.
    - Prescrição quinquenal: prescrevem em 5 anos dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias.
    - Créditos sujeitos a execução fiscal
    - É considerada Fazenda Pública.
  • CORRETO!

    Imunidade de Impostos: As autarquias não pagam impostos sobre seus bens, serviços e renda.
    OBSERVAÇÃO: A imunidade não abrange as taxas enm as contribuições.

    Privilégios Processuais: Tal como o estado as autarquias possuem privilégios na justiça como por exemplo: prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. As intimações judiciais devem ser feitas diretamente na pessoa de seus procuradores.
    OBSERVAÇÃO: Os privilégios concedidos à autarquia não violam o princípio da igualdade pois os desiguais devem ser tratados desigualmente.

    Prescrição quinquenal: As dividas passivas das autarquias prescrevem em 5anos.
  • Questão: CERTA

    Tenho uma dúvida pertinente:

    Sabemos que as S.E.M e as E.P's também podem gozar de Imunidade Recíproca, desde que estejam prestando tão somente serviços públicos de caráter não comercial, lucrativo e etc. Então essas mesmas entidades podem gozar de privilégios processuais da Fazenda Pública? Alguém poderia responder tal dúvida?

  • Willian V.Souza


    Não, elas não possuem essa prerrogativa, a imunidade recíproca só tem pois não tem sentido o estado cobrar dele mesmo

  • Pessoa jurídica de direito PÚBLICO goza das mesmas prerrogativas processuais conferidos a fazenda PÚBLICA. 
    As autarquias gozam de imunidade tributária recíproca (não podem ser tributadas pelo Estado e não podem, é óbvio, reciprocamente tributá-lo).

    Willian V.Souza

    O Supremo já tem jurisprudência firmada de que pessoas jurídicas de direto PRIVADO não possuem as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública ;)

  • CERTO

    Privilégios das autarquias:

    - Imunidade tributária;

    - Prescrição quinquenal de suas dívidas;

    - Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;

    - Impenhorabilidade e imprescritibilidade de bens;

    - Não estão sujeitas à falência.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: Uma entidade não pode cobrar impostos da outra.

    PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA: Prazo em dobro para recorrer; e prazo em quádruplo para contestar.





    GABARITO CERTO
    Obs.: A mesma regra vale para as Fundações Públicas de direito público; pois são espécies de autarquias, fundações autárquicas.
  • Errei ... não sabia que tinha os mesmos privilégios processuais da administração publica.

    NUNCA MAIS ERRO ISSO!

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: Uma entidade não pode cobrar impostos da outra.

    PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA: Prazo em dobro para recorrer

    GABARITO CERTO

    Obs.: A mesma regra vale para as Fundações Públicas de direito público; pois são espécies de autarquias, fundações autárquicas.

  • Pessoal, cuidado com os comentários mais antigos e curtidos. Esta afirmação - Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - está equivocada. De acordo com a égide do novo código de processo civil, o prazo para recorrer, contestar, e responder recursos será em dobro.

    Art. CPP - 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas RESPECTIVAS AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO gozarão de prazo EM DOBRO para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Abraços!!

  • cpc

    TÍTULO VI

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

      Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • bizu: prazo em dobro para Recorrer (re = 2x) prazo em quádruplo para Contestar (contest = mín. 4人)
  • cobrar imposto de autarquia é a mesma coisa que vc comprar um chocolate de vc mesmo. Ai vc tira o dinheiro da carteira e coloca no bolso. Mudou seu patrimonio? ñ. Só fica mais dispendioso o processo.

  • Autarquia

    São criadas por LEI ESPECÍFICAS;

    Possuem personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO;

    Possuem capacidade de Autodeterminação ou Autoadministração;

    Possuem especialização dos fins ou atividades;

    Sujeição a controle de tutela realizado pelo Ministério a qual está vinculado. (controle ministerial)

  • CERTO

    Autarquias possuem imunidade tributária e privilégios processuais perante a Fazenda Pública

  • No que se refere à administração direta e indireta, é correto afirmar que: São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública.

  • AUTARQUIAS

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõem a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) Nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) Seus bens são públicos;

    7) Praticam atos administrativos;

    8) Celebram contratos administrativos;

    9) O regime de contratação é estatutário;

    10) Possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública (QUESTÃO);

    11) Responsabilidade objetiva e direta;

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia;

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu;

    16) As agências reguladoras são autarquias.

    Questões ajudam a entender:

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. Certo

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Certo

    Gozam as autarquias do "Regime de Fazenda Pública", de forma que possuem prerrogativas processuais, como o prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, como também, imunidade tributária recíproca e pagamento pelo regime de precatórios. Certo

    Justificativa: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Por serem pessoas jurídicas de direito público e desempenharem atividades típicas do Estado, as autarquias possuem as mesmas prerrogativas e restrições de que dispõe o Estado para a execução de suas atividades, como, por exemplo, o privilégio da imunidade tributária, execução fiscal e a obrigação de realizar licitação, concurso público, prestação de contas ao Tribunal de Contas competente, dentre outras.

    Além disso, as autarquias, por se inserirem no conceito de Fazenda Pública, possuem os mesmos privilégios processuais quando estão em juízo.